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materia nº 141/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaIndica ao Poder Executivo a intensificação da fiscalização do comércio ambulante no Município de Rio Negro
native_id3564

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Indicação encaminhada ao Executivo. U —
2026-04-27 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U —
2026-04-27 Aguardando inclusão no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 141/2026.
Rio Negro, PR, 27 de abril de 2026
Ementa: Indica ao Poder Executivo a intensificação
da fiscalização do comércio ambulante no Município
de Rio Negro
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio dos setores competentes,
promova a intensificação da fiscalização da atividade de comércio ambulante irregular no Município
de Rio Negro, especialmente na região central.
Sugere-se, para tanto:
● Fiscalização quanto à existência de alvará ou licença para o exercício da atividade,
conforme previsto na legislação municipal;
● Adoção de medidas para coibir a ocupação irregular de calçadas e espaços públicos,
garantindo a livre circulação de pedestres, acessibilidade e segurança;
● Verificação das condições de higiene, armazenamento e procedência dos produtos
comercializados, especialmente no caso de alimentos, com atuação da vigilância
sanitária;
● Aplicação das medidas cabíveis previstas na legislação e atuação integrada entre os
setores de fiscalização municipal e vigilância sanitária.
Justificativa: A presente indicação decorre de diversas manifestações da população e de
comerciantes locais, que relatam o aumento da atuação irregular de vendedores ambulantes no
município, especialmente na região central.
● Entre os principais problemas observados, destacam-se:
● A atuação de vendedores sem alvará ou licença, em desacordo com a legislação
vigente;
● A concorrência desleal com o comércio local regularmente estabelecido, que cumpre
suas obrigações legais, tributárias e sanitárias;
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
● Situações de incômodo e constrangimento a pedestres, com abordagens insistentes
e ocupação de calçadas que prejudicam a circulação, inclusive de idosos e pessoas
com deficiência;
● A comercialização de produtos sem comprovação de origem ou em condições
inadequadas, gerando riscos à saúde pública e ao consumidor.
Importa ressaltar que o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 45/2021) já
estabelece a obrigatoriedade de autorização para o exercício de atividades comerciais em
logradouros públicos, bem como normas relativas à utilização dos espaços públicos, higiene e
segurança, cabendo ao Poder Executivo garantir a sua efetiva aplicação.
Dessa forma, a presente indicação não busca criar novas restrições, mas sim assegurar o
cumprimento da legislação vigente, promovendo o ordenamento urbano, a proteção do comércio
local, a segurança da população e o respeito ao direito de ir e vir.
Atenciosamente,
GEOVANE DE LIMA - PODEMOS
Vereador.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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