PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Súmula: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de
Rio Negro, Estado do Paraná, altera o Anexo I da Lei
Municipal nº 3.028/2020 e o Anexo II da Lei Municipal nº
3.291/2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, ocupantes de cargos de provimento efetivo
e de cargos de provimento em comissão, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição
inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao
período de maio de 2025 a abril de 2026.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente
recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos vencimentos diante da perda
inflacionária do período, não configurando aumento real, reestruturação de carreira, criação de
vantagem, majoração diferenciada ou concessão de benefício funcional novo.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.028/2020, relativo aos cargos de provimento efetivo do Poder
Legislativo Municipal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.291/2023, relativo aos cargos de provimento em comissão do
Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação uniforme aos servidores abrangidos,
sem distinção de índices.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a
1º de maio de 2026.
Rio Negro, Estado do Paraná, 12 de maio de 2026.
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR
ANEXO I
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.028/2020
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REVISÃO GERAL ANUAL - MAIO/2026 - 4,39%
Padrão Nível 1 Nível 2 Nível 3
Inicial R$ 1.639,26 R$ 2.185,62 R$ 4.917,69
A R$ 1.704,83 R$ 2.273,05 R$ 5.114,40
B R$ 1.773,02 R$ 2.363,97 R$ 5.318,97
C R$ 1.843,94 R$ 2.458,53 R$ 5.531,73
D R$ 1.917,70 R$ 2.556,87 R$ 5.753,00
E R$ 1.994,41 R$ 2.659,15 R$ 5.983,12
F R$ 2.074,18 R$ 2.765,51 R$ 6.222,44
G R$ 2.157,15 R$ 2.876,13 R$ 6.471,34
H R$ 2.243,44 R$ 2.991,18 R$ 6.730,20
I R$ 2.333,17 R$ 3.110,82 R$ 6.999,40
J R$ 2.426,50 R$ 3.235,26 R$ 7.279,38
K R$ 2.523,56 R$ 3.364,67 R$ 7.570,55
L R$ 2.624,50 R$ 3.499,25 R$ 7.873,38
M R$ 2.729,48 R$ 3.639,22 R$ 8.188,31
N R$ 2.838,66 R$ 3.784,79 R$ 8.515,84
O R$ 2.952,21 R$ 3.936,19 R$ 8.856,48
P R$ 3.070,30 R$ 4.093,63 R$ 9.210,74
CARGOS INTEGRANTES DOS NÍVEIS
Nível Cargo Carga horária
Nível 1 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas
Nível 2 Assistente Técnico Administrativo 40 horas
Nível 3 Contador e Procurador Jurídico 20 horas
ANEXO II
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.291/2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REVISÃO GERAL ANUAL - MAIO/2026 - 4,39%
Nº de vagas Cargo
Unidade
Administrativa
Símbolo
Valor dos
Vencimentos
01 Diretor
Diretoria
Administrativo-Fin
anceira
CC-1 R$ 11.441,94
01 Diretor
Diretoria
Legislativa
CC-1 R$ 11.441,94
01 Assessor Jurídico
Assessoria Jurídica
da Presidência
CC-1 R$ 11.441,94
01
Assessor de
Imprensa
Gabinete da
Presidência
CC-2 R$ 7.577,12
03
Assessor
Parlamentar
Gabinete
Parlamentar
CC-2 R$ 7.577,12
01
Assessor
Legislativo
Diretoria
Legislativa
CC-3 R$ 5.344,68
01
Assessor de
Gabinete
Gabinete da
Presidência
CC-3 R$ 5.344,68
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder revisão geral anual aos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, no percentual
de 4,39%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
A revisão geral anual encontra fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei
específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
No presente caso, a proposta possui natureza estritamente recompositória, pois se limita à
reposição das perdas inflacionárias apuradas no período, sem promover aumento real de vencimentos,
sem alterar a estrutura administrativa do Poder Legislativo, sem criar cargos, sem modificar atribuições
funcionais e sem instituir nova vantagem remuneratória.
A medida alcança os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, constantes do
Anexo I da Lei Municipal nº 3.028/2020, bem como os servidores ocupantes de cargos de provimento
em comissão, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 3.291/2023, observando o mesmo índice de
recomposição, em conformidade com a exigência constitucional de uniformidade da revisão geral
anual.
A atualização dos anexos remuneratórios tem por finalidade conferir clareza, publicidade,
transparência e segurança jurídica à aplicação dos novos valores, evitando dúvidas quanto aos
vencimentos vigentes a partir de 1º de maio de 2026.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
do Poder Legislativo Municipal, observadas as normas de responsabilidade fiscal, especialmente
aquelas previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Diante disso, considerando que a proposição se limita à recomposição inflacionária dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, sem concessão de aumento real e sem
criação de cargos, vantagens ou despesas estruturais novas, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação dos Nobres Vereadores.
Rio Negro, Estado do Paraná, 12 de maio de 2026.
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR