PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a majoração do
auxílio-alimentação concedido
aos servidores públicos ativos
do Município de Rio Negro -
Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de
maio de 2026, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em
atividade, para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição
Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento
de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se
tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, 12 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem
por finalidade promover o reajuste do valor do Auxílio-Alimentação concedido aos
servidores públicos municipais em efetivo exercício, fixando-o em R$ 630,00 (seiscentos e
trinta reais) mensais, com vigência a partir de 1º de maio de 2026.
O reajuste proposto corresponde a um acréscimo de 5% sobre o valor atualmente
praticado, percentual compatível com a inflação acumulada no período de maio de 2025 a
abril de 2026, conforme apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) que alcançou 4,39%. Trata-se, portanto, de medida que visa recompor o poder
aquisitivo do benefício, preservando sua finalidade original.
A presente iniciativa busca assegurar condições adequadas de alimentação aos
servidores municipais, notadamente àqueles que percebem menores remunerações, para os
quais o auxílio representa importante complemento destinado ao custeio de necessidades
básicas diárias.
Ademais, observa-se, no cenário econômico recente, significativa instabilidade nos
preços dos gêneros alimentícios, com elevações expressivas em diversos itens essenciais,
frequentemente superiores aos índices inflacionários oficiais. Tal conjuntura reforça a
necessidade de atualização periódica do benefício, a fim de garantir que este permaneça apto
a cumprir sua função de forma efetiva.
Considerando os prazos necessários para os trâmites internos de processamento da
folha de pagamento, requeremos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do artigo 50 da Lei Orgânica. Justifica-se o encaminhamento do
presente Projeto de Lei neste momento em razão da necessidade de aguardar a divulgação
oficial do índice IPCA referente ao mês de abril de 2026 (publicado na terça-feira, dia 12 de
maio), utilizado como parâmetro para a reposição proposta.
Contando com a habitual atenção e o compromisso desta Casa Legislativa com a
valorização dos servidores públicos municipais, agradecemos, desde já, o apoio à presente
iniciativa e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL