PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Rio
Negro, o Selo “Amigo da Criança, do
Adolescente e da Pessoa Idosa”, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, o Selo “Amigo da
Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”, destinado ao reconhecimento público de
pessoas jurídicas, profissionais da contabilidade e escritórios contábeis que contribuam
para a divulgação, orientação ou realização da destinação, aos fundos municipais
legalmente habilitados, de parcela do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, nos
termos da legislação federal aplicável.
Parágrafo único. O selo terá caráter honorífico, educativo e institucional, não
gerando direito a vantagem econômica, benefício fiscal, preferência em contratação pública
ou qualquer privilégio perante a Administração Pública.
Art. 2º O selo poderá ser concedido nas seguintes categorias:
I - Profissional Contábil Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa,
destinado a profissionais da contabilidade e escritórios contábeis que orientem ou
incentivem contribuintes quanto à possibilidade legal de destinação, aos fundos
municipais, de parcela do Imposto de Renda devido pelo contribuinte;
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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II - Empresa Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa, destinado a
empresas que comprovem a destinação, aos fundos municipais, de parcela do
Imposto de Renda devido, observada a legislação federal aplicável.
Art. 3º A concessão do selo dependerá de requerimento do interessado ou de
indicação justificada, acompanhada de documentação mínima que demonstre a atuação, a
orientação prestada ou a destinação realizada.
§ 1º A análise dos pedidos será realizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
que poderá designar comissão específica para essa finalidade.
§ 2º A Câmara Municipal poderá solicitar informações complementares aos
conselhos municipais responsáveis pelos respectivos fundos, sem prejuízo da competência
própria desses órgãos quanto à gestão, deliberação e fiscalização dos recursos.
Art. 4º A entrega do selo poderá ocorrer anualmente, em sessão ordinária, sessão
solene ou outro ato institucional da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá divulgar, em seus meios oficiais de
comunicação, a relação dos homenageados, observadas a legislação aplicável, a proteção
de dados pessoais e a vedação de promoção pessoal ou político-partidária.
Art. 5º O uso do selo pelos homenageados será permitido exclusivamente para fins
institucionais, informativos e de divulgação da responsabilidade social reconhecida pela
Câmara Municipal.
Parágrafo único. É vedado o uso do selo para propaganda político-partidária,
promoção pessoal indevida, publicidade enganosa, captação irregular de clientela ou
qualquer finalidade diversa da prevista nesta Resolução.
Art. 6º O modelo visual do selo consta do Anexo I desta Resolução, podendo ser
ajustado pela Mesa Diretora para fins de padronização gráfica, impressão, divulgação
digital e utilização em certificados, inclusive com a substituição da arte por versão final em
alta resolução dos símbolos oficiais do Município e do Poder Legislativo.
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro/PR, 28 de abril de 2026.
Isabel Cristina Grossl
Vereadora
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade criar, no âmbito da Câmara
Municipal de Rio Negro, o Selo “Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”,
destinado ao reconhecimento de profissionais da contabilidade, escritórios contábeis e
empresas que contribuam para a divulgação, orientação ou efetiva destinação, aos fundos
municipais legalmente habilitados, de parcela do Imposto de Renda devido pelo
contribuinte.
A proposta possui caráter educativo, honorífico e institucional. Não cria novo tributo,
não concede benefício fiscal municipal, não interfere na gestão dos fundos, não altera
regras federais sobre o Imposto de Renda e não gera privilégio econômico aos
homenageados.
A medida busca estimular a cidadania fiscal e valorizar pessoas e instituições que
auxiliam na permanência de recursos no próprio Município, em benefício de políticas
públicas locais voltadas à criança, ao adolescente e à pessoa idosa.
A atuação dos profissionais da contabilidade é especialmente relevante, pois são
eles que, na prática, orientam grande parte dos contribuintes sobre as possibilidades legais
existentes no momento da declaração do Imposto de Renda. Da mesma forma, o
reconhecimento de empresas que realizam a destinação contribui para fortalecer a
responsabilidade social e incentivar novas adesões.
Dessa forma, a criação do selo representa medida simples, de baixo custo,
juridicamente adequada e de relevante interesse público, razão pela qual se submete a
presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores.
Rio Negro/PR, 28 de abril de 2026.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
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ANEXO I
MODELO DO SELO
Selo “Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”
Observação: o modelo visual poderá ser ajustado pela Mesa Diretora para fins de
padronização gráfica, impressão, divulgação digital e utilização dos símbolos oficiais em
alta resolução, preservada a finalidade prevista nesta Resolução.
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