PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre alterações no
Quadro Geral de Cargos de
provimento efetivo do
Município de Rio Negro,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui
o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme disposto abaixo:
I - Alterando o número de vagas dos cargos de:
a) Agente de Combate as Endemias, ampliando de 08 (oito) para 10 (dez) o
número de vagas;
b) Assistente Social A (30h), ampliando de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) o
número de vagas;
c) Assistente Tributário, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de
vagas;
d) Atendente de Farmácia, ampliando de 12 (doze) para 15 (quinze) o número
de vagas;
e) Auditor Tributário, ampliando de 04 (quatro) para 06 (seis) o número de
vagas;
f) Bioquímico B, ampliando de 02 (duas) para 03 (três) o número de vagas;
g) Cuidador Social, ampliando de 04 (quatro) para 05 (cinco) o número de
vagas;
h) Educador Físico – AS (20h), ampliando de 01 (uma) para 07 (sete) o número
de vagas;
i) Educador Físico – AS (40h), ampliando de 02 (duas) para 05 (cinco) o
número de vagas
j) Enfermeiro B, ampliando de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) o número de
vagas;
k) Engenheiro Civil A, ampliando de 04 (quatro) para 06 (seis) o número de
vagas;
l) Fisioterapeuta (30h), ampliando de 01 (uma) para 04 (quatro) o número de
vagas;
m) Médico Veterinários Sanitarista, ampliando de 01 (uma) para 02 (duas) o
número de vagas;
n) Professor de Arte, área específica PB20, ampliando de 15 (quinze) para 25
(vinte e cinco) o número de vagas;
o) Professor de Educação Física, área específica PB20, ampliando de 32 (trinta
e duas) para 42 (quarenta e duas) o número de vagas;
p) Professor de Inglês, área específica PB20, ampliando de 10 (dez) para 20
(vinte) o número de vagas;
q) Psicólogo (40h), ampliando de 15 (quinze) para 18 (dezoito) o número de
vagas;
r) Técnico em Saúde Bucal (40h), ampliando de 07 (sete) para 10 (dez) o número
de vagas;
s) Terapeuta Ocupacional B, ampliando de 01 (uma) para 03 (três) o número de
vagas.
Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta - 40 horas para
30 horais semanais, em conformidade a Lei Federal nº 8856, de 1º março de 1994.
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 3º devem ser aplicadas no que
couber na Lei nº 3317, de 16 de agosto de 2023 e respectivo anexo.
Art. 4º Ficam submetidas às presentes alterações todos os dispositivos
constantes na Lei nº 3473, de 13 de novembro de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Anexo I, da Lei nº 3466, 18 de setembro de 2025.
Rio Negro, 27 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a ampliação do número de vagas
para cargos já existentes no Quadro de Servidores Efetivos do Município, medida que se
revela necessária e adequada à luz das demandas administrativas atuais e futuras das
Secretarias Municipais. A proposta decorre de planejamento administrativo que identificou
a insuficiência quantitativa de servidores em determinadas áreas, comprometendo, em certa
medida, a plena execução das políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais
prestados à coletividade.
Cumpre destacar que o Município dispõe de concurso público recente ainda
vigente, com candidatos devidamente aprovados e aptos à nomeação, o que confere maior
eficiência e celeridade ao provimento dos cargos, evitando a necessidade de novos certames
no curto prazo e garantindo observância aos princípios da economicidade e da eficiência
administrativa. Nesse contexto, a ampliação do número de vagas constitui medida estratégica,
pois possibilita à Administração Pública promover, de forma planejada e conforme a
necessidade, a convocação de novos servidores ao longo da vigência do certame.
Importante consignar que a presente proposta não implica, neste momento,
aumento imediato de despesa pública, uma vez que a simples ampliação do número de vagas
no quadro efetivo possui natureza autorizativa e não gera, por si só, impacto orçamentáriofinanceiro. Eventual impacto financeiro ocorrerá apenas quando da efetiva nomeação de
servidores, oportunidade em que serão observadas todas as exigências legais pertinentes,
especialmente aquelas previstas na legislação de responsabilidade fiscal e nas orientações do
Tribunal de Contas do Estado, com a devida elaboração de estimativas de impacto e
demonstração de compatibilidade com as leis orçamentárias.
Diante disso, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se medida
necessária e oportuna, pois fortalece a estrutura administrativa municipal, viabiliza o
adequado dimensionamento da força de trabalho e contribui diretamente para a melhoria da
prestação dos serviços públicos.
Atenciosamente,
Rio Negro, 27 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL