PROJETO DE LEI N.º /2026
Autoriza o Poder Executivo a
promover, em caráter
temporário e excepcional, a
ampliação da carga horária
dos servidores ocupantes do
cargo de Engenheiro
Eletricista, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar de 20 (vinte) para 40
(quarenta) horas semanais a carga horária do cargo de Engenheiro Eletricista, em caráter
temporário e excepcional.
Art. 2º A ampliação de carga horária prevista nesta Lei terá vigência pelo prazo
de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada uma única vez
por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente
justificada a necessidade administrativa.
Art. 3º O servidor ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista que aderir a
ampliação temporária da carga horária fará jus a remuneração e a contribuição
previdenciária proporcionais a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observadas as
disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O servidor ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista que aderir a
ampliação temporária da carga horária passará a cumprir jornada de 40 (quarenta) horas
semanais a partir da publicação desta Lei, sendo a remuneração calculada
proporcionalmente aos dias trabalhados em cada regime de carga horária no mês em que
ocorrer a alteração.
Art. 5º A ampliação de que trata a presente Lei fica condicionada a existência
de previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Constituição Federal
e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 20 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, em caráter temporário e
excepcional, a ampliação da carga horária do cargo de Engenheiro Eletricista de 20 para 40
horas semanais, visando atender a demanda dos serviços técnicos e administrativos
relacionados a área de engenharia elétrica no âmbito da Administração Pública, conforme
necessidade apresentada pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH.
A ampliação proposta possui caráter temporário, pelo prazo inicial de 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogada por igual período, caso persista a necessidade
administrativa, garantindo maior eficiência e continuidade na prestação dos serviços
públicos.
Atualmente, o servidor ocupante do cargo exerce jornada de 20 (vinte) horas
semanais. Contudo, a Coordenação Técnica de Projetos vem enfrentando aumento
significativo das demandas relacionadas a elaboração, análise e acompanhamento de
projetos elétricos vinculados as obras públicas. Soma-se a isso a existência de projetos
represados acumulados em período anterior, quando não havia servidor ocupando o
referido cargo, circunstância que exige maior disponibilidade técnica para atendimento das
atividades em andamento.
Ressalta-se, ainda, que a Secretaria solicitante apresentou estudo de impacto
financeiro, demonstrando a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as
despesas decorrentes da ampliação temporária da jornada de trabalho, em observância às
normas de responsabilidade fiscal e a legislação vigente.
Diante do exposto, considerando a necessidade devidamente justificada e o
relevante interesse público envolvido, encaminha-se o presente Projeto de Lei para
apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal. Esperamos contar com a
costumeira atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
REFERENTE OFÍCIO nº 25/2026 – GAB SOSUH
ASSUNTO: AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIO DE CARGA HORÁRIA – CARGO DE
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Em observância aos §§ 1º e 2º do Art. 17. da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, declaro que há prévia dotação orçamentária para atender o aumento da despesa até o final
do exercício de 2026, conforme demonstrado abaixo, não afetando as metas de resultados
fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
CARGO
ENGENHEIRO
ELETRICISTA
Vencimento
(a)
Encargos
Previdenciários
(b) 1/3 Férias (c) 13 salário (d) custo Mensal custo para 6 meses
E=(a+b+c+d) F= (E*6)
Salário Mensal R$ 4.826,45 R$ 750,77 R$ 134,07 R$ 402,20 R$ 6.113,50 R$ 36.681,00
TOTAL R$ 36.681,00
DEMONSTRATIVOS DAS DOTAÇÕES A SEREM UTILIZADAS -
Dotação
Orçamentaria
Descrição da
Natureza da
Despesa
Despesa
empenhada até
esta data (A) *
Saldo da dotação
disponível (B)
**
Despesa a
empenhar para o
exercício (C)
Aumento da
despesa com
a contratação
(D)
Saldo da dotação
após a contratação
(E)=(B-C-D)
1036 Vencimentos e
vantagens R$ 297.747,74 R$ 1.102.252,56 R$ 1.008.255,19 R$ 32.176,38 R$ 61.820,99
1038 Encargos
Previdenciários R$ 27.265,10 R$ 77.734,90 R$ 72.450,00 R$ 4.504,62 R$ 780,28
TOTAL GERAL R$ 36.681,00 R$ 62.601,27
Declaro que o aumento da despesa será custeado com recursos próprios e que as
contratações estão autorizadas conforme o artigo 59 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
(Lei nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025).
Respeitosamente.
______________________________
MAICON ALEFFER DO PRADO
Secretário Municipal de Obras
Serviços Urbanos e Habitação.