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materia nº 3/2026

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDiante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se pelo prosseguimento dos Projetos de Lei nº 7/2026, nº 8/2026, nº 9/2026 e nº 10/2026, por entender que as proposições se mostram compatíveis, sob o aspecto orçamentário e financeiro, com a regular tramitação legislativa e com a execução das alterações propostas no âmbito do planejamento e do orçamento do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-29 Proposição aprovada — —
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Geovane de Lima
Relatora: Isabel Cristina Grossl
Projetos de Lei nº 7/2026, nº 8/2026, nº 9/2026 e nº 10/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – Relatório
Vieram à apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento os Projetos de Lei nº
7/2026, nº 8/2026, nº 9/2026 e nº 10/2026, todos de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, materialmente conexos entre si e voltados à adequação do planejamento
e da execução orçamentária do Município de Rio Negro para o exercício de 2026.
Os projetos tratam, respectivamente, da compatibilização do Plano Plurianual, da
compatibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da abertura de crédito adicional
especial e da abertura de crédito adicional suplementar. 
O Projeto de Lei nº 7/2026 dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos anexos
da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, referente ao Plano Plurianual do
Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029, autorizando adequações e
compatibilizações técnicas necessárias em razão das alterações orçamentárias
decorrentes dos Projetos de Lei Especial e Suplementar.
O Projeto de Lei nº 8/2026 dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos anexos
da Lei nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025, referente às Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026, igualmente autorizando adequações e compatibilizações
técnicas necessárias em razão das alterações orçamentárias em trâmite conjunto.
O Projeto de Lei nº 9/2026 dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 1.391.849,06, destinado a atender despesas do Gabinete do Prefeito, da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de
Saúde, com cobertura por anulação de dotações, superávit financeiro e excesso de
arrecadação. 
O Projeto de Lei nº 10/2026 dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 3.020.301,58, destinado a diversas secretarias e ações
governamentais, com cobertura por anulação da dotação de reserva de contingência
vinculada à fonte das emendas individuais do Legislativo. 
É o relatório.
II – Fundamentação
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar as proposições sob o
enfoque da adequação orçamentária, da compatibilidade com as peças de
planejamento, da origem dos recursos, da viabilidade financeira e da regularidade
da movimentação das dotações propostas.
No caso em exame, verifica-se que as quatro proposições possuem vinculação
material e financeira entre si. Os Projetos de Lei nº 7/2026 e nº 8/2026 promovem a
compatibilização das peças de planejamento e diretriz orçamentária, ao passo que
os Projetos de Lei nº 9/2026 e nº 10/2026 veiculam as alterações financeiras
concretas por meio da abertura de créditos adicionais. Há, portanto, coerência
sistêmica entre os projetos, o que revela adequada articulação entre Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. 
No que diz respeito ao Projeto de Lei nº 7/2026, observa-se que sua finalidade é
ajustar os anexos do Plano Plurianual em razão das alterações orçamentárias
decorrentes dos projetos de crédito. A justificativa expressamente informa que as
modificações visam à compatibilização técnica do PPA com a LDO e com o
orçamento municipal de 2026, assegurando lastro para execução de programas e
despesas de diversas pastas. Sob a ótica desta Comissão, trata-se de providência
financeiramente pertinente, pois preserva a harmonia entre o planejamento
plurianual e a execução orçamentária do exercício.
No tocante ao Projeto de Lei nº 8/2026, a lógica é idêntica, agora em relação à Lei
de Diretrizes Orçamentárias. A justificativa esclarece que a proposição visa
compatibilizar a LDO com o Plano Plurianual 2026-2029 e com o orçamento
municipal de 2026. Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a adequação da LDO
às alterações promovidas nos créditos adicionais revela-se medida necessária para
manter a coerência interna do sistema de planejamento orçamentário do Município.
Quanto ao Projeto de Lei nº 9/2026, constata-se que o crédito adicional especial no
valor de R$ 1.391.849,06 encontra-se acompanhado da indicação expressa das
respectivas fontes de cobertura, distribuídas em R$ 53.621,00 decorrentes de
anulação de dotações, R$ 38.228,06 provenientes de superávit financeiro do
exercício anterior e R$ 1.300.000,00 provenientes de excesso de arrecadação. Os
valores indicados no corpo do projeto e em sua justificativa demonstram
correspondência entre o montante do crédito aberto e os recursos destinados à sua
cobertura, o que evidencia adequação financeira da proposição. 
A justificativa do Projeto de Lei nº 9/2026 detalha, ainda, a destinação das despesas,
mencionando suplementações relacionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher, às ações de controle de animais, à gestão do SUS, à construção da UBS
Vila Zelinda e à construção do Centro de Fisioterapia. Sob a ótica da Comissão de
Finanças e Orçamento, a proposição apresenta individualização suficiente das
ações, da natureza da despesa e das respectivas fontes, o que permite aferir a
compatibilidade material entre a despesa autorizada e a cobertura financeira
indicada.
No tocante ao Projeto de Lei nº 10/2026, verifica-se que o crédito adicional
suplementar no valor de R$ 3.020.301,58 está integralmente lastreado na anulação
da dotação 99.999.0003.9999 – Manter Reserva de Contingência, fonte 10190 –
Emendas Individuais do Legislativo. O projeto discrimina, de forma pormenorizada,
as dotações suplementadas, com indicação da secretaria beneficiada, ação,
natureza da despesa e respectivo valor. A justificativa esclarece que a medida visa
viabilizar a execução das emendas legislativas destinadas ao orçamento municipal,
após os trâmites relativos aos impedimentos técnicos e ao remanejamento
informado pelo Legislativo. Sob o aspecto estritamente orçamentário-financeiro, a
proposição apresenta lastro definido, origem de recursos identificada e distribuição
expressa dos valores, atendendo ao exame de competência desta Comissão. 
Verifica-se, ainda, que o Projeto de Lei nº 10/2026 individualiza os valores
destinados às áreas de Educação, Esportes e Lazer, Agricultura e Meio Ambiente,
Saúde, Assistência Social, Obras, Serviços Urbanos e Habitação, e
Desconcentração Territorial, permitindo adequado controle legislativo da destinação
orçamentária pretendida. A própria justificativa registra que se trata de refiguração
da programação das emendas individuais, com a devida destinação orçamentária
estabelecida pelos vereadores, o que reforça a pertinência financeira da medida no
âmbito da execução do orçamento vigente. 
Assim, sob o enfoque da adequação orçamentária e financeira, esta Comissão
constata que as proposições guardam compatibilidade entre si e com a estrutura do
orçamento municipal, apresentando indicação das fontes de recursos, discriminação
das dotações e correspondência entre as alterações de planejamento e as
alterações financeiras efetivamente propostas. Em razão disso, não se visualiza
óbice, no campo de competência desta Comissão, ao regular prosseguimento das
matérias. 
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se pelo
prosseguimento dos Projetos de Lei nº 7/2026, nº 8/2026, nº 9/2026 e nº 10/2026,
por entender que as proposições se mostram compatíveis, sob o aspecto
orçamentário e financeiro, com a regular tramitação legislativa e com a execução
das alterações propostas no âmbito do planejamento e do orçamento do Município. 
Rio Negro/PR, 14 de abril de 2026.
Geovane de Lima
Presidente
Isabel Cristina Grossl
Relatora

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