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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE A ANÁLISE DOS
PROJETOS DE LEI N.º 076/2025 E 07, 08, 09 e 10/2026
Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze
horas, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, sita na Rua Dr. Vicente
Machado, 148, Centro, no Município de Rio Negro, Pr. reuniram-se os membros
da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R, Vereadora Isabel
Cristina Grossl – Presidente, Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josué
Colaço, membros, para dar continuidade a análise dos Projetos de Lei nº s:
076/2025, que “Dispõe sobre o repasse do componente de qualidade do
Cofinanciamento Federal do piso de atenção primária à saúde como forma
de incentivo financeiro adicional aos profissionais das equipes da atenção
primária à saúde, na forma que específica”
, e Projeto de Lei 07/2026 que
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que tratam os artigos
1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a
2029; Projeto de Lei 08/2026 que Dispõe sobre alterações e inclusões de itens
nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025;
Projeto de Lei 09/2026 que Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial;
e Projeto de Lei 10/2026 que Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar. * Iniciamos a reunião com a leitura do Projeto de Lei
076/2025(053/2026) e respectivos documentos anexados ao processo, do que se
registrou o seguinte: Após encaminhamento do mesmo ao executivo recebemos
diligência através de parecer jurídico exarado pelo Procurador Municipal
Leandro Lukasinski, o qual concluiu pela regularidade jurídica do Projeto de
Lei e pela improcedência das conclusões restritivas do parecer exarado pelo
Assessor Jurídico Tiago André Schlichting, desta Câmara. O parecer do
executivo sugere o prosseguimento regular da tramitação legislativa
independentemente de saneamento prévio obrigatório, admitindo-se, se
necessário, ajustes pontuais por emenda parlamentar. O envio do processo ao
executivo com as sugestões do parecer exarado por esta casa foi justamente para
que o executivo pudesse reavaliar o projeto num todo. Considerando ser
matéria de competência do executivo, esta Comissão optou por não propor
emendas pois o mesmo retornou sem apontamentos para possíveis
correções, ratificando desta forma o texto datado de 06 de abril de 2026,
esta comissão decide pelo prosseguimento do mesmo. Na sequência foram
analisados novamente os Projetos de Lei 07, 08, 09 e 10 que fazem parte do
Kit Orçamentário, que dispõem sobre alterações orçamentárias e abertura de
créditos no orçamento. Após reenvio dos mesmos ao executivo com parecer
jurídico desta casa solicitando esclarecimentos sobre possível equívoco na
informação orçamentária relacionada a Secretaria da Saúde, o suposto equívoco
foi esclarecido via sistema. Desta forma esta comissão decide pelo
prosseguimento dos processos. Nada mais a tratar foi encerrada a presente
reunião, da qual eu Isabel Cristina Grossl, redigi a presente ata, que após lida e
achada conforme vai assinada por todos.
Isabel Cristina Grossl Geovane de Lima
Presidente Membro
Élcio Josué Colaço
Membro
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