| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui o Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro”, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026 Institui o Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro”, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, o Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas por professores que atuem no Município de Rio Negro. Art. 2º O prêmio tem por objetivos: I – valorizar o trabalho dos professores que desenvolvam práticas pedagógicas inovadoras; II – incentivar a criação, a divulgação e o compartilhamento de projetos que contribuam para a melhoria da aprendizagem; III – promover o reconhecimento público de experiências pedagógicas exitosas; IV – aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo por meio da valorização da educação; V – fomentar projetos que promovam cidadania, inclusão, sustentabilidade, criatividade e inovação pedagógica. Art. 3º Poderão participar do prêmio os professores em efetivo exercício em instituições de ensino situadas no Município de Rio Negro. § 1º A participação será individual, admitindo-se a menção de colaboração de outros profissionais no relatório do projeto, sem prejuízo da identificação de um único professor responsável pela inscrição. § 2º Cada unidade escolar poderá inscrever até: I – 1 (um) projeto na categoria Educação Infantil; II – 1 (um) projeto na categoria Ensino Fundamental. Art. 4º A inscrição dos projetos será realizada diretamente perante a Câmara Municipal, mediante protocolo dos documentos constantes do Anexo I desta Resolução, no prazo definido em regulamento expedido pela Presidência da Câmara. § 1º O regulamento anual conterá, no mínimo: I – cronograma; II – prazo para inscrições; III – relação dos projetos habilitados; IV – data, horário e local da apresentação oral dos projetos; V – data da sessão solene de premiação. § 2º O projeto deverá ser apresentado em linguagem clara e objetiva, com descrição das atividades realizadas, dos resultados obtidos e de sua relevância para a comunidade escolar. Art. 5º Os projetos inscritos deverão se enquadrar em pelo menos uma das seguintes áreas: I – inovação pedagógica; II – inclusão e cidadania; III – educação ambiental; IV – educação financeira; V – práticas de leitura, escrita e incentivo ao conhecimento; VI – uso pedagógico responsável de tecnologias; VII – outras práticas educacionais inovadoras que demonstrem impacto positivo na aprendizagem. Art. 6º A escolha dos projetos vencedores será realizada em 2 (duas) etapas: I – etapa de habilitação, consistente na verificação da documentação exigida no Anexo II – etapa de avaliação e julgamento, consistente na análise escrita do projeto e em sua apresentação oral. Art. 7º A avaliação e o julgamento dos projetos competirão a uma Comissão Avaliadora, composta por 5 (cinco) membros, todos designados por ato da Presidência da Câmara Municipal dentre: I – vereadores; II – servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal; III – membros de comissões permanentes ou especiais instituídas no âmbito da Câmara, quando houver pertinência temática. § 1º A designação dos membros da Comissão Avaliadora deverá recair sobre pessoas que possuam, preferencialmente, afinidade com a área educacional, cultural ou legislativa. § 2º Os membros da Comissão deverão avaliar os projetos de forma individual, fundamentada, impessoal e objetiva, utilizando obrigatoriamente a Ficha de Avaliação constante do Anexo II. § 3º As deliberações da Comissão serão registradas em ata. Art. 8º A forma de escolha e votação dos projetos observará as seguintes regras: I – cada membro da Comissão atribuirá pontuação individual a cada projeto, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II; II – a votação será aberta, nominal e registrada em ata, mediante lançamento individual das notas de cada avaliador; III – a nota final de cada projeto corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão; IV – será considerado vencedor, em cada categoria, o projeto que obtiver a maior nota final; V – havendo empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior pontuação no critério “impacto na aprendizagem e na comunidade escolar”; b) maior pontuação no critério “inovação e criatividade”; c) maior pontuação no critério “possibilidade de replicação”; d) persistindo o empate, sorteio público, com registro em ata. Art. 9º A apresentação dos projetos ocorrerá da seguinte forma: I – cada projeto habilitado será apresentado oralmente pelo professor responsável; II – o tempo máximo de apresentação será de 10 (dez) minutos por projeto; III – após a apresentação, poderá haver até 5 (cinco) minutos para questionamentos da Comissão Avaliadora; IV – a apresentação poderá utilizar recursos visuais, cartazes, fotografias, vídeos, slides ou outros meios compatíveis com a estrutura disponibilizada pela Câmara; V – a ausência injustificada do participante no ato da apresentação implicará desclassificação. Art. 10. Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios: I – inovação e criatividade da proposta; II – impacto na aprendizagem e na comunidade escolar; III – clareza, organização e coerência do relatório apresentado; IV – possibilidade de continuidade e replicação da prática; V – qualidade da apresentação oral. Art. 11. Serão conferidos, em cada categoria: I – certificado de reconhecimento, conforme modelo constante do Anexo III; II – placa de homenagem ou honraria equivalente; III – divulgação institucional do projeto vencedor pelos meios oficiais da Câmara Municipal; IV – menção honrosa, a critério da Comissão Avaliadora, aos projetos que se destaquem em critérios específicos. Parágrafo único. Fica vedada a concessão de premiação em dinheiro, bens ou vantagens de natureza remuneratória. Art. 12. A entrega do prêmio ocorrerá, preferencialmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, no mês de outubro, em data próxima ao Dia do Professor. Art. 13. Integram esta Resolução, para todos os fins: I – Anexo I – Formulário de Inscrição e Relatório do Projeto; II – Anexo II – Ficha de Avaliação dos Projetos; III – Anexo III – Modelo de Certificado. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal, limitadas às despesas de expediente, organização, divulgação, certificados, placas e materiais institucionais necessários à realização da homenagem. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições desta Resolução. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 7 de abril de 2026. Odair Pereira Vereador JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, o Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro”, como forma de reconhecimento público a iniciativas pedagógicas relevantes desenvolvidas por professores que atuam no Município. Trata-se de uma homenagem de caráter institucional e honorífico, destinada a valorizar práticas educacionais inovadoras, estimular o compartilhamento de experiências exitosas e aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo local. A proposta foi estruturada para permanecer integralmente no âmbito da Câmara Municipal, sem dependência administrativa, financeira ou operacional do Poder Executivo, de modo que sua organização, regulamentação, avaliação, escolha e premiação sejam conduzidas exclusivamente pelo Poder Legislativo. Além disso, o texto foi organizado de maneira objetiva e acessível, disciplinando expressamente a forma de inscrição, a documentação exigida, a apresentação oral dos projetos, a composição da comissão avaliadora, os critérios de julgamento, a forma de escolha e votação e os anexos obrigatórios do projeto. Também se optou por afastar qualquer premiação pecuniária, restringindo a iniciativa ao reconhecimento institucional por meio de certificado, placa, menção honrosa e divulgação oficial, o que torna a medida mais simples, econômica e compatível com a natureza da homenagem. Assim, a presente proposição busca valorizar a educação e os profissionais que nela se destacam, mediante um procedimento transparente, objetivo e inteiramente executável no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro. Rio Negro, 7 de abril de 2026. Odair Pereira Vereador ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E RELATÓRIO DO PROJETO 1. Identificação da instituição de ensino Nome da instituição: ________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ Telefone: __________________________________________________________ 2. Identificação do professor responsável Nome completo: ___________________________________________________ Cargo/função: _____________________________________________________ Área de atuação: _________________________________________________ Telefone: __________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________ 3. Categoria de inscrição ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental 4. Título do projeto __________________________________________________________________ 5. Resumo do projeto __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 6. Problema ou necessidade identificada __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 7. Objetivos do projeto __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 8. Metodologia utilizada __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 9. Público atendido __________________________________________________________________ 10. Período de realização __________________________________________________________________ 11. Resultados obtidos __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 12. Impactos observados na aprendizagem e na comunidade escolar __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 13. Possibilidade de continuidade ou replicação do projeto __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 14. Materiais complementares anexados ( ) Fotografias ( ) Relatos ( ) Vídeos ( ) Produções dos alunos ( ) Outros: ______________________________________________________ 15. Declaração Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que o projeto descrito neste formulário foi efetivamente desenvolvido no âmbito da instituição de ensino indicada. Local e data: ______________________________________________________ Assinatura do professor responsável: ________________________________ ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Projeto: ___________________________________________________________ Instituição de ensino: ________________________________________________ Categoria: _________________________________________________________ Avaliador: _________________________________________________________ Critério Pontuação Nota 1 Inovação e criatividade da proposta até 30 pontos ______ 2 Impacto na aprendizagem e na comunidade escolar até 30 pontos ______ 3 Clareza, organização e coerência do relatório até 15 pontos ______ 4 Possibilidade de continuidade e replicação até 15 pontos ______ 5 Qualidade da apresentação oral até 10 pontos ______ TOTAL 100 pontos ______ / 100 Observações do avaliador: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Assinatura do avaliador: _____________________________________________ ANEXO III – MODELO DE CERTIFICADO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro” ____________________________________________ CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO A Câmara Municipal de Rio Negro confere o presente certificado ao(à) [ NOME DO(A) PROFESSOR(A) ] em reconhecimento pela participação e destaque no Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro” em razão do projeto “ [ TÍTULO DO PROJETO ] ” classificado na categoria [ EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL ] como forma de reconhecimento pela relevante contribuição prestada à educação e pela valorização das práticas pedagógicas inovadoras no Município de Rio Negro. Rio Negro, ____ de ____________________ de 2026. _____________________________ _____________________________ _____________________________ Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro Presidente da Comissão Avaliadora Membro da Comissão Avaliadora ____________________________________________