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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre alterações no Quadro Geral de Cargos de provimento efetivo do Município de Rio Negro, conforme especifica.
native_id3565

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-06 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-29 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2026-04-28 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:39:36.989696-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-05-12T21:01:23.029080-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre alterações no 
Quadro Geral de Cargos de 
provimento efetivo do 
Município de Rio Negro, 
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui
o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme disposto abaixo:
I - Alterando o número de vagas dos cargos de:
a) Agente de Combate as Endemias, ampliando de 08 (oito) para 10 (dez) o
número de vagas;
b) Assistente Social A (30h), ampliando de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) o 
número de vagas;
c) Assistente Tributário, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de 
vagas;
d) Atendente de Farmácia, ampliando de 12 (doze) para 15 (quinze) o número 
de vagas;
e) Auditor Tributário, ampliando de 04 (quatro) para 06 (seis) o número de 
vagas;
f) Bioquímico B, ampliando de 02 (duas) para 03 (três) o número de vagas;
g) Cuidador Social, ampliando de 04 (quatro) para 05 (cinco) o número de 
vagas;
h) Educador Físico – AS (20h), ampliando de 01 (uma) para 07 (sete) o número 
de vagas;
i) Educador Físico – AS (40h), ampliando de 02 (duas) para 05 (cinco) o 
número de vagas
j) Enfermeiro B, ampliando de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) o número de 
vagas;
k) Engenheiro Civil A, ampliando de 04 (quatro) para 06 (seis) o número de 
vagas;
l) Fisioterapeuta (30h), ampliando de 01 (uma) para 04 (quatro) o número de
vagas;
m) Médico Veterinários Sanitarista, ampliando de 01 (uma) para 02 (duas) o 
número de vagas;
n) Professor de Arte, área específica PB20, ampliando de 15 (quinze) para 25 
(vinte e cinco) o número de vagas;
o) Professor de Educação Física, área específica PB20, ampliando de 32 (trinta 
e duas) para 42 (quarenta e duas) o número de vagas;
p) Professor de Inglês, área específica PB20, ampliando de 10 (dez) para 20 
(vinte) o número de vagas;
q) Psicólogo (40h), ampliando de 15 (quinze) para 18 (dezoito) o número de 
vagas;
r) Técnico em Saúde Bucal (40h), ampliando de 07 (sete) para 10 (dez) o número 
de vagas;
s) Terapeuta Ocupacional B, ampliando de 01 (uma) para 03 (três) o número de 
vagas.
Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta - 40 horas para 
30 horais semanais, em conformidade a Lei Federal nº 8856, de 1º março de 1994.
Parágrafo único. As alterações constantes no art. 3º devem ser aplicadas no que 
couber na Lei nº 3317, de 16 de agosto de 2023 e respectivo anexo.
Art. 4º Ficam submetidas às presentes alterações todos os dispositivos 
constantes na Lei nº 3473, de 13 de novembro de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Anexo I, da Lei nº 3466, 18 de setembro de 2025.
Rio Negro, 27 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a ampliação do número de vagas 
para cargos já existentes no Quadro de Servidores Efetivos do Município, medida que se 
revela necessária e adequada à luz das demandas administrativas atuais e futuras das 
Secretarias Municipais. A proposta decorre de planejamento administrativo que identificou 
a insuficiência quantitativa de servidores em determinadas áreas, comprometendo, em certa 
medida, a plena execução das políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais 
prestados à coletividade.
Cumpre destacar que o Município dispõe de concurso público recente ainda 
vigente, com candidatos devidamente aprovados e aptos à nomeação, o que confere maior 
eficiência e celeridade ao provimento dos cargos, evitando a necessidade de novos certames 
no curto prazo e garantindo observância aos princípios da economicidade e da eficiência 
administrativa. Nesse contexto, a ampliação do número de vagas constitui medida estratégica, 
pois possibilita à Administração Pública promover, de forma planejada e conforme a 
necessidade, a convocação de novos servidores ao longo da vigência do certame.
Importante consignar que a presente proposta não implica, neste momento, 
aumento imediato de despesa pública, uma vez que a simples ampliação do número de vagas 
no quadro efetivo possui natureza autorizativa e não gera, por si só, impacto orçamentário￾financeiro. Eventual impacto financeiro ocorrerá apenas quando da efetiva nomeação de 
servidores, oportunidade em que serão observadas todas as exigências legais pertinentes, 
especialmente aquelas previstas na legislação de responsabilidade fiscal e nas orientações do 
Tribunal de Contas do Estado, com a devida elaboração de estimativas de impacto e 
demonstração de compatibilidade com as leis orçamentárias.
Diante disso, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se medida 
necessária e oportuna, pois fortalece a estrutura administrativa municipal, viabiliza o 
adequado dimensionamento da força de trabalho e contribui diretamente para a melhoria da 
prestação dos serviços públicos.
Atenciosamente,
Rio Negro, 27 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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