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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando inclusão no Expediente

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PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispõe sobre alterações e inclusões 
de itens nos Anexos de que trata o 
artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de 
dezembro de 2025, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o 
ano de 2026.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e 
compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3487, de 16 de dezembro de 
2025, em razão das alterações orçamentárias decorrentes do Projeto de Lei Especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3487, de 2025.
Rio Negro, 21 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei propõe a alteração dos Anexos referidos no artigo 1º da Lei 
nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município 
de Rio Negro (LDO) para o ano de 2026.
As modificações visam a compatibilização técnica da LDO com o Plano Plurianual 
(PPA) 2026-2029 e com o Orçamento Municipal de 2026, cujas alterações tramitam 
simultaneamente nesta Casa. O objetivo é assegurar o lastro legal para a execução de programas e 
despesas fundamentais do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Educação; Cultura 
e Turismo, Esportes e Lazer; Saúde e Assistência Social.
Solicita-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 50 da Lei Orgânica 
Municipal, de modo a viabilizar o planejamento tempestivo das ações e assegurar a liberação dos 
recursos destinados às referidas pastas. Certo de contarmos com a valiosa colaboração desta egrégia 
Câmara, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 78/2026 GAB Rio Negro PR, 21 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre 
alterações na Lei Municipal nº 3487, de 16 de dezembro de 2025 - LDO, a qual dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2.026.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do Município. 
Agradecemos a atenção concedida e reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos 
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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