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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO - 23/04/2026
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às
quatorze horas, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, sita na Rua Dr.
Vicente Machado, 148, Centro, no Município de Rio Negro, Pr. reuniram-se os
membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R, Vereadora
Isabel Cristina Grossl – Presidente, Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josué
Colaço, membros, para analisarem os seguintes projetos: Projeto de Lei nº:
006/2026, que “autoriza o poder executivo a permutar com as áreas
específicas”, após recebimento de diligência com a inclusão de parecer jurídico
emitido pelo Município, esta comissão reavalia vários apontamentos, porém
para que haja maior segurança na decisão de prosseguimento do projeto para
votação, solicita ao executivo que atualize as avaliações imobiliárias dos
imóveis, visto que as avaliações constantes do processo no entender desta
comissão estão defasadas, sendo duas avaliações de um imóvel datada do
ano de 2023, e para outro imóvel consta somente uma avaliação. * Projeto
de Lei n.º 011/2026, que Disciplina o uso do espaço aéreo para implantação,
instalação, manutenção e reparo de infraestrutura de energia elétrica e
telecomunicações nas vias e logradouros públicos. * Em análise a este Projeto
esta comissão verificou que em alguns incisos a competência das ações não
restou clara, sugerindo em parecer que sejam revistas através de emenda
supressiva, para os seguintes artigos: Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do art.
3º do Projeto de Lei nº 11/2026. Art. 2º Ficam suprimidos os incisos XIV e XV
do art. 5º do Projeto de Lei nº 11/2026. Art. 3º O art. 11 do Projeto de Lei nº
11/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O descumprimento
desta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas nela previstas, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabível, na forma da legislação
aplicável.”. Também se observou a necessidade de retificação através de
emenda modificativa no artigo 5º, inciso IX - fixar o posteamento de forma a
garantir a segurança estrutural e pública e o livre trânsito de pedestres em geral,
pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência e veículos, em
observância à legislação de mobilidade e acessibilidade, sem interferir nos
cursos d’água e nas demais obras de infraestrutura urbana, na arborização e nas
edificações; Na menção “pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de
deficiência”, corrigir para – “pessoas com deficiência”. Nada mais a tratar foi
encerrada a presente reunião, da qual eu Isabel Cristina Grossl, redigi a presente
ata, que após lida e achada conforme vai assinada por todos.
Isabel Cristina Grossl Geovane de Lima
Presidente Membro
Élcio Josué Colaço
Membro
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