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REQUERIMENTO Nº 029/2026.
Rio Negro, PR, 27 de Abril de 2026.
Ementa: Requer informações ao Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, acerca do cumprimento
da Lei Federal nº 11.738/2008, especialmente
quanto à jornada de trabalho e às horas de
atividade extraclasse dos professores da rede
municipal de ensino.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após
ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, solicitando as seguintes informações:
1. Qual é atualmente a carga horária semanal de trabalho dos professores da rede municipal
de ensino, especificando:
a) horas destinadas à atuação em sala de aula;
b) horas destinadas às chamadas horas-atividade (planejamento, correção de atividades,
reuniões pedagógicas e demais atividades extraclasse).
2. Qual é o percentual atualmente destinado às horas-atividade na jornada dos professores da
rede municipal.
3. Se o município está integralmente adequado ao disposto no §4º do art. 2º da Lei Federal nº
11.738/2008, que estabelece que no máximo 2/3 da jornada do professor deve ser destinada
à interação com os alunos, garantindo-se no mínimo 1/3 da carga horária para atividades
extraclasse.
4. Caso o município ainda não esteja plenamente adequado à referida legislação federal,
informar:
a) quais os motivos técnicos ou administrativos para a não adequação;
b) se existe cronograma ou planejamento para adequação da jornada, e qual o prazo
previsto.
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo esclarecer à Câmara
Municipal e à comunidade escolar a forma como o município vem aplicando a legislação federal
que regula o piso e a jornada de trabalho do magistério público.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br Pag. 1
A Lei Federal nº 11.738/2008, além de instituir o piso nacional do magistério, estabeleceu regra
específica sobre a composição da jornada de trabalho dos professores, garantindo que ao menos
um terço da carga horária seja destinado às atividades extraclasse, fundamentais para o
planejamento pedagógico, avaliação de alunos e organização do processo de
ensino-aprendizagem.
Dessa forma, considerando a relevância do tema para os profissionais da educação e para a
qualidade do ensino público municipal, aguardamos as informações acima solicitadas.
Atenciosamente,
GEOVANE DE LIMA - PODEMOS ODAIR PEREIRA - PL
LUIZ FELIPE STAFIN - PSB FRANCISCO VEIGA - PRD
ISABEL CRISTINA GROSSL - REPUBLICANOS JOÃO ALVES - PP
NEUSA HEUKO SWAROSWSKI - CIDADANIA LANDIVO GERALDO DE OLIVEIRA - PSD
MILENE TORRES GONÇALVES STALL - PSB
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br Pag. 2
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