REQUERIMENTO Nº 19/2026.
Rio Negro, PR, 30 de março de 2026.
Ementa: Solicita informações acerca da ocupação e
construções realizadas em imóvel público localizado
na Rua Antônio Marques, Bairro Seminário, conforme
informações da Ouvidoria 164/2026.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 109, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente
requerer que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, para que sejam
prestadas as seguintes informações e encaminhados os documentos abaixo relacionados,
referentes ao imóvel público situado na Rua Antônio Marques, Bairro Seminário, de
responsabilidade da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Chegaram a esta Casa de Leis informações, através da Ouvidoria 164/2026, de que o
referido imóvel, pertencente ao patrimônio público municipal e historicamente vinculado à Secretaria
de Assistência Social, encontra-se atualmente ocupado por diversas pessoas, as quais estariam
promovendo novas construções ao longo de todo o terreno.
Segundo a ouvidoria, tais edificações estariam sendo executadas sem alvará de construção,
sem projeto arquitetônico aprovado, sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT
(Registro de Responsabilidade Técnica), sem levantamento topográfico e sem demais documentos
exigidos pela legislação urbanística vigente, caracterizando, em tese, ocupação e parcelamento
irregular de solo urbano em área pública.
Consta ainda que parte dos ocupantes seriam pessoas recém-chegadas de outros
municípios, inclusive de Curitiba, havendo crescente fluxo de indivíduos desconhecidos no local.
Relata-se, também:
A. existência de lixo acumulado no terreno e na via pública;
B. possível deterioração do imóvel público originalmente existente;
C. abandono ou maus-tratos a animais domésticos;
D. perturbação de sossego reiterada;
E. registros de atendimento por parte da Polícia Militar, Guarda Patrimonial e profissionais
veterinários.
Tais fatos, se confirmados, podem indicar formação de ocupação irregular em área pública
urbana, com risco de consolidação de núcleo informal em terreno municipal, inserido em zona
residencial consolidada.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br Pag. 1
DOS QUESTIONAMENTOS
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal informe, de forma detalhada e
documental:
1) Quem são os atuais ocupantes do imóvel?
2) Há cadastro formal junto à Secretaria de Assistência Social?
3) Em que condição jurídica se dá a ocupação (cessão, comodato, abrigo provisório, programa
social, autorização administrativa, outro)?
4) Qual o fundamento legal e administrativo da permanência dessas pessoas no local?
5) O imóvel está sendo regularmente fiscalizado?
6) Foram lavrados autos de infração ou notificações por construções irregulares?
7) Existem pedidos de alvará de construção protocolados para o local?
8) Em caso negativo, quais providências foram adotadas diante das construções supostamente
irregulares?
9) A Ouvidoria Municipal recebeu denúncias sobre o local?
10) Em caso afirmativo, quais foram as providências adotadas e qual o resultado das
apurações?
11) Há laudo ou relatório técnico da Assistência Social atestando situação de vulnerabilidade
dos ocupantes?
12) O Município possui planejamento ou diretriz formal quanto ao uso futuro do referido imóvel?
13) Foram registrados atendimentos policiais ou administrativos relacionados a lixo, abandono
de animais, perturbação de sossego ou danos ao patrimônio público?
14) Há risco de consolidação de assentamento irregular em área pública?
15) Caso positivo, quais medidas preventivas estão sendo adotadas?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar transparência, legalidade e adequada
fiscalização da utilização de bem público municipal, especialmente quanto à observância da
legislação urbanística, edilícia e patrimonial vigente, bem como diante a ouvidoria 164/2026 dirigida
a esta Câmara Municipal de Vereadores.
Considerando tratar-se de imóvel pertencente ao Município e historicamente vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, torna-se imprescindível esclarecer a regularidade da
ocupação, a existência de construções supostamente sem alvará ou aprovação técnica e as
providências administrativas adotadas.
Trata-se de exercício regular da função fiscalizadora do Poder Legislativo, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa, visando a proteção do patrimônio público,
a observância das normas urbanísticas e a correta aplicação das políticas públicas.
Atenciosamente,
ODAIR PEREIRA - PL
VEREADOR
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br Pag. 2