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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaProjeto de Lei nº 017/2023, Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S Projeto de Lei aprovado.
2023-04-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-04-11 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-04-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P Pareces exarados.
2023-04-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E FINANÇAS P
2023-04-06 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-04-04 Aguardando Parecer Jurídico P Aguardando parecer Jurídico.
2023-04-04 Lida em Plenário P Leitura do Projeto
2023-04-04 Aguardando inclusão no Expediente P
2023-04-03 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T19:34:32.536570-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-04-11T19:29:15.146612-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº ______/2023
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.160.115,49 (um milhão, cento e 
sessenta mil, centos e quinze reais e quarenta e nove centavos), destinado a atender as despesas 
abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto de Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 17.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura - DIE
1236500032.023 Educação Infantil/Creche
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 63.000,00
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
003 Departamento de Ação Cultural – DAC
1339200042.029 Ação Cultural
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00
11 Sec. M. Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100071.039 Adquirir Veículo para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 25.000,00
Fonte 10.054 Transporte Sanitário 325.000,00
1030100071.125 Ampliar e Reformar Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 272.796,44
Fonte 10.172 Investimento em Ampliação de UBS 250.000,00
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
017
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte 500 Bloco de Investimentos Rede Serv.Saúde - Port.nº204/07-GM 20.510,70
Fonte 10.055 Equipamentos de Fisioterapia 48.908,35
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 18.600,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
003 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
0824400092.048 Bloco da Proteção Social Básica
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.800,00
0824400092.097 Bloco Gestão Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 18.500,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
0824400092.099 Bloco de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
005 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
0824300086.010 Manutenção Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 880 Contribuições e Legados Entidades Não Gov.-ECA/FMDCA 20.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 880 Contribuições e Legados Entidades Não Gov.-ECA/FMDCA 3.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 172.900,00
(cento e setenta e dois mil e novecentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 
III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total 
das seguintes dotações:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
004 Departamento de Infra Estrutura - DIE
1212200032.105 Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 80.000,00
11 Sec. M. Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 18.600,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0824400092.045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 48.500,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.800,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 437.215,49
(quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), decorrerão 
do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 550.000,0
(quinhentos e cinquenta mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 31 de março de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 1.160.115,49 (um milhão, cento e sessenta mil, centos e quinze 
reais e quarenta e nove centavos), destinados a atender despesas com as Secretarias Municipais de 
Assistência Social, de Cultura e Turismo, de Educação, e Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 172.900,00 (cento 
e setenta e dois mil e novecentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da 
dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 437.215,49
(quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), decorrerão 
do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000 - 22.000,00 Recursos Ordinários (Livres)
00303 - 297.796,44 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
00500 - 20.510,70 BL.INVEST.REDE SERV.SAÚDE-PORT.Nº204/07-GM
00880 - 23.000,00
CONTRIBUIÇÕES E LEGADOS DE ENTIDADES NÃO 
GOVERNAMENTAIS - ECA/FMDCA
10055 - 48.908,35 EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA
10172 - 25.000,00 Investimento em Ampliação de UBS
0,00
TOTAL 437.215,49
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 550.000,0
(quinhentos e cinquenta mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA
10054 42421500101 325.000,00 Transporte Sanitário
10172 42421500104 225.000,00 Investimento em Ampliação de UBS
0,00
TOTAL 550.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as 
despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Assistência Social
- Criar na ação 2.048, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 000, o valor de R$ 10.800,00 por Anulação.
- Criar na ação 2.097, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 000, o valor de R$ 18.500,00 por Anulação.
- Criar na ação 2.097, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 000, o valor de R$ 5.000,00 por Anulação.
- Criar na ação 2.099, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 000, o valor de R$ 30.000,00 por Anulação.
- Criar na ação 2.099, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 000, o valor de R$ 10.000,00 por Anulação.
- Criar na ação 6.010, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 880, o valor de R$ 20.000,00 por Superávit.
- Criar na ação 6.010, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 880, o valor de R$ 3.000,00 por Superávit.
Valores referente a Transferência de recurso no que se refere pagamento de 06(seis) servidoras da 
modalidade PSS – Processo Seletivo Simplificado. Motivo da transferência é em consequência 
dos pagamentos estarem sendo realizados pelo gabinete de assessoramento e com a transferência 
serão distribuídos para as ações que realmente pertencem, sendo elas; Bolsa Família, Bloco de 
Proteção Social Básica e Bloco de Proteção Social Média e Alta Complexidade. Transferência 
referente Recurso do Projeto Conduz no que se refere vencimento e vantagens e contribuição 
patronal para pagamento da servidora Jardeli Fabiane Valerio Burghardt, visto que a mesma está 
realizando atendimento no Programa. Visamos que não era previsto o pagamento de Pessoal 
Efetivo dentro do Fundo da Criança e Adolescente, pois os pagamentos eram realizados apenas 
para a modalidade PSS- Processo Seletivo Simplificado.
* Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Criar na ação 2.029, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 000, o valor de R$ 22.000,00 por Superávit.
A alteração acima indicada se faz necessária para a contrapartida de convênio com o Ministério 
do Turismo (Fundação Nacional de Artes) Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, conforme 
emenda nº 36460004, do ofício nº 45/2023 do Gabinete do Deputado Gustavo Fruet.
* Secretaria Municipal de Educação
- Criar na ação 2.017, a natureza 3.1.90.92 na Fonte 103, o valor de R$ 17.000,00 por Anulação.
- Criar na ação 2.023, a natureza 3.1.90.92 na Fonte 103, o valor de R$ 63.000,00 por Anulação.
Os recursos têm por objetivo atender as demandas previstas para as categorias econômicas no 
exercício 2023, para pagamento de contribuição previdenciária referente a remuneração paga 
judicialmente conforme autos da ação judicial nº 0001757-07.2013.8.16.0146 e da ação judicial nº 
0003914-50.2013.8.16.0146.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Criar na ação 1.039, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 303, o valor de R$ 25.000,00 por Superávit.
- Criar na ação 1.039, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10054, o valor de R$ 325.000,00 por Excesso.
- Criar a ação 1.125, na natureza 4.4.90.51 na Fonte 303, o valor de R$ 272.796,44 por Superávit.
- Criar a ação 1.125, na natureza 4.4.90.51 na Fonte 10172, o valor de R$ 250.000,00, sendo R$ 
25.000,00 por Superávit e R$ 225.000,00 por Excesso.
- Criar na ação 2.087, a natureza 4.4.90.93 na Fonte 500, o valor de R$ 20.510,70 por Superávit.
- Criar na ação 2.087, a natureza 4.4.90.93 na Fonte 10055, o valor de R$ 48.908,35 por Superávit.
- Criar na ação 2.044, a natureza 3.1.90.92 na Fonte 000, o valor de R$ 18.600,00 por Anulação.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo 
em vista que em dezembro/2022 ocorreu o desligamento da servidora Janete Szczygiel, em 
decorrência da Portaria nº 1227/2022 com a concessão de sua aposentadoria especial. 
Informamos que as despesas com a rescisão foram pagas naquele momento. Porém, a mesma 
entrou com requerimento quanto ao não pagamento juntamente com as verbas rescisórias dos 
valores correspondentes a licença prêmio não usufruída. Tal requerimento foi analisado pela 
Procuradoria Jurídica, onde teve parecer favorável ao pagamento, onde então os valores foram 
repassados pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo necessário a suplementação da 
dotação. Informamos que foi solicitado orientações a SESA – Secretaria de Estado da Saúde, 
quanto aos recursos oriundos da Resolução SESA 269/2016 que instituiu o Incentivo Financeiro 
de Investimento para aquisição de Equipamentos de Fisioterapia ou Reabilitação, para a Rede de 
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, onde o Município de Rio 
negro, foi habilitado através da Resolução nº 218/2017 a receber o incentivo financeiro no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o qual foi realizado processo licitatório e adquirido todos os 
itens constantes no plano de trabalho, porém ficou saldo remanescente no valor de R$ 20.510,70 
(vinte mil, quinhentos e dez reais e setenta centavos) até dezembro de 2022, considerando que os 
valores referem-se ao saldo do recurso acrescido de rendimento de aplicação, pois os mesmos 
estão aplicados em poupança. Foi recebido também, para o mesmo fim, R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais) através da Resolução nº 1177/2017, o qual na época, por não ter profissional 
fisioterapeuta no quadro de servidores, não foi encaminhado documentação pleiteando a referida 
habilitação, por isso esse recurso não foi utilizado, tendo saldo bancário, até dezembro de 2022, o 
valor de R$ 48.908,35 (quarenta e oito mil, novecentos e oito reais e trinta e cinco centavos). Este 
saldo também referem-se ao valor do recurso recebido acrescido de rendimento de aplicação por 
estar aplicado em poupança. A orientação recebida foi para que o município realize a devolução 
dos saldos dos referidos recursos. Também, o Município de Rio Negro aderiu aos programas 
Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde – Qualificação da Atenção Primária, visando o 
Incentivo de Investimento para Obras de Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, na 
modalidade “Fundo a Fundo”, conforme Resolução SESA nº 324/2022 de 06 de maio de 2022. 
Seguindo o anexo I da Resolução citada, o município estava habilitado e pleiteou a adesão ao 
Incentivo Financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados para 
Ampliação da Unidade Básica de Saúde “ESF ANTÔNIO ABDALA JOSÉ”, CNES 0018686, 
localizada na Rua Adolfo Alois Pfeffer, nº 247 no Bairro Alto, nesta cidade, a qual vem a ser de 
extrema importância sua ampliação, visando um atendimento mais humanizado e de qualidade à 
população, bem como proporcionar aos profissionais um ambiente de trabalho que tenha 
condições de executar todos os atendimentos pertinentes a Atenção Primária. O valor total da 
obra foi estimado em R$ 522.796,44 (quinhentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e seis 
reais e quarenta e quatro centavos), dentre o qual, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
de repasse do Estado e, R$ 277.796,44 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e seis 
reais e quarenta e quatro centavos) de contra partida do Município. A ESF Antonio Abdala José 
conta com uma área existente de 168,12m² e foi contemplada com a ampliação de 138,76m². 
Houve também a habilitação do Município de Rio Negro referente ao Incentivo Financeiro de 
Investimento para Transporte Sanitário, onde o Município foi contemplado com aquisição de 05 
veículos comuns, conforme Resolução SESA nº 858 de 19/12/2022, totalizando o valor de R$ 
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), os quais serão destinados as seguintes Unidades 
de Saúde:- Estratégia de Saúde da Família Alziro Alves;- Estratégia de Saúde da Família Ayres 
Hirt;- Estratégia de Saúde da Família Rubens Antonio Zageski;- Estratégia de Saúde da Família 
Dr. Synesio José de Almeida Becker;- Unidade de Saúde Vereador Irajá Martins; Por isso vimos 
solicitar a inclusão/adequação no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde das ações 
mencionadas, para que possamos realizar então a abertura do processolicitatório para obra de 
ampliação da Unidade Básica de Saúde, assim como realizar as aquisições dos veículos, efetuar o 
pagamento da referida indenização e restituição trabalhista referente as despesas do exercício 
anterior para a ex servidora Janete Szczygiel, bem como dar prosseguimento para abertura da 
despesa para devolução dos recursos financeiros a Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos 
ofícios de solicitação de cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de 
execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo 
necessidade dos recursos para execução dos mesmos. 
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não 
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer 
alteração via Decreto.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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