PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Alessandro
Cristian von Linsingen, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 2.077.268,65 (dois milhões, setenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
005 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
14.422.0002.2141 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10305 Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa
de Direitos da Mulher - Custeio
40.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10305 Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa
de Direitos da Mulher - Custeio
60.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10294 Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa
de Direitos da Mulher - Capital - Del. 15/2025
90.968,65
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto de Educ. Perman. e Profis. - DEPP
12.364.0004.1172 Construção/Reforma de Unid. Polo Presencial Universidade Aberta do Brasil
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10303 Operação de Crédito Lei Nº 3.498/2026 400.000,00
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
003 Departamento de Ação Cultural - DAC
13.392.0005.2143 Manutenção das Atividades do Teatro Municipal
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 2.000,00
08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEL
002 Departamento de Esportes e Lazer - DEL
27.812.0011.1171 Construir, reformar ou ampliar Polos Esportivos nos Bairros e no Parque
Esportivo XV de Novembro
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 286.000,00
Fonte 10274 Emenda Especial 202528470003 - Construção, Reforma
ou Ampliação de Infraestrutura Esportiva
495.000,00
Fonte 10306 Emenda Individual nº 202639820009 - Meu Campinho
(campo de grama sintética)
497.500,00
27.812.0011.2078 Manutenção do Esporte
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 10.000,00
11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde -DAS
10.301.0008.2135 Atenção Primária em Saúde
4.4.90.93.00 Indenizações e restituições
Fonte 10054 Transporte sanitário 164.900,00
Fonte 10155 Equipamentos-Unidades da Atenção Primária 3.900,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
001 Gabinete de Assessoramento - GA
08.243.0009.6001 Conselho Tutelar
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 24.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 646.000,00
(seiscentos e quarenta e seis mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das
seguintes dotações:
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
004 Departamento de Turismo - DETUR
23.695.0006.2118 Promoções e Eventos Turísticos
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 2.000,00
08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEL
002 Departamento de Esportes e Lazer - DEL
27.812.0011.2078 Manutenção do Esporte
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 10.000,00
27.813.0011.1063 Construir/Equipar Polos Esportivos nos Bairros e no Parque Esportivo XV
de Novembro
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 00000 Recursos ordinários (livres) 136.000,00
Fonte 10274 Emenda Especial 202528470003 - Construção, Reforma
ou Ampliação de Infraestrutura Esportiva
495.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 433.768,65
(quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 597.500,00
(quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), decorrerão de excesso de arrecadação,
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), decorrerão de operação de crédito, apurado de acordo com o artigo 43, §
1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Negro, 21 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.077.268,65 (dois milhões, setenta e sete mil, duzentos e
sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), destinados a atender as despesas do Gabinete do
Prefeito e das Secretarias Municipais de Educação; Cultura e Turismo, Esportes e Lazer; Saúde e
Assistência Social.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor R$ 646.000,00 (seiscentos
e quarenta e seis mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações
especificadas no Art. 2º deste projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 433.768,65
(quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE VALOR DESCRIÇÃO FONTE
00000 174.000,00 Recursos Ordinários (Livres)
10054 164.900,00 Transporte Sanitário
10155 3.900,00 Equipamentos-Unidades da Atenção Primária
10294 90.968,65 Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa de Direitos da
Mulher - Capital - Del. 15/2025
TOTAL 433.768,65
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 597.500,00
(quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado
de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado
a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10305 41729990106 100.000,00 Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e
Defesa de Direitos da Mulher - Custeio
10306 42419510102 497.500,00 Emenda Individual nº 202639820009 - Meu
Campinho (campo de grama sintética)
TOTAL 597.500,00
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), decorrerão de operação de crédito, apurado de acordo com o artigo 43, §
1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10303 42119990106 400.000,00 Operação de Crédito Lei Nº 3.498/2026
TOTAL 400.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Gabinete do Prefeito (Ofício nº 074/2026/GAB/PREF)
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.294 o valor de R$ 90.968,65 por
Superávit.
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.305 o valor de R$ 40.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.305 o valor de R$ 60.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
Justificativa: A presente alteração orçamentária tem por finalidade criar, suplementar e adequar
dotações no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, com o objetivo de assegurar o
recebimento tempestivo, a correta execução financeira, orçamentária e contábil, bem como a
adequada aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à
promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres. A necessidade da adequação decorre do
ingresso de novos recursos financeiros transferidos ao Município, destinados à estruturação da
gestão e ao fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos da mulher, compreendendo
ações de atendimento, acolhimento, prevenção da violência, promoção da autonomia e garantia de
direitos. Foram recebidos os seguintes repasses: • R$ 90.000,00 (noventa mil reais), provenientes
do “Fundo Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa de Direitos da Mulher – del
15/2025. Capital”, conforme, destinados a investimentos e estruturação da rede de atendimento; •
R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos do “Fundo Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção
e Defesa de Direitos da Mulher – Del 007/2026. Custeio”, destinados à manutenção e execução
das ações e serviços relacionados às políticas públicas para as mulheres. Dessa forma, a presente
alteração orçamentária mostra-se indispensável para viabilizar a correta classificação das despesas,
possibilitando a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento e garantindo maior
eficiência na gestão dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, transparência e
interesse público. A medida permitirá o fortalecimento da rede municipal de proteção e
atendimento às mulheres, contribuindo para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados, bem
como para a efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência e promoção dos direitos
das mulheres no Município.
* Secretaria Municipal de Educação (Ofício nº 009/2026/SEFIN)
- Suplementar na ação 1.172, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.303 o valor de R$ 400.000,00 por
Operação de Crédito.
Justificativa: Os recursos tem por origem operação de crédito – Lei 3.498/2026 e visam atender
as seguintes demandas: a) Obra/Reforma do Polo da Universidade Aberta do Brasil.
* Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Ofício nº 086/2026/SECTUR)
- Suplementar na ação 2.143, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 3.000,00 por Anulação
de Dotação.
- Suplementar na ação 2.143, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 2.000,00 por Anulação
de Dotação.
Justificativa: A alteração acima indicada se faz necessária para aquisição de material de consumo
e contratação de serviços para o Teatro Municipal de Rio Negro.
* Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Ofício nº 11/2026/SMEL)
- Suplementar na ação 1.171, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.274 o valor de R$ 495.000,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.171, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 136.000,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.078, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.171, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.306 o valor de R$ 497.500,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.171, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 150.000,00 por
Superávit.
Justificativa: - Transferência do valor de R$ 495.000,00 da AÇÃO 1063 para a NOVA AÇÃO a
ser criada e incluída no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes sob o número: AÇÃO
1171, Função 27, Subfunção 812, conforme consta no Plano de Ação nº 09032025-082181
referente à construção do Projeto Meu Campinho no Bairro Alto (campo de grama sintética) com
área de 648,00 m²; - Transferência do valor de R$ 136.000,00 da AÇÃO 1063 para a NOVA AÇÃO
a ser criada e incluída no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes sob o número: AÇÃO
1171, Função 27, Subfunção 812, conforme consta no Plano de Ação nº 09032025-082181
referente à contrapartida do município para construção do Projeto Meu Campinho no Bairro Alto
(campo de grama sintética); - Transferência do valor de R$ 10.000,00 da referência 532 para
referência a ser criada e incluída na nova natureza de despesa 3.3.90.92 (Despesas de exercício
anterior) – no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes para pagamento das faturas da Celesc
do ano de 2025 referente ao Kartódromo Municipal – Acerto referente ao Termo de Concessão
de Uso que encontra-se em aberto. Após o pagamento das faturas será solicitado ressarcimento do
valor pago ao responsável pela Concessão e solicitação da transferência de titularidade; - O recurso
é referente à Emenda Individual nº 202639820009 destinado pelo Governo Federal ao município
de Rio Negro para construção do Projeto Meu Campinho (campo de grama sintética) na Vila São
Judas Tadeu com área de 648,00 m², sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes; -
Valor de R$ 150.000,00 referente à contrapartida do município para construção do Projeto Meu
Campinho na Vila São Judas Tadeu (campo de grama sintética) conforme o Plano de Ação nº
09032026- 095980; - Solicitação de atualização da meta física da NOVA AÇÃO 1171 para 1.296,00
m² referente à construção de 02 unidades do Projeto Meu Campinho (campo de grama sintética),
sendo 01 unidade no Bairro Alto e 01 unidade na Vila São Judas Tadeu em Rio Negro – PR.
* Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 122/2026/SMS)
- Suplementar na ação 2.135, a natureza 4.4.90.93 na Fonte 10.054 o valor de R$ 164.900,00 por
Superávit.
- Suplementar na ação 2.135, a natureza 4.4.90.93 na Fonte 10.155 o valor de R$ 3.900,00 por
Superávit.
Justificativa: Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde tendo em vista que foi recebido orientações da SESA – Secretaria de Estado da Saúde,
quanto aos saldos remanescentes dos recursos oriundos das Resoluções SESA nº 1.067/2021 e
1.432/2023 que instituíram o Incentivo Financeiro de Investimento para Transporte Sanitário, bem
como da Resolução SESA nº 1.071/2021, que instituiu o Incentivo Financeiro de Investimentos
para aquisição de Tablets para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Paraná.
Considerando que os objetos em questão foram adquiridos em sua totalidade, a SESA veio solicitar
então, que fosse realizada a devolução dos saldos remanescentes, desta forma, se torna necessário
a abertura de rubrica orçamentária própria para a restituição dos valores em questão.
* Secretaria Municipal de Assistência Social (Ofício nº 18/2026/SMAS)
- Suplementar na ação 6.001, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 24.000,00 por
Superávit.
Justificativa: Recurso para concessão de auxílio-alimentação para conselheiros tutelares do
município de Rio Negro PR.
Observação: As justificativas são reprodução idêntica (ipsis litteris) conforme descrita
nos ofícios de solicitação do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Educação;
Cultura e Turismo, Esportes e Lazer; Saúde e Assistência Social.
Solicita-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 50 da Lei Orgânica
Municipal, de modo a viabilizar o planejamento tempestivo das ações e assegurar a liberação dos
recursos destinados às referidas pastas. Certo de contarmos com a valiosa colaboração desta egrégia
Câmara, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 79/2026 GAB Rio Negro PR, 21 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.077.268,65 (dois milhões, setenta e sete mil,
duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do Município.
Agradecemos a atenção concedida e reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL