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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro”, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026
Institui o Prêmio “Professor Inovador de
Rio Negro”, no âmbito da Câmara
Municipal de Rio Negro, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, o Prêmio
“Professor Inovador de Rio Negro”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e divulgar
práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas por professores que atuem no
Município de Rio Negro.
Art. 2º O prêmio tem por objetivos:
I – valorizar o trabalho dos professores que desenvolvam práticas pedagógicas
inovadoras;
II – incentivar a criação, a divulgação e o compartilhamento de projetos que contribuam
para a melhoria da aprendizagem;
III – promover o reconhecimento público de experiências pedagógicas exitosas;
IV – aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo por meio da valorização da
educação;
V – fomentar projetos que promovam cidadania, inclusão, sustentabilidade, criatividade
e inovação pedagógica.
Art. 3º Poderão participar do prêmio os professores em efetivo exercício em instituições
de ensino situadas no Município de Rio Negro.
§ 1º A participação será individual, admitindo-se a menção de colaboração de outros
profissionais no relatório do projeto, sem prejuízo da identificação de um único
professor responsável pela inscrição.
§ 2º Cada unidade escolar poderá inscrever até:
I – 1 (um) projeto na categoria Educação Infantil;
II – 1 (um) projeto na categoria Ensino Fundamental.
Art. 4º A inscrição dos projetos será realizada diretamente perante a Câmara Municipal,
mediante protocolo dos documentos constantes do Anexo I desta Resolução, no prazo
definido em regulamento expedido pela Presidência da Câmara.
§ 1º O regulamento anual conterá, no mínimo:
I – cronograma;
II – prazo para inscrições;
III – relação dos projetos habilitados;
IV – data, horário e local da apresentação oral dos projetos;
V – data da sessão solene de premiação.
§ 2º O projeto deverá ser apresentado em linguagem clara e objetiva, com descrição
das atividades realizadas, dos resultados obtidos e de sua relevância para a
comunidade escolar.
Art. 5º Os projetos inscritos deverão se enquadrar em pelo menos uma das seguintes
áreas:
I – inovação pedagógica;
II – inclusão e cidadania;
III – educação ambiental;
IV – educação financeira;
V – práticas de leitura, escrita e incentivo ao conhecimento;
VI – uso pedagógico responsável de tecnologias;
VII – outras práticas educacionais inovadoras que demonstrem impacto positivo na
aprendizagem.
Art. 6º A escolha dos projetos vencedores será realizada em 2 (duas) etapas:
I – etapa de habilitação, consistente na verificação da documentação exigida no Anexo
II – etapa de avaliação e julgamento, consistente na análise escrita do projeto e em sua
apresentação oral.
Art. 7º A avaliação e o julgamento dos projetos competirão a uma Comissão
Avaliadora, composta por 5 (cinco) membros, todos designados por ato da Presidência
da Câmara Municipal dentre:
I – vereadores;
II – servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal;
III – membros de comissões permanentes ou especiais instituídas no âmbito da
Câmara, quando houver pertinência temática.
§ 1º A designação dos membros da Comissão Avaliadora deverá recair sobre pessoas
que possuam, preferencialmente, afinidade com a área educacional, cultural ou
legislativa.
§ 2º Os membros da Comissão deverão avaliar os projetos de forma individual,
fundamentada, impessoal e objetiva, utilizando obrigatoriamente a Ficha de Avaliação
constante do Anexo II.
§ 3º As deliberações da Comissão serão registradas em ata.
Art. 8º A forma de escolha e votação dos projetos observará as seguintes regras:
I – cada membro da Comissão atribuirá pontuação individual a cada projeto, conforme
os critérios estabelecidos no Anexo II;
II – a votação será aberta, nominal e registrada em ata, mediante lançamento individual
das notas de cada avaliador;
III – a nota final de cada projeto corresponderá à média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da Comissão;
IV – será considerado vencedor, em cada categoria, o projeto que obtiver a maior nota
final;
V – havendo empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) maior pontuação no critério “impacto na aprendizagem e na comunidade escolar”;
b) maior pontuação no critério “inovação e criatividade”;
c) maior pontuação no critério “possibilidade de replicação”;
d) persistindo o empate, sorteio público, com registro em ata.
Art. 9º A apresentação dos projetos ocorrerá da seguinte forma:
I – cada projeto habilitado será apresentado oralmente pelo professor responsável;
II – o tempo máximo de apresentação será de 10 (dez) minutos por projeto;
III – após a apresentação, poderá haver até 5 (cinco) minutos para questionamentos da
Comissão Avaliadora;
IV – a apresentação poderá utilizar recursos visuais, cartazes, fotografias, vídeos, slides
ou outros meios compatíveis com a estrutura disponibilizada pela Câmara;
V – a ausência injustificada do participante no ato da apresentação implicará
desclassificação.
Art. 10. Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
I – inovação e criatividade da proposta;
II – impacto na aprendizagem e na comunidade escolar;
III – clareza, organização e coerência do relatório apresentado;
IV – possibilidade de continuidade e replicação da prática;
V – qualidade da apresentação oral.
Art. 11. Serão conferidos, em cada categoria:
I – certificado de reconhecimento, conforme modelo constante do Anexo III;
II – placa de homenagem ou honraria equivalente;
III – divulgação institucional do projeto vencedor pelos meios oficiais da Câmara
Municipal;
IV – menção honrosa, a critério da Comissão Avaliadora, aos projetos que se
destaquem em critérios específicos.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de premiação em dinheiro, bens ou
vantagens de natureza remuneratória.
Art. 12. A entrega do prêmio ocorrerá, preferencialmente, em Sessão Solene da
Câmara Municipal, no mês de outubro, em data próxima ao Dia do Professor.
Art. 13. Integram esta Resolução, para todos os fins:
I – Anexo I – Formulário de Inscrição e Relatório do Projeto;
II – Anexo II – Ficha de Avaliação dos Projetos;
III – Anexo III – Modelo de Certificado.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações próprias da Câmara Municipal, limitadas às despesas de expediente,
organização, divulgação, certificados, placas e materiais institucionais necessários à
realização da homenagem.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara, mediante
decisão fundamentada, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 7 de abril de 2026.
Odair Pereira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Rio Negro, o Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro”, como forma de
reconhecimento público a iniciativas pedagógicas relevantes desenvolvidas por
professores que atuam no Município.
Trata-se de uma homenagem de caráter institucional e honorífico, destinada a valorizar
práticas educacionais inovadoras, estimular o compartilhamento de experiências
exitosas e aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo local.
A proposta foi estruturada para permanecer integralmente no âmbito da Câmara
Municipal, sem dependência administrativa, financeira ou operacional do Poder
Executivo, de modo que sua organização, regulamentação, avaliação, escolha e
premiação sejam conduzidas exclusivamente pelo Poder Legislativo.
Além disso, o texto foi organizado de maneira objetiva e acessível, disciplinando
expressamente a forma de inscrição, a documentação exigida, a apresentação oral dos
projetos, a composição da comissão avaliadora, os critérios de julgamento, a forma de
escolha e votação e os anexos obrigatórios do projeto.
Também se optou por afastar qualquer premiação pecuniária, restringindo a iniciativa ao
reconhecimento institucional por meio de certificado, placa, menção honrosa e
divulgação oficial, o que torna a medida mais simples, econômica e compatível com a
natureza da homenagem.
Assim, a presente proposição busca valorizar a educação e os profissionais que nela se
destacam, mediante um procedimento transparente, objetivo e inteiramente executável
no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro.
Rio Negro, 7 de abril de 2026.
Odair Pereira
Vereador
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E RELATÓRIO DO PROJETO
1. Identificação da instituição de ensino
Nome da instituição: ________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________
2. Identificação do professor responsável
Nome completo: ___________________________________________________
Cargo/função: _____________________________________________________
Área de atuação: _________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
3. Categoria de inscrição
( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental
4. Título do projeto
__________________________________________________________________
5. Resumo do projeto
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
6. Problema ou necessidade identificada
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
7. Objetivos do projeto
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
8. Metodologia utilizada
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
9. Público atendido
__________________________________________________________________
10. Período de realização
__________________________________________________________________
11. Resultados obtidos
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
12. Impactos observados na aprendizagem e na comunidade escolar
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
13. Possibilidade de continuidade ou replicação do projeto
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
14. Materiais complementares anexados
( ) Fotografias ( ) Relatos ( ) Vídeos ( ) Produções dos alunos
( ) Outros: ______________________________________________________
15. Declaração
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que o projeto descrito neste
formulário foi efetivamente desenvolvido no âmbito da instituição de ensino indicada.
Local e data: ______________________________________________________
Assinatura do professor responsável: ________________________________
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Projeto: ___________________________________________________________
Instituição de ensino: ________________________________________________
Categoria: _________________________________________________________
Avaliador: _________________________________________________________
Critério Pontuação Nota
1 Inovação e criatividade da proposta até 30 pontos ______
2 Impacto na aprendizagem e na comunidade
escolar
até 30 pontos ______
3 Clareza, organização e coerência do relatório até 15 pontos ______
4 Possibilidade de continuidade e replicação até 15 pontos ______
5 Qualidade da apresentação oral até 10 pontos ______
 TOTAL 100 pontos ______ / 100
Observações do avaliador:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Assinatura do avaliador: _____________________________________________
ANEXO III – MODELO DE CERTIFICADO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
Prêmio “Professor Inovador de Rio
Negro”
____________________________________________
CERTIFICADO
DE RECONHECIMENTO
A Câmara Municipal de Rio Negro confere o presente certificado ao(à)
[ NOME DO(A) PROFESSOR(A) ]
em reconhecimento pela participação e destaque no Prêmio “Professor Inovador de Rio Negro”
em razão do projeto “ [ TÍTULO DO PROJETO ] ”
classificado na categoria [ EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL ]
como forma de reconhecimento pela relevante contribuição prestada à educação e pela valorização
das práticas pedagógicas inovadoras no Município de Rio Negro.
Rio Negro, ____ de ____________________ de 2026.
_____________________________ _____________________________ _____________________________
Presidente da Câmara Municipal
de Rio Negro
Presidente da Comissão Avaliadora Membro da Comissão Avaliadora
____________________________________________

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