PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 1.391.849,06 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e
quarenta e nove reais e seis centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
005 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
14.422.0002.2141 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento
às Violências Contra as Mulheres
3.347,42
10 Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA
003 Departamento de Meio Ambiente - DEMA
18.542.0007.2140 Apoio às Ações de Controle de Animais
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 00000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
001 Gabinete do Gestor – GA
10.122.0008.2126 Gestão do SUS
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00
004 Departamento de Assistência à Saúde -DAS
10.301.0008.1169 Construir UBS Vila Zelinda
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10185 Construção UBS - Unidade Básica de Saúde 34.880,64
10.302.0008.1170 Construir Centro de Fisioterapia
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10301 Construção do Centro de Fisioterapia - Resolução
SESA nº 221/2026
1.300.000,00
10.302.0008.2131 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.621,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 53.621,00
(cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial
ou total das seguintes dotações:
10 Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA
001 Gabinete de Assessoramento - GA
20.608.0007.2093 Serviço de Administração Geral - Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.34.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Fonte 00000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde -DAS
10.301.0008.2131 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.621,00
10.301.0008.2135 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.30.00 Material de consumo
00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 38.228,06
(trinta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e seis centavos), decorrerão do superávit financeiro
do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado
de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 2 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.391.849,06 (um milhão, trezentos e noventa e um mil,
oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), destinados a atender as despesas do Gabinete
do Prefeito; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor R$ 53.621,00 (cinquenta
e três mil, seiscentos e vinte e um reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das
dotações especificadas no Art. 2º deste projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 38.228,06 (trinta e
oito mil, duzentos e vinte e oito reais e seis centavos), decorrerão do superávit financeiro do
exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de
1964, conforme especificado a seguir:
FONTE VALOR DESCRIÇÃO FONTE
10185 34.880,64 Construção UBS - Unidade Básica de Saúde
10245 3.347,42 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências Contra
as Mulheres
TOTAL 38.228,06
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10301 42421500102 1.300.000,00 Construção do Centro de Fisioterapia - Resolução
SESA nº 221/2026
TOTAL 1.300.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
*Gabinete do Prefeito (Ofício nº 043/2026/GAB/PREF)
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.245 o valor de R$ 3.347,42 por
Superávit.
Justificativa: A presente alteração orçamentária tem por finalidade suplementação de dotação para
contratação de serviços de terceiros no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de
modo a assegurar a continuidade, o aprimoramento e a ampliação das ações, programas e projetos
destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres. A suplementação proposta
objetiva, ainda, adequar o orçamento às demandas atuais da política pública, possibilitando a
melhor utilização dos recursos disponíveis, inclusive aqueles provenientes de superávit financeiro
do exercício anterior, e contribuindo para maior eficiência, efetividade e qualidade na execução das
ações planejadas. Nesse contexto, a presente alteração revela-se necessária para garantir a adequada
execução orçamentária, o atendimento das prioridades institucionais e o cumprimento das metas
estabelecidas.
*Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Ofício nº 037/2026)
- Suplementar na ação 2.140, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 50.000,00 por
Anulação de Dotação.
Justificativa: Venho por meio deste, solicitar alteração orçamentária no exercício, visando a
realocação de recursos para cobertura do custos: Justificativa para relocar recursos – castrações: A
realocação de recursos para a realização de castrações justifica-se pela necessidade de intensificar
as ações de controle populacional de animais, contribuindo para a redução do número de animais
em situação de abandono e, consequentemente, para a melhoria das condições de saúde pública.
O aumento da demanda por procedimentos de castração evidencia a importância de ampliar esse
serviço, que é fundamental para prevenir a reprodução descontrolada, reduzir índices de maustratos e minimizar riscos relacionados à disseminação de doenças. Além disso, a castração é uma
medida preventiva eficaz, que gera impactos positivos a médio e longo prazo, reduzindo custos
com recolhimento, tratamento e manutenção de animais em situação de vulnerabilidade. Dessa
forma, a realocação dos recursos mostra-se necessária e estratégica, visando fortalecer as políticas
públicas de bem-estar animal, promover o equilíbrio populacional e atender de forma mais eficiente
às demandas da comunidade.
*Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 086/2026/SMS)
- Suplementar na ação 2.131, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 303 o valor de R$ 1.621,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.126, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 303 o valor de R$ 2.000,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.169, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.185 o valor de R$ 34.880,64 por
Superávit.
- Suplementar na ação 1.170, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.301 o valor de R$ 1.300.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
Justificativa: Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, e também, tem a finalidade de inclusão de novas rubricas. Primeiramente, relatamos que há
necessidade de adequação orçamentária em decorrência de equívoco na informação do número da
função programática informada anteriormente, sendo que o destino correto é a funcional
programática 11.004.10.302.0008.2.131 e não 11.004.10.301.0008.2.131. Informamos que a
dotação de anulação da referência 774 se dá em decorrência do recebimento de recurso de emenda
parlamentar para aporte de despesas de consumo da Atenção Primária em Saúde, para aquisição de
combustíveis e material hospitalar, o que gerou a possibilidade de remanejamento de parte do valor
da dotação na aplicação da seguinte despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
(outras despesas correntes), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); A inclusão desta rubrica, se
torna indispensável para pagamento de despesas com serviços de terceiros, os quais não tinham
empenho no período para efetivação do pagamento, onde, após análise jurídica, o parecer foi
favorável a realização de acerto ao prestador de serviço. Também, para uso do saldo de superávit
financeiro, considerando haver a necessidade de aditivar a obra de Construção da UBS Vila Zelinda,
e para que seja possível realizar os trâmites licitatórios, se torna indispensável a abertura da rubrica
no orçamento 2026. Igualmente, tendo em vista que o Município de Rio Negro foi habilitado
através da Resolução SESA nº 221/2026 de 3 de março de 2026, ao incentivo financeiro para
construção de um Centro de Fisioterapia, o qual está vinculado aos Programas da Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná – SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos
Estabelecimentos de Saúde Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para
execução de obras, com o objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população,
através de repasse na modalidade fundo a fundo, vimos solicitar a adequação orçamentária, com a
abertura da referida rubrica para que seja possível dar início aos trâmites licitatórios.
Observação: A justificativa é reprodução idêntica (ipsis litteris) conforme descrita nos
ofícios de solicitação do Gabinete do Prefeito; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e
Secretaria de Saúde.
Outrossim, requer que a discussão e votação sejam realizadas em regime de urgência,
com fulcro no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. Tal solicitação deve-se ao prazo de execução
dos convênios das Secretarias supracitadas, tornando indispensável a liberação célere dos recursos.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 49/2026 GAB Rio Negro PR, 2 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial no valor R$ 1.391.849,06 (um milhão, trezentos e noventa e
um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos).
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. O fundamento de tal pedido
encontra-se explanado na Justificativa do Projeto de Lei incluso.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL