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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição inflacionária, conforme especifica.
native_id3601

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 PROJETO APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-14 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-13 Aguardando Parecer Jurídico E
2026-05-13 Aguardando Parecer Jurídico E
2026-05-12 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:31:18.552427-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-05-14T18:04:37.734694-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a concessão de
reposição inflacionária, 
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, reposição inflacionária 
na ordem de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por cento) sobre a 
remuneração de todos os Servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos, 
Conselheiros tutelares, inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, abrangidos pela 
regra de paridade na revisão dos proventos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada 
no período de maio de 2025 a abril de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA. 
Art. 2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado 
individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência
de abril de 2026. 
Parágrafo único. A reposição que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser aplicada, 
no que couber, na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica 
do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná e Lei 3.473, de 13 de novembro 
de 2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes 
de cargos efetivos do Município de Rio Negro - PR.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município 
de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos 
dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica-se o disposto no 
art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, 12 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa conceder reposição inflacionária de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por 
cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados, 
ativos, inativos, Conselheiros Tutelares e Pensionistas do Município de Rio Negro, com 
vigência a partir de 1º de maio de 2026.
A proposta apresentada tem por objetivo assegurar a recomposição do poder de 
compra dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de maio de 2025
a abril de 2026. Ressaltamos que a atualização salarial ora proposta não configura aumento 
real, mas tão somente a reposição das perdas inflacionárias do período mencionado.
Cumpre destacar que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é 
um direito constitucionalmente garantido, conforme previsto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, bem como em legislação municipal vigente, que estabelece como data￾base o mês de maio de cada exercício financeiro. 
Adicionalmente, informamos que a concessão da presente reposição mantém o 
Município dentro dos limites legais de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando a proposta 
devidamente amparada pelas regras fiscais e orçamentárias aplicáveis.
Por fim, tendo em vista que o índice do IPCA referente ao mês de abril de 2026
somente foi divulgado oficialmente na terça-feira, dia 12 de maio, e considerando os prazos 
necessários para os trâmites internos de processamento da folha de pagamento, requeremos 
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 50 
da Lei Orgânica do Município.
Contando com a habitual atenção e o compromisso desta Casa Legislativa com a 
valorização dos servidores públicos municipais, agradecemos, desde já, o apoio à presente 
iniciativa e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I - Tabela Servidores Públicos – Tabela de Remuneração e Progressões
Enquadramen
to
NÍVEL SALARIAL -
BÁSICO
NÍVEL SALARIAL -
MÉDIO
NÍVEL SALARIAL -
TÉCNICO NÍVEL SALARIAL - SUPERIOR
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII
A B C A B C A B C A B C A B C A B C A B B
In
ici
al
1.983,41 2.280,92 2.623,06 2.505,36 2.881,16 3.313,34 3.236,09 3.721,50 4.279,73 3.966,82 4.561,84 5.246,12 5.532,67 6.362,57 7.316,96 10.076,65 11.588,15 13.326,38 20.154,19 23.177,32 26.653,92
1 2.042,91 2.349,35 2.701,75 2.580,52 2.967,60 3.412,74 3.333,17 3.833,15 4.408,12 4.085,82 4.698,70 5.403,51 5.698,65 6.553,45 7.536,47 10.378,95 11.935,80 13.726,17 20.758,82 23.872,64 27.453,54
2 2.104,20 2.419,83 2.782,81 2.657,94 3.056,62 3.515,12 3.433,17 3.948,14 4.540,36 4.208,40 4.839,66 5.565,61 5.869,61 6.750,06 7.762,56 10.690,32 12.293,86 14.137,94 21.381,58 24.588,81 28.277,14
3 2.167,32 2.492,43 2.866,29 2.737,67 3.148,33 3.620,58 3.536,16 4.066,59 4.676,58 4.334,65 4.984,85 5.732,58 6.045,69 6.952,55 7.995,44 11.011,03 12.662,68 14.562,08 22.023,03 25.326,49 29.125,46
4 2.232,35 2.567,20 2.952,27 2.819,80 3.242,77 3.729,19 3.642,25 4.188,59 4.816,87 4.464,69 5.134,39 5.904,55 6.227,07 7.161,13 8.235,30 11.341,36 13.042,56 14.998,95 22.683,72 26.086,28 29.999,22
5 2.299,32 2.644,21 3.040,85 2.904,40 3.340,06 3.841,07 3.751,52 4.314,24 4.961,37 4.598,63 5.288,43 6.081,69 6.413,88 7.375,97 8.482,36 11.681,61 13.433,84 15.448,92 23.364,24 26.868,87 30.899,20
6 2.368,30 2.723,54 3.132,07 2.991,54 3.440,26 3.956,30 3.864,06 4.443,67 5.110,22 4.736,59 5.447,08 6.264,14 6.606,30 7.597,24 8.736,83 12.032,05 13.836,85 15.912,39 24.065,16 27.674,93 31.826,17
7 2.439,34 2.805,24 3.226,04 3.081,28 3.543,47 4.074,99 3.979,98 4.576,98 5.263,53 4.878,69 5.610,49 6.452,06 6.804,48 7.825,16 8.998,93 12.393,01 14.251,96 16.389,75 24.787,11 28.505,18 32.780,95
8 2.512,52 2.889,40 3.322,82 3.173,72 3.649,78 4.197,24 4.099,38 4.714,29 5.421,43 5.025,05 5.778,81 6.645,62 7.008,62 8.059,91 9.268,90 12.764,80 14.679,52 16.881,45 25.530,72 29.360,33 33.764,38
9 2.587,90 2.976,09 3.422,50 3.268,93 3.759,26 4.323,16 4.222,37 4.855,72 5.584,07 5.175,80 5.952,17 6.845,00 7.218,88 8.301,71 9.546,97 13.147,74 15.119,91 17.387,90 26.296,64 30.241,15 34.777,32
1
0
2.665,54 3.065,37 3.525,18 3.367,00 3.872,04 4.452,85 4.349,03 5.001,39 5.751,60 5.331,07 6.130,73 7.050,34 7.435,45 8.550,76 9.833,38 13.542,18 15.573,51 17.909,53 27.085,55 31.148,38 35.820,64
1
1
2.745,50 3.157,33 3.630,92 3.468,00 3.988,21 4.586,44 4.479,50 5.151,43 5.924,14 5.491,01 6.314,66 7.261,86 7.658,51 8.807,29 10.128,38 13.948,45 16.040,71 18.446,82 27.898,11 32.082,83 36.895,26
1
2
2.827,87 3.252,05 3.739,86 3.572,05 4.107,85 4.724,03 4.613,89 5.305,98 6.101,87 5.655,74 6.504,10 7.479,71 7.888,26 9.071,50 10.432,23 14.366,89 16.521,93 19.000,22 28.735,06 33.045,31 38.002,11
1
3
2.912,70 3.349,61 3.852,05 3.679,20 4.231,08 4.865,75 4.752,30 5.465,15 6.284,93 5.825,41 6.699,22 7.704,11 8.124,91 9.343,65 10.745,20 14.797,90 17.017,58 19.570,22 29.597,11 34.036,67 39.142,18
1
4
3.000,09 3.450,10 3.967,61 3.789,59 4.358,02 5.011,72 4.894,88 5.629,11 6.473,47 6.000,17 6.900,20 7.935,23 8.368,66 9.623,95 11.067,55 15.241,84 17.528,11 20.157,33 30.485,02 35.057,77 40.316,44
1
5
3.090,09 3.553,60 4.086,64 3.903,27 4.488,76 5.162,08 5.041,72 5.797,98 6.667,68 6.180,18 7.107,21 8.173,29 8.619,72 9.912,68 11.399,58 15.699,10 18.053,96 20.762,05 31.399,57 36.109,51 41.525,93
1
6
3.182,79 3.660,21 4.209,24 4.020,37 4.623,42 5.316,94 5.192,97 5.971,92 6.867,71 6.365,58 7.320,42 8.418,48 8.878,31 10.210,06 11.741,57 16.170,06 18.595,58 21.384,92 32.341,56 37.192,79 42.771,71
1
7
3.278,27 3.770,01 4.335,52 4.140,97 4.762,13 5.476,45 5.348,77 6.151,08 7.073,74 6.556,55 7.540,03 8.671,04 9.144,66 10.516,36 12.093,81 16.655,17 19.153,45 22.026,47 33.311,81 38.308,58 44.054,87
1
8
3.376,62 3.883,12 4.465,58 4.265,21 4.904,99 5.640,73 5.509,22 6.335,61 7.285,95 6.753,25 7.766,23 8.931,17 9.419,01 10.831,85 12.456,63 17.154,83 19.728,05 22.687,26 34.311,17 39.457,83 45.376,51
1
9
3.477,92 3.999,61 4.599,55 4.393,16 5.052,14 5.809,96 5.674,50 6.525,68 7.504,53 6.955,84 7.999,22 9.199,10 9.701,57 11.156,81 12.830,32 17.669,47 20.319,89 23.367,88 35.340,49 40.641,57 46.737,80
2
0
3.582,26 4.119,59 4.737,54 4.524,96 5.203,71 5.984,26 5.844,73 6.721,45 7.729,66 7.164,52 8.239,20 9.475,07 9.992,62 11.491,51 13.215,24 18.199,55 20.929,49 24.068,91 36.400,71 41.860,82 48.139,94
Anexo II - Tabela Magistério
Piso Nacional dos Professores 
2026
R$ 5.130,63 40h
R$ 2.565,32 20h
– (PA) Professor – Quadro especial em extinção – 20 horas, com habilitação em Magistério/
– (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 20 horas semanais / - (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 40 horas semanais
- (PB/PC) Professor – Quadro Especial em extinção – Hora/aula
FORMAÇÃO
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
ENSINO MÉDIO PA20 1.428,15 1.470,97 1.515,12 1.560,57 1.607,38 1.655,57 1.705,26 1.756,43 1.809,09 1.863,38 1.919,25 1.976,84 2.036,16 2.097,26 2.160,18 2.224,97 2.291,70 2.360,50
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB20 1.819,10 1.882,77 1.948,65 2.016,86 2.087,47 2.160,51 2.236,13 2.314,40 2.395,39 2.479,23 2.566,01 2.655,82 2.748,78
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS-GRADUAÇÃO PC20 2.000,99 2.071,03 2.143,52 2.218,54 2.296,19 2.376,55 2.459,75 2.545,83 2.634,95 2.727,17 2.822,62 2.921,41 3.023,66
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
40 horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB40 3.638,18 3.765,55 3.897,32 4.033,73 4.174,89 4.321,03 4.472,26 4.628,78 4.790,79 4.958,46 5.132,02 5.311,65 5.497,55
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS-GRADUAÇÃO PC40 4.002,01 4.142,07 4.287,05 4.437,09 4.592,41 4.753,12 4.919,50 5.091,68 5.269,87 5.454,30 5.645,22 5.842,80 6.047,30
ANTIGO 1,2,3,4 5 e 6 7 8 9 10 11 12 e 13 14 15 16 17 18
Anexo III – Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS REMUNERAÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor(a) Geral da Saúde 1 R$ 10.235,51 CCOS
Diretor(a) do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU 1 R$ 5.841,05 DE-CIMU
Coordenador(a) da Manutenção Rodoviária 1 R$ 8.177,46 CMR
Coordenador(a) de Projetos 1 R$ 6.600,68 CC-2
Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito 1 R$ 6.600,68 CC-2
Coordenador(a) Distrital 2 R$ 4.950,50 CC-3
Coordenador(a) da Segurança Patrimonial 1 R$ 4.950,50 CC-3
Coordenador(a) do Terminal Rodoviário 1 R$ 4.950,50 CC-3
Coordenador(a) de Eventos Esportivos 1 R$ 4.950,50 CC-3
Coordenador(a) de Infraestrutura Esportiva 1 R$ 4.950,50 CC-3
Coordenador(a) da Saúde na Subprefeitura em Lageado dos Vieiras 1 R$ 4.950,50 CC-3
Coordenador(a) de Eventos Culturais e Turísticos 1 R$ 4.950,50 CC-3
Assessor(a) Direto(a) do Prefeito 3 R$ 4.950,50 CC-3
Coordenador(a) de Compras 1 R$ 4.950,50 CC-3
Assessor(a) Direto(a) I do(a) Procurador(a) Geral 2 R$ 4.950,50 CC-3
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal 6 R$ 4.239,56 CC-3A
Coordenador(a) da Vigilância Patrimonial 1 R$ 4.239,56 CC-3A
Coordenador(a) de Tributos Municipais 1 R$ 4.239,56 CC-3A
Coordenador(a) de Programas Especiais de Esporte 1 R$ 3.300,30 CC-4
Coordenador(a) de Projeto Esportivos 1 R$ 3.300,30 CC-4
Assessor(a) de Comunicação do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde 1 R$ 3.300,30 CC-4
Coordenador(a) dos Serviços de Obras no Distrito de Lageado dos Vieiras 1 R$ 3.300,30 CC-4
Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito 2 R$ 3.300,30 CC-4
Assessor Direto do Secretário Municipal de Administração 1 R$ 3.300,30 CC-4
Coordenador do Parque Ecoturístico São Luiz de Tolosa 1 R$ 3.300,30 CC-4
Assessor (a) Técnico (a) Financeiro(a) do (a) Secretário(a) Municipal da 
Fazenda 1
R$ 3.300,30 CC-4
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Obras, Serviços 
Urbanos e Habitação
1 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
3 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito 
2 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal Assistência Social 
1 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor (a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
1
R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Educação
1 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer 
1 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) Direto(a) do(a) Procurador(a) Geral Municipal
2 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal da Fazenda
3 R$ 2.337,72 CC
-
5
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Educação
1 R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Educação nas Unidades 
Escolares
2
R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal Assistência Social quanto ao 
Trabalho Socioeducativo
1
R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Indústria e Comércio
2 R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social quanto ao 
Trabalho Esportivo Social
1
R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) II do(a) Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer
1 R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) de Obras, Serviços Urbanos e Habitação no 
Centro de Serviços
1
R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação 
1
R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Administração
6 R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
1 R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) de Assuntos Culturais 
1 R$ 1.650,14 CC
-
6
Secretário(a) Executivo II do Gabinete do Prefeito
1 R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor (a)II do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
3 R$ 1.650,14 CC
-
6
Assessor(a) do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
3 R$ 1.650,14 CC
-
6
Anexo IV – Tabela Conselho Tutelar
CARGO SALÁRIO 
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 3.605,06

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