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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispõe sobre alterações e inclusões 
de itens nos Anexos de que tratam os
artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16
de dezembro de 2025, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual de Governo 
do Município de Rio Negro para o 
período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e 
compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de dezembro 
de 2025, em razão das alterações orçamentárias decorrentes do Projeto de Lei Especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.486, de 2025.
Rio Negro, 21 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei propõe a alteração dos Anexos referidos nos artigos 1º e 5º 
da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) do Município 
de Rio Negro para o quadriênio 2026-2029.
As modificações visam a compatibilização técnica do PPA com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Orçamento municipal de 2026, cujas alterações tramitam 
simultaneamente nesta Casa. O objetivo é assegurar o lastro legal para a execução de programas e 
despesas fundamentais do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Educação; Cultura 
e Turismo, Esportes e Lazer; Saúde e Assistência Social.
Solicita-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 50 da Lei Orgânica 
Municipal, de modo a viabilizar o planejamento tempestivo das ações e assegurar a liberação dos 
recursos destinados às referidas pastas. Certo de contarmos com a valiosa colaboração desta egrégia 
Câmara, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 
Of. nº 77/2026 GAB Rio Negro PR, 21 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre 
alterações nos anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 3486, de 16 de dezembro 
de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o 
período de 2026 a 2029.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do Município. 
Agradecemos a atenção concedida e reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos 
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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