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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a inclusão de ações nos Anexos de que tratao artigo 5º da Lei nº 3.486, de16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.
native_id3539

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-05-12 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-30 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-27 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2026-04-22 Aguardando inclusão no Expediente Proposição recebida e protocolada no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo para os trâmites conforme o art. 131 do Regimento Interno - Resolução 04/2022, tendo recebido o número : Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2026 Consulta disponível em: https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/3540

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:40:21.686140-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-05-12T21:02:46.821901-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispõe sobre a inclusão de 
ações nos Anexos de que trata 
o artigo 5º da Lei nº 3.486, de 
16 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o Plano 
Plurianual de Governo do 
Município de Rio Negro para 
o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual para o período de 2026-2029, 
instituído pela Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, as seguintes ações, vinculadas aos 
respectivos programas:
Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA
Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental
Ação 2142 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Urbano
Ação 
Detalhada
Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso 
racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e 
recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da
Educação Ambiental em todos os seus níveis. Custeio da elaboração e 
execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos ambientais. 
Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do 
FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do 
Município. Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água 
para áreas de responsabilidade do município não abrangidas por contrato. 
Outras despesas de interesse ambiental do Município, assim consideradas 
e destinadas a: participação e promoção de eventos técnicos, científicos e 
educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras 
e outros, que cumpram com os objetivos do FMSBA; promoção e 
execução de programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra, por 
meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos 
humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento 
ambiental do Município.
Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA
Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental
Ação 2143 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Rural
Ação 
Detalhada
Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso 
racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e 
recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da 
Educação Ambiental em todos os seus níveis. Custeio da elaboração e 
execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos ambientais. 
Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do 
FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do 
Município. Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água 
para áreas de responsabilidade do município não abrangidas por contrato. 
Outras despesas de interesse ambiental do Município, assim consideradas 
e destinadas a: participação e promoção de eventos técnicos, científicos e 
educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras 
e outros, que cumpram com os objetivos do FMSBA; promoção e 
execução de programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra, por 
meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos 
humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento 
ambiental do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e 
compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de 
dezembro de 2025, em razão da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2027.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 15 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei propõe a inclusão de novas ações orçamentárias ao 
Plano Plurianual (PPA) do Município de Rio Negro para o quadriênio 2026-2029, instituído 
pela Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025. As modificações visam a compatibilização 
técnica do PPA com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 
de 2027. O objetivo é assegurar o lastro legal para a execução de programas e despesas 
fundamentais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A criação das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental justificam-se pela necessidade de fortalecer a gestão, o 
planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à melhoria das condições de 
saneamento básico e à proteção ambiental no município. O saneamento básico constitui um 
dos pilares fundamentais para a promoção da saúde pública, da qualidade de vida da 
população e da preservação do meio ambiente. A existência de ações orçamentárias 
específicas permite maior transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos 
destinados a investimentos e manutenção de serviços relacionados ao abastecimento de água, 
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e demais ações 
ambientais correlatas.
Além disso, a estruturação de recursos por meio do Fundo Municipal possibilita 
a captação, gestão e aplicação adequada de receitas provenientes de transferências 
governamentais, convênios, compensações ambientais, taxas, contribuições e outras fontes 
legalmente instituídas, assegurando que esses recursos sejam aplicados exclusivamente em 
projetos, programas e ações voltados ao saneamento básico e à sustentabilidade ambiental. 
A criação destas ações também está alinhada às diretrizes estabelecidas na legislação federal 
de saneamento básico e às políticas públicas de desenvolvimento sustentável, contribuindo 
para o cumprimento das metas de universalização dos serviços, redução de impactos 
ambientais e promoção da saúde coletiva.
Dessa forma, a instituição das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental representa instrumento essencial para garantir 
planejamento adequado, gestão eficiente dos recursos públicos e implementação de políticas 
que promovam o desenvolvimento sustentável do município. Certo de contarmos com o 
apoio desta egrégia Câmara, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 

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