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materia nº 8/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSuprime dispositivos e altera dispositivos do Projeto de Lei nº 11/2026, que disciplina o uso do espaço aéreo para implantação, instalação, manutenção e reparo de infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações nas vias e logradouros públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Parecer da Comissão A Comissão de Legislação e Justiça fará diligência no dia 12/05/2026 junto a CELESC para colher informações a fim de não prejudicar a eficácia da lei a ser aprovada.
2026-04-30 Aguardando Parecer da Comissão proposição retirada pela comissão para reanálise
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

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texto original #

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PROJETO DE EMENDA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Suprime dispositivos e altera dispositivos do Projeto de Lei nº 11/2026, que disciplina o
uso do espaço aéreo para implantação, instalação, manutenção e reparo de
infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações nas vias e logradouros públicos.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal
de Rio Negro, Estado do Paraná, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
11/2026:
Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 11/2026.
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos XIV e XV do art. 5º do Projeto de Lei nº 11/2026.
Art. 3º O art. 11 do Projeto de Lei nº 11/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções
administrativas nela previstas, sem prejuízo da responsabilização
civil e penal cabível, na forma da legislação aplicável.”
Art. 4º O inciso IX do art. 5º do Projeto de Lei nº 11/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“IX - fixar o posteamento de forma a garantir a segurança estrutural e
pública e o livre trânsito de pedestres em geral, pessoas com
mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência e veículos, em
observância à legislação de mobilidade e acessibilidade, sem
interferir nos cursos d’água e nas demais obras de infraestrutura
urbana, na arborização e nas edificações;”
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente emenda é apresentada com a finalidade de adequar o Projeto de Lei
nº 11/2026 à repartição constitucional de competências e à técnica legislativa vigente.
A supressão do art. 5º, incisos XIV e XV, é necessária porque esses dispositivos
disciplinam tecnicamente o compartilhamento da infraestrutura, o uso de ponto de
fixação, a ocupação de áreas do poste e a entrada, fixação, instalação ou passagem de
cabos e fios de novos ocupantes, matéria que extrapola a competência legislativa
municipal e ingressa em campo reservado à União.
A supressão do art. 3º, inciso IV, decorre de coerência sistêmica, pois o conceito
de “ponto de fixação” servia de suporte técnico aos dispositivos ora suprimidos. Sua
permanência no texto deixaria resíduo normativo vinculado à matéria que a lei
municipal não pode disciplinar.
A nova redação do art. 11 é necessária para afastar a criação, por lei municipal,
de regra própria de responsabilidade civil solidária, matéria inserida no âmbito do direito
civil, de competência privativa da União. A redação substitutiva preserva o poder
sancionatório administrativo do Município e remete a responsabilização civil e penal ao
regime jurídico aplicável.
Acrescenta-se, ainda, a alteração do art. 5º, inciso IX, para substituir a expressão
“portadoras de deficiência” por “pessoas com deficiência”, em conformidade com a
terminologia adotada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e
pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo
Decreto nº 6.949/2009. Trata-se de ajuste de técnica legislativa e de adequação
terminológica à ordem jurídica vigente, sem modificação do conteúdo material da
norma.
Dessa forma, a emenda preserva o núcleo legítimo do projeto — segurança
urbana, ordenamento territorial, fiscalização e sanções administrativas — e afasta
apenas os trechos incompatíveis com a repartição constitucional de competências, além
de atualizar a terminologia empregada em matéria de acessibilidade.
Rio Negro, 23 de abril de 2026.
Isabel Cristina Grossl
Presidente
Geovane de Lima
Relator
Élcio Josué Colaço
Membro

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