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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover, em caráter temporário e excepcional, a ampliação da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Engenheiro Eletricista, conforme especifica
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º /2026
Autoriza o Poder Executivo a 
promover, em caráter 
temporário e excepcional, a 
ampliação da carga horária 
dos servidores ocupantes do 
cargo de Engenheiro 
Eletricista, conforme 
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar de 20 (vinte) para 40
(quarenta) horas semanais a carga horária do cargo de Engenheiro Eletricista, em caráter 
temporário e excepcional.
Art. 2º A ampliação de carga horária prevista nesta Lei terá vigência pelo prazo 
de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada uma única vez 
por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente 
justificada a necessidade administrativa.
Art. 3º O servidor ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista que aderir a
ampliação temporária da carga horária fará jus a remuneração e a contribuição 
previdenciária proporcionais a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observadas as 
disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O servidor ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista que aderir a
ampliação temporária da carga horária passará a cumprir jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais a partir da publicação desta Lei, sendo a remuneração calculada 
proporcionalmente aos dias trabalhados em cada regime de carga horária no mês em que 
ocorrer a alteração.
Art. 5º A ampliação de que trata a presente Lei fica condicionada a existência 
de previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Constituição Federal 
e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 20 de maio de 2026.
 
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, em caráter temporário e 
excepcional, a ampliação da carga horária do cargo de Engenheiro Eletricista de 20 para 40
horas semanais, visando atender a demanda dos serviços técnicos e administrativos 
relacionados a área de engenharia elétrica no âmbito da Administração Pública, conforme 
necessidade apresentada pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH.
A ampliação proposta possui caráter temporário, pelo prazo inicial de 6 (seis) 
meses, podendo ser prorrogada por igual período, caso persista a necessidade 
administrativa, garantindo maior eficiência e continuidade na prestação dos serviços 
públicos.
Atualmente, o servidor ocupante do cargo exerce jornada de 20 (vinte) horas 
semanais. Contudo, a Coordenação Técnica de Projetos vem enfrentando aumento 
significativo das demandas relacionadas a elaboração, análise e acompanhamento de 
projetos elétricos vinculados as obras públicas. Soma-se a isso a existência de projetos 
represados acumulados em período anterior, quando não havia servidor ocupando o 
referido cargo, circunstância que exige maior disponibilidade técnica para atendimento das 
atividades em andamento.
Ressalta-se, ainda, que a Secretaria solicitante apresentou estudo de impacto 
financeiro, demonstrando a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as 
despesas decorrentes da ampliação temporária da jornada de trabalho, em observância às 
normas de responsabilidade fiscal e a legislação vigente.
Diante do exposto, considerando a necessidade devidamente justificada e o 
relevante interesse público envolvido, encaminha-se o presente Projeto de Lei para 
apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal. Esperamos contar com a 
costumeira atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
REFERENTE OFÍCIO nº 25/2026 – GAB SOSUH
ASSUNTO: AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIO DE CARGA HORÁRIA – CARGO DE 
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Em observância aos §§ 1º e 2º do Art. 17. da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, declaro que há prévia dotação orçamentária para atender o aumento da despesa até o final 
do exercício de 2026, conforme demonstrado abaixo, não afetando as metas de resultados 
fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
CARGO
ENGENHEIRO 
ELETRICISTA
Vencimento 
(a)
Encargos 
Previdenciários 
(b) 1/3 Férias (c) 13 salário (d) custo Mensal custo para 6 meses
E=(a+b+c+d) F= (E*6)
Salário Mensal R$ 4.826,45 R$ 750,77 R$ 134,07 R$ 402,20 R$ 6.113,50 R$ 36.681,00
 TOTAL R$ 36.681,00
DEMONSTRATIVOS DAS DOTAÇÕES A SEREM UTILIZADAS - 
 Dotação 
Orçamentaria 
Descrição da 
Natureza da 
Despesa
Despesa 
empenhada até 
esta data (A) *
Saldo da dotação 
disponível (B) 
**
Despesa a 
empenhar para o 
exercício (C)
Aumento da 
despesa com 
a contratação 
(D)
Saldo da dotação 
após a contratação 
(E)=(B-C-D)
1036 Vencimentos e 
vantagens R$ 297.747,74 R$ 1.102.252,56 R$ 1.008.255,19 R$ 32.176,38 R$ 61.820,99
1038 Encargos 
Previdenciários R$ 27.265,10 R$ 77.734,90 R$ 72.450,00 R$ 4.504,62 R$ 780,28
TOTAL GERAL R$ 36.681,00 R$ 62.601,27
Declaro que o aumento da despesa será custeado com recursos próprios e que as 
contratações estão autorizadas conforme o artigo 59 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
(Lei nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025). 
Respeitosamente.
______________________________
MAICON ALEFFER DO PRADO
Secretário Municipal de Obras 
Serviços Urbanos e Habitação.

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