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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.
native_id3505

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando sanção governamental
2026-04-29 Proposição aprovada
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-10 Prazo Diligências
2026-04-09 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-06 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2026-04-06 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:40:06.418103-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-04-14T20:05:20.716139-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispõe sobre alterações e inclusões 
de itens nos Anexos de que trata o 
artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de 
dezembro de 2025, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2026.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e 
compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3487, de 16 de dezembro de 
2025, em razão das alterações orçamentárias decorrentes dos Projetos de Lei Especial e 
Suplementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3487, de 2025.
Rio Negro, 2 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei propõe a alteração dos Anexos referidos no artigo 1º da Lei 
nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município 
de Rio Negro (LDO) para o ano de 2026.
As modificações visam a compatibilização técnica da LDO com o Plano Plurianual 
(PPA) 2026-2029 e com o Orçamento Municipal de 2026, cujas alterações tramitam 
simultaneamente nesta Casa. O objetivo é assegurar o lastro legal para a execução de programas e 
despesas fundamentais do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Educação; 
Esportes e Lazer; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Assistência Social; Obras, Serviços Urbanos 
e Habitação e; Desconcentração Territorial.
Diante da urgência na execução de convênios e na liberação de recursos para as 
referidas pastas, requer-se que a tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 50 da 
Lei Orgânica Municipal. Certo de contarmos com o apoio desta egrégia Câmara, colocamo-nos à 
disposição para esclarecimentos.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 48/2026 GAB Rio Negro PR, 2 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre 
alterações na Lei Municipal nº 3487, de 16 de dezembro de 2025 - LDO, a qual dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2.026.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do Município. O fundamento de tal pedido encontra￾se explanado na Justificativa do Projeto de Lei incluso.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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