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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaProjeto de Lei nº 018/2023, Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S Projeto de Lei aprovado.
2023-04-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-04-11 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-04-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P Pareceres exarados.
2023-04-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E FINANÇAS P
2023-04-06 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-04-04 Aguardando Parecer Jurídico P Aguardando parecer Jurídico.
2023-04-04 Lida em Plenário P Leitura do Projeto.
2023-04-04 Aguardando inclusão no Expediente P
2023-04-03 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T19:37:01.155746-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-04-11T19:34:57.655098-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2023
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 242.300,00 (duzentos e quarenta e 
dois mil e trezentos reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
03 Procuradoria Geral do Município - PGM 
001 Procuradoria do Município - PRM
0309200022.065 Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
002 Assessoria Jurídica - AJ
0309100022.005 Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 65.000,00
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
003 Departamento de Ação Cultural – DAC
1339200042.029 Ação Cultural
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2060800062.093 Serviço de Admin. Geral – Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 24.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
002 Departamento de Agropecuária – DAG
2060800062.094 Infra-Estrutura Agropecuária
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
018
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0824300086.002 Conselho Tutelar
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 800,00
0824400092.045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
003 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
0824400092.048 Bloco da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
0824400092.099 Bloco de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 237.300,00 
(duzentos e trinta e sete mil e trezentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 
III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total 
das seguintes dotações:
03 Procuradoria Geral do Município - PGM 
001 Procuradoria do Município - PRM
0309200022.065 Manutenção da Procuradoria Jurídica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
002 Assessoria Jurídica - AJ
0309100022.005 Manutenção da Assessoria Jurídica
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
2884600000.011 Sentenças Judiciais
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
002 Departamento de Agropecuária – DAG
2060800062.094 Infra-estrutura Agropecuária
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 9.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0824300086.002 Conselho Tutelar
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 800,00
0824400092.045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 53.500,00
003 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
0824400092.099 Bloco de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 9.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 31 de março de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 242.300,00 (duzentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), 
destinados a atender despesas com as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, de 
Assistência Social, de Cultura e Turismo e Procuradoria Geral do município.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 237.300,00 
(duzentos e trinta e sete mil e trezentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 
III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total 
da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 
43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000 - 5.000,00 Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL 5.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as 
despesas especificadas a seguir:
*Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Suplementar na ação 2.093, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 000, o valor de R$ 24.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.093, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 000, o valor de R$ 6.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.093, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000, o valor de R$ 4.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 3.3.90.47 na Fonte 000, o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação.
Essa alteração será para contratação através do PSS de 01 Fiscal Ambiental, tendo em vista que a 
outra está em licença maternidade. E para pagamento de obrigações tributárias.
*Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na ação 6.002, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 000, o valor de R$ 800,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.045, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000, o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.045, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000, o valor de R$ 40.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 000, o valor de R$ 40.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000, o valor de R$ 1.500,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.3.90.36 na Fonte 000, o valor de R$ 3.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000, o valor de R$ 4.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.099, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000, o valor de R$ 3.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.099, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000, o valor de R$ 6.000,00 por 
Anulação.
-R$800,00 (oitocentos reais) Recurso transferido para complementação de valor no que se refere 
equipamento permanente para aquisição de um celular para serviço do Conselho Tutelar, em 
consideração ao equipamento atual que está em situação precária e não atende as exigências do 
serviço por conta da bateria que não aguenta um período apropriado, bem como a tela com 
rachaduras dificultando a visualização, assim, justificamos a transferência. Vale lembra que são 
realizados plantões e o aparelho é o meio de comunicação com a população que busca o serviço. 
– R$ 5.000,00(cinco mil reais) R$1.500,00(mil e quinhentos reais) destina-se a complementação 
de despesas com material de consumo e adiantamento de caixa dos serviços da Assistência Social, 
para atender eventuais acontecimentos fortuitos, impossibilitando de aguardar os tramites 
normais de licitação, em especial as demandas especificas das crianças e adolescentes do Abrigo 
Professora James Sabino Ferreira, o que apresenta necessidades diárias diferenciadas.
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) R$ 4.000,00(quatro mil reais) para pagamento de auxilio 
alimentação considerando que o valor alocado no orçamento atendeu apenas aos três primeiros 
meses de 2023.
R$ 40.000,00(quarenta mil reais) Transferência de recurso no que se refere a pagamento de 
servidores na modalidade PSS – Processo Seletivo Simplificado. Motivo da transferência é em 
consequência de os pagamentos estarem sendo realizados pelo gabinete de assessoramento e com 
a transferência serão distribuídos para as ações que realmente pertencem. 
R$ 3.000,00 (dois mil reais) para pagamento de estagiários que atende aos serviços do Bloco de 
Proteção Social Básica, especificamente no atendimento ao Programa Criança Feliz.
-R$ R$ 3.000,00(três mil reais) R$ 6.000,00 (seis mil reais) destina-se a complementação de 
material de recurso e auxilio alimentação para os serviços do Bloco Média e Alta Complexidade,
considerando que os valores alocados no orçamento atenderam apenas os três primeiros meses 
de 2023. 
*Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Suplementar na ação 2.029, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000, o valor de R$ 5.000,00 por 
Superávit.
A alteração acima indicada se faz necessária para a contrapartida de convênio com o Ministério 
do Turismo (Fundação Nacional de Artes) Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, conforme 
emenda nº 36460004, do ofício nº 45/2023 do Gabinete do Deputado Gustavo Fruet.
*Procuradoria Geral do Município
- Suplementar na ação 2.065, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000, o valor de R$ 30.000,00 por 
Anulação.
- Suplementar na ação 2.005, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000, o valor de R$ 65.000,00 por 
Anulação.
A transferência dos valores se dá para despesas do ano.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos 
ofícios de solicitação de cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de 
execução dos convênios e programas das Secretaria supracitadas, bem como atividades no âmbito 
da Procuradoria Geral do Município, consequentemente tendo necessidade dos recursos para 
execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não 
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer 
alteração via Decreto.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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