PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispõe sobre a inclusão de
ações nos Anexos de que trata
o artigo 5º da Lei nº 3.486, de
16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do
Município de Rio Negro para
o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual para o período de 2026-2029,
instituído pela Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, as seguintes ações, vinculadas aos
respectivos programas:
Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA
Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental
Ação 2142 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Urbano
Ação
Detalhada
Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso
racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da
Educação Ambiental em todos os seus níveis. Custeio da elaboração e
execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos ambientais.
Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do
FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do
Município. Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água
para áreas de responsabilidade do município não abrangidas por contrato.
Outras despesas de interesse ambiental do Município, assim consideradas
e destinadas a: participação e promoção de eventos técnicos, científicos e
educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras
e outros, que cumpram com os objetivos do FMSBA; promoção e
execução de programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra, por
meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos
humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento
ambiental do Município.
Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA
Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental
Ação 2143 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Rural
Ação
Detalhada
Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso
racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da
Educação Ambiental em todos os seus níveis. Custeio da elaboração e
execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos ambientais.
Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do
FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do
Município. Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água
para áreas de responsabilidade do município não abrangidas por contrato.
Outras despesas de interesse ambiental do Município, assim consideradas
e destinadas a: participação e promoção de eventos técnicos, científicos e
educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras
e outros, que cumpram com os objetivos do FMSBA; promoção e
execução de programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra, por
meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos
humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento
ambiental do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e
compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de
dezembro de 2025, em razão da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2027.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 15 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei propõe a inclusão de novas ações orçamentárias ao
Plano Plurianual (PPA) do Município de Rio Negro para o quadriênio 2026-2029, instituído
pela Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025. As modificações visam a compatibilização
técnica do PPA com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício
de 2027. O objetivo é assegurar o lastro legal para a execução de programas e despesas
fundamentais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A criação das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental justificam-se pela necessidade de fortalecer a gestão, o
planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à melhoria das condições de
saneamento básico e à proteção ambiental no município. O saneamento básico constitui um
dos pilares fundamentais para a promoção da saúde pública, da qualidade de vida da
população e da preservação do meio ambiente. A existência de ações orçamentárias
específicas permite maior transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos
destinados a investimentos e manutenção de serviços relacionados ao abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e demais ações
ambientais correlatas.
Além disso, a estruturação de recursos por meio do Fundo Municipal possibilita
a captação, gestão e aplicação adequada de receitas provenientes de transferências
governamentais, convênios, compensações ambientais, taxas, contribuições e outras fontes
legalmente instituídas, assegurando que esses recursos sejam aplicados exclusivamente em
projetos, programas e ações voltados ao saneamento básico e à sustentabilidade ambiental.
A criação destas ações também está alinhada às diretrizes estabelecidas na legislação federal
de saneamento básico e às políticas públicas de desenvolvimento sustentável, contribuindo
para o cumprimento das metas de universalização dos serviços, redução de impactos
ambientais e promoção da saúde coletiva.
Dessa forma, a instituição das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental representa instrumento essencial para garantir
planejamento adequado, gestão eficiente dos recursos públicos e implementação de políticas
que promovam o desenvolvimento sustentável do município. Certo de contarmos com o
apoio desta egrégia Câmara, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL