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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318,
de 05 de dezembro de 2002, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §7º do art. 103 da Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro e dá outras providências.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1318, de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 2810, de 20 de novembro de 2017 e a Lei nº 2873, de 22 de
junho de 2018.
Rio Negro, 13 de março de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
012
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso trata da revogação do §7º do art. 103, da Lei nº 1318, de 05 de
dezembro de 2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
Considerando que o estabelecimento de prazo máximo de 05 (cinco) anos para que o
servidor municipal, após adquirido o direito, goze a licença prêmio, vem dificultando a continuidade
dos serviços disponíveis ao cidadão, o desenvolvimento/andamento da execução das políticas
públicas, levando-se em consideração que o quadro geral se encontra restrito, sendo que em vários
momentos não é possível a substituição do servidor licenciado por outro.
E ainda, o servidor municipal acaba por ser penalizado, quando não pode gozar o período
de licença prêmio que tem direito adquirido, uma vez, que a mesma lei veda sua acumulação.
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, para que o servidor
municipal possa acumular seus períodos adquiridos de licença prêmio, quando da impossibilidade de
gozo dos mesmos.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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