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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaConcede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id3604

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 PROJETO APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-05-14 Parecer favorável da comissão E
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-14 Aguardando Parecer da Comissão E
2026-05-13 Aguardando Parecer Jurídico E
2026-05-13 Aguardando Parecer Jurídico E
2026-05-12 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:34:15.702600-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-05-14T18:09:18.006840-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Concede revisão geral anual aos subsídios dos
agentes políticos do Poder Legislativo do Município
de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do
Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, no percentual de
4,39%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de
2026.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza
exclusivamente recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos
subsídios diante da perda inflacionária do período, não configurando aumento real,
majoração diferenciada, criação de vantagem, verba de representação ou instituição de
benefício remuneratório novo.
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, após a
aplicação da revisão geral anual de 4,39%, passam a vigorar conforme os valores
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação
uniforme aos agentes políticos abrangidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
1
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, Estado do Paraná, 12 de maio de 2026.
 ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR
2
ANEXO ÚNICO
ANEXO À LEI Nº ___/2026
AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
REVISÃO GERAL ANUAL - MAIO/2026 - 4,39%
Quantitativo Agente político
Valor do subsídio
mensal
01 Presidente da Câmara Municipal R$ 9.578,05
10 Vereadores R$ 7.901,89
Observação: a Câmara Municipal de Rio Negro é composta por 11 vereadores,
sendo 01 Presidente da Câmara Municipal e 10 Vereadores.
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder revisão geral anual aos
subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado
do Paraná, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição inflacionária
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao
período de maio de 2025 a abril de 2026.
A revisão geral anual encontra fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, que assegura a recomposição remuneratória anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices. No caso dos agentes políticos remunerados por subsídio, a
medida deve ser compreendida como recomposição inflacionária, sem criação de
vantagem adicional, sem instituição de verba nova e sem concessão de aumento real.
A proposta não fixa novos subsídios para legislatura futura, não cria verba
indenizatória, não institui benefício remuneratório novo, não altera atribuições e não
estabelece qualquer espécie de acréscimo diferenciado. Limita-se, exclusivamente, a
recompor a perda inflacionária apurada no período de maio de 2025 a abril de 2026,
aplicando o índice de 4,39% sobre os valores atualmente vigentes.
O Anexo Único da presente Lei discrimina os valores recompostos dos subsídios
dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, considerando a composição da
Câmara Municipal de Rio Negro, formada por 11 vereadores, sendo 01 Presidente da
Câmara Municipal e 10 Vereadores.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal, observadas as normas de
responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Diante disso, considerando a natureza estritamente recompositória da
proposição, a aplicação uniforme do índice e a necessidade de preservação do valor
nominal dos subsídios frente à inflação do período, submete-se o presente Projeto de
Lei à apreciação dos Nobres Vereadores.
4
Rio Negro, Estado do Paraná, 12 de maio de 2026.
 ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR
5

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