ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às treze
horas e trinta minutos, nas dependências da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado
do Paraná, reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do
Vereador Geovane de Lima, com a presença da Relatora Vereadora Isabel Cristina
Grossl, e através do Google Meet o Vereador Luiz Felipe Stafin para apreciação e
deliberação dos pareceres relativos às matérias encaminhadas à Comissão.
Aberta a reunião, o Presidente declarou que a finalidade do encontro era a
análise dos pareceres elaborados no âmbito da Comissão, referentes aos Projetos de
Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, bem como aos Projetos
de Lei Ordinária nº 18/2026 e nº 21/2026, todos em tramitação perante a Câmara
Municipal de Rio Negro/PR.
Na sequência, foi submetido à apreciação o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento relativo aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e
nº 20/2026, que tratam da reposição inflacionária e da revisão geral anual de
remunerações, vencimentos e subsídios no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal. A Relatora expôs que a análise da Comissão se restringe aos aspectos
financeiros, orçamentários e fiscais das proposições, especialmente quanto à estimativa
de impacto, adequação orçamentária, compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual e observância dos limites de
despesa com pessoal.
Durante a apreciação, ficou consignado que os Projetos de Lei Ordinária nº
16/2026 e nº 17/2026 oneram o orçamento próprio do Poder Executivo Municipal, razão
pela qual a regularidade fiscal de sua execução depende da existência, nos autos, de
instrução própria do Executivo, compreendendo estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, declaração de adequação orçamentária e financeira, indicação
de dotações suficientes e demonstração de observância dos limites legais aplicáveis.
Quanto aos Projetos de Lei Ordinária nº 19/2026 e nº 20/2026, relativos ao Poder
Legislativo Municipal, foi registrado que os autos estão instruídos com cálculo
específico de impacto orçamentário e financeiro, com projeção para o exercício de 2026
e para os dois exercícios subsequentes, indicando impacto estimado de R$ 73.591,85
em 2026, R$ 107.707,37 em 2027 e R$ 107.707,37 em 2028, totalizando R$
289.006,59 no triênio de 2026 a 2028, sem prejuízo da certificação contábil final e da
observância permanente dos limites legais e constitucionais aplicáveis à despesa do
Poder Legislativo.
Após a exposição, discussão e deliberação entre os membros presentes, a
Comissão deliberou pelo acolhimento do parecer, com manifestação pelo
prosseguimento dos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº
20/2026, nos limites da análise financeira, orçamentária e fiscal, observadas as
ressalvas constantes do próprio parecer.
Em seguida, foi apreciado o parecer conjunto da Comissão de Finanças e
Orçamento referente aos Projetos de Lei Ordinária nº 18/2026 e nº 21/2026, ambos
relacionados ao auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos do Município de Rio
Negro/PR, abrangendo, respectivamente, os servidores vinculados ao Poder Executivo
e os servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Relatora apresentou a matéria e destacou que, embora os projetos possuam
identidade temática e fixem o mesmo valor nominal de R$ 630,00 para o
auxílio-alimentação, os impactos financeiros devem ser examinados separadamente,
uma vez que cada proposição incide sobre orçamento próprio de Poder distinto. Ficou
consignado que o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026 repercute no orçamento do Poder
Executivo, cabendo a este demonstrar a estimativa de impacto, a origem dos recursos,
a adequação orçamentária e financeira e a compatibilidade com as peças de
planejamento.
No tocante ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026, relativo ao Poder Legislativo
Municipal, foi registrado que os autos estão instruídos com cálculo de impacto
orçamentário e financeiro específico, considerando o aumento do valor mensal
individual do auxílio-alimentação de R$ 600,00 para R$ 630,00, o quantitativo de 8
servidores ativos e efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Segundo o
demonstrativo apresentado, o impacto adicional estimado corresponde a R$ 1.920,00
em 2026, R$ 2.880,00 em 2027 e R$ 2.880,00 em 2028, totalizando R$ 7.680,00 no
período projetado.
Após discussão da matéria, a Comissão deliberou pelo acolhimento do parecer
conjunto, com manifestação pelo prosseguimento dos Projetos de Lei Ordinária nº
18/2026 e nº 21/2026, sob o aspecto orçamentário, financeiro e fiscal, ficando
ressalvado, quanto ao projeto do Poder Executivo, que a regularidade da execução da
despesa depende da correspondente instrução fiscal própria, e, quanto ao projeto do
Poder Legislativo, que a execução permanece condicionada à certificação contábil de
saldo orçamentário e disponibilidade financeira suficientes.
Ficou consignado que a deliberação da Comissão, em todos os casos, recaiu
sobre os pareceres submetidos à reunião e limitou-se às matérias de competência da
Comissão de Finanças e Orçamento, não representando aprovação definitiva das
proposições, uma vez que a decisão final compete ao Plenário da Câmara Municipal,
observado o regular processo legislativo.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião,
determinando a lavratura da presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada pelos
membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Rio Negro, Estado do Paraná, 14 de maio de 2026.
Geovane de Lima
Presidente
Isabel Cristina Grossl
Relatora
Luiz Felipe Stafin
Membro