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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a majoração do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro
native_id3603

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 PROJETO APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-05-14 Parecer favorável da comissão E
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-14 Aguardando Parecer da Comissão E
2026-05-13 Aguardando Parecer Jurídico E
2026-05-13 Aguardando Parecer Jurídico E
2026-05-12 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:32:41.363253-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-05-14T18:07:26.237754-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a majoração do 
auxílio-alimentação concedido 
aos servidores públicos ativos 
do Município de Rio Negro -
Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de 
maio de 2026, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em 
atividade, para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição 
Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”. 
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento 
de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se 
tratar de verba indenizatória. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, 12 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem 
por finalidade promover o reajuste do valor do Auxílio-Alimentação concedido aos 
servidores públicos municipais em efetivo exercício, fixando-o em R$ 630,00 (seiscentos e 
trinta reais) mensais, com vigência a partir de 1º de maio de 2026.
O reajuste proposto corresponde a um acréscimo de 5% sobre o valor atualmente 
praticado, percentual compatível com a inflação acumulada no período de maio de 2025 a 
abril de 2026, conforme apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) que alcançou 4,39%. Trata-se, portanto, de medida que visa recompor o poder 
aquisitivo do benefício, preservando sua finalidade original.
A presente iniciativa busca assegurar condições adequadas de alimentação aos 
servidores municipais, notadamente àqueles que percebem menores remunerações, para os 
quais o auxílio representa importante complemento destinado ao custeio de necessidades 
básicas diárias. 
Ademais, observa-se, no cenário econômico recente, significativa instabilidade nos 
preços dos gêneros alimentícios, com elevações expressivas em diversos itens essenciais, 
frequentemente superiores aos índices inflacionários oficiais. Tal conjuntura reforça a 
necessidade de atualização periódica do benefício, a fim de garantir que este permaneça apto 
a cumprir sua função de forma efetiva.
Considerando os prazos necessários para os trâmites internos de processamento da 
folha de pagamento, requeremos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de 
urgência, nos termos do artigo 50 da Lei Orgânica. Justifica-se o encaminhamento do 
presente Projeto de Lei neste momento em razão da necessidade de aguardar a divulgação 
oficial do índice IPCA referente ao mês de abril de 2026 (publicado na terça-feira, dia 12 de 
maio), utilizado como parâmetro para a reposição proposta.
Contando com a habitual atenção e o compromisso desta Casa Legislativa com a 
valorização dos servidores públicos municipais, agradecemos, desde já, o apoio à presente 
iniciativa e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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