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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
native_id3507

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando sanção governamental
2026-04-29 Proposição aprovada
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-10 Prazo Diligências
2026-04-09 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-06 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2026-04-06 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:43:15.416912-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-04-14T20:08:35.181916-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre abertura de 
crédito adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.020.301,58 (três milhões, vinte mil, trezentos e um 
reais e cinquenta e oito centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto de Educ. Perman. e Profis. - DEPP
12.361.0004.1104 Construir/Ampliar/Reformar Unidades de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 453.216,09
12.361.0004.2017 Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 52.286,44
12.367.0004.2104 Educação Especial
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 15.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura – DIE
12.365.0004.1006 Construir/Ampliar/Reformar Creche/Escola Educação Infantil
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 73.643,22
08 Secretaria Mun de Esportes e Lazer - SEL
002 Departamento de Esportes e Lazer – DEL
27.812.0011.2078 Manutenção do Esporte
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 10.000,00
27.813.0011.1035 Efetuar Melhorias no Estádio Municipal Ervino Metzger
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
10 Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA
002 Departamento de Agropecuária – DAG
20.608.0007.2094 Infraestrutura Agropecuária
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 57.286,40
11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
001 Gabinete do Gestor – GA
10.122.0008.2126 Gestão do SUS
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 5.000,00
004 Departamento de Assistência à Saúde -DAS
08.244.0008.2133 Programa de Assistência a Saúde - PAMS
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
10.301.0008.1151 Ampliação e reforma da Unidade de Apoio Campina dos Andrades
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 297.286,44
10.301.0008.1159 Adquirir veículos para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 274.572,87
10.301.0008.2135 Atenção Primária em Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 353.045,24
10.302.0008.2131 Atenção Especializada em Saúde
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 786.432,20
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 101.100,51
12 Secretaria M de Assistência Social - SAS
003 Fundo Mun. de Assistencia Social – FMAS
08.244.0010.1161 Reformar/Ampliar o CRAS
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
08.244.0010.2048 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 12.500,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 12.500,00
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 286.859,30
006 Fundo Municipal do Idoso-FMI
08.241.0010.2098 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 50.000,00
13 S.M.Obras,Serv Urbanos e Habitação-SOSUH
002 Depto de Urbanismo e Ser. Público – DUSP
15.451.0012.1134 Implantação e melhorias de sinalização viária
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 34.572,87
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 30.000,00
003 Departamento de Obras Públicas – DOP
15.451.0002.2056 Execução e Manutenção de Obras Públicas
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
14 Desconcentração Territorial
001 Administração do Lageado
04.122.0002.2059 Serviço de Administração Geral - Lageado
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 25.000,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 3.020.301,58 
(três milhões, vinte mil, trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos), apurados de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão 
do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:
04 Sec. M. Planejamento Coord. Geral-SEPLAN
001 Gabinete de Assessoramento - GA
99.999.0003.9999 Manter Reserva de Contingência
9999990000 Reserva de contingência
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 3.020.301,58
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 2 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.020.301,58 (três milhões, vinte mil, 
trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender despesas das 
Secretarias de: Educação; Esportes e Lazer; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; 
Assistência Social; Obras; e Desconcentração Territorial viabilizando a execução das 
Emendas Legislativas destinadas ao Orçamento Municipal pelos nobres Edis. 
Os recursos para atender o presente crédito, no valor R$ 3.020.301,58 (três 
milhões, vinte mil, trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos), apurados de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão 
do cancelamento parcial ou total da dotação especificada no Art. 2º deste projeto de lei.
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as 
despesas especificadas a seguir:
*Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 453.216,09 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.017, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.190 o valor de R$ 52.286,44 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.104, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 15.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.006, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 73.643,22 
por Anulação de Dotação.
*Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- Suplementar na ação 2.078, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 10.190 o valor de R$ 10.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.035, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 20.000,00 
por Anulação de Dotação.
*Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 5.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190 o valor de R$ 57.286,40 
por Anulação de Dotação.
*Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.126, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.190 o valor de R$ 5.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.133, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 10.190 o valor de R$ 20.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.151, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 297.286,44 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.159, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.190 o valor de R$ 274.572,87 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.135, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.190 o valor de R$ 353.045,24 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.131, a natureza 3.3.50.43 na Fonte 10.190 o valor de R$ 786.432,20 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.131, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 5.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.131, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.190 o valor de R$ 101.100,51 
por Anulação de Dotação.
*Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 1.161, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 20.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.3.50.43 na Fonte 10.190 o valor de R$ 286.859,30 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 12.500,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190 o valor de R$ 12.500,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.098, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190 o valor de R$ 50.000,00 
por Anulação de Dotação.
*Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Suplementar na ação 1.134, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190 o valor de R$ 30.000,00 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.134, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190 o valor de R$ 34.572,87 
por Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.056, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 20.000,00 
por Anulação de Dotação.
*Desconcentração Territorial
- Suplementar na ação 2.059, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190 o valor de R$ 25.000,00 
por Anulação de Dotação.
Justificativa: A Lei Orçamentária Anual nº 3.488/2025, publicada em 18/12/2025, enseja a 
destinação de recursos via Emenda Individual no valor de R$ 3.020.301,58 (três milhões, 
vinte mil, trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos). Conforme preconiza a Lei 
Orgânica do Município de Rio Negro - PR, art.º 126-A, § 2º, havendo impedimentos 
estritamente de ordem técnica para a execução da programação orçamentária dos valores 
destinados via Emendas Individuais, o Poder Executivo poderá remeter ao Legislativo 
Municipal justificativa para tal impedimento, conforme feito através dos Processos Digitais 
nº 3948/2026 (ofício nº 003/2026 - DT/SEPLAN) e nº 3985/2026 (ofício nº 004/2026 -
DT/SEPLAN). Ato contínuo, o Legislativo Municipal, através dos mesmos Processos 
Digitais, Ofício nº 039/2026, informou ao Poder Executivo o remanejamento das Emendas 
Individuais. Desta forma, respeitado o fluxo de trâmites e prazos ensejados no art.º 126-A 
da Lei Orgânica Municipal de Rio Negro - PR, o Poder Executivo encaminha à Câmara 
Municipal, para aprovação, a nova figuração da Programação Orçamentária das Emendas 
Individuais, conforme estabelecido pelos Vereadores da Câmara de Rio Negro - PR com a 
devida destinação orçamentária. Destaca-se, ainda, que em observância ao § 2º, inciso IX, do 
art. 65 da Lei Municipal nº 3.487/2025, foram realizados ajustes formais para viabilizar a 
execução das seguintes emendas, conforme as finalidades propostas: a) Emenda 002-9: 
correção do programa (de 0002 para 0008) e da ação (de 0133 para 2133); b) Emenda 004-
5: correção da anulação de crédito de R$ 17.428,81 para 25.000,00 conforme crédito 
especificado; c) Emenda 008-3: correção da unidade orçamentária (de 004 para 002), 
subfunção (de 0365 para 0361) e ação (de 2023 para 2017); d) Emenda 008-5: correção da 
anulação de crédito de R$ 35.000,00 para 17.428,81 conforme crédito especificado; e)
Emenda 009-5: redução de R$ 0,03 (três centavos), a fim de adequar o montante ao valor 
total previsto para as emendas legislativas.
Outrossim, requer que a discussão e votação sejam realizadas em regime de 
urgência, com fulcro no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, permitindo a célere 
liberação dos recursos para execução.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais
dúvidas. Atenciosamente,
Rio Negro, 2 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 
Of. nº 50/2026 GAB Rio Negro PR, 2 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional suplementar referente às Emendas do Legislativo no valor 
R$ 3.020.301,58 (três milhões, vinte mil, trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos).
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. O fundamento de tal pedido 
encontra-se explanado na Justificativa do Projeto de Lei incluso.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 

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