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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Práticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher", que visa o monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência no Município de Rio Negro
native_id654

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2023-06-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-06-06 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-06-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-05-30 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-05-22 Leitura, discussão e Votação das Emendas P Leitura, discussão e votação das Emendas Modificativas e Supressivas.
2023-05-22 EMENDA MODIFICATIVA Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresentou Emendas ao Projeto de Lei nº 019/2023.
2023-05-08 Aguardando Parecer da Comissão Parecer Jurídico exarado. Projeto de Lei encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-04-20 Aguardando Parecer Jurídico P Jurídico solicitou prazo de 10 dias.
2023-04-11 Aguardando Parecer Jurídico P Leitura em Plenário, e encaminhado para Assessoria Jurídica.
2023-04-06 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T09:35:53.352877-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-06-06T19:54:49.678881-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-05-31T14:47:38.322100-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a criação do 
Programa “Práticas de 
Enfrentamento à Violência 
Contra a Mulher", que visa o 
monitoramento da segurança 
das mulheres vítimas de
violência no Município de
Rio Negro.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a criação do Programa “Práticas de Enfrentamento à 
Violência Contra a Mulher" que representa um conjunto de ações integradas para ajudar no
acompanhamento da execução de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência.
§1º O atendimento previsto no caput será realizado por policiais militares,
policiais civis, assistentes sociais e psicólogas que farão visitas periódicas, com o objetivo
de colaborar com a execução, bem como o acompanhamento de medidas protetivas.
§2º O acompanhamento mencionado no §1º terá como objetivo principal, o
apoio irrestrito as mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º Será designado através de órgão competente à criação de grupo técnico 
para a formatação e regulamentação deste programa, observando as seguintes atividades:
I - O Programa “Práticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher"
realizará a triagem, o atendimento inicial, realização de visitas periódicas e ações educativas;
II - O Programa “Práticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher"
contará com uma equipe de advogadas, sendo uma parceria com a Ordem dos Advogados 
do Brasil -OAB, subseção Rio Negro -PR, de natureza de Direito Público, Secretaria de 
Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Rio Negro, além de equipe
especializada da Polícia Militar, Polícia Civil através de um serviço disponibilizado às 
mulheres que possuem medidas protetivas pelo aplicativo 190, da Polícia Militar do Paraná, é 
possível acionar rapidamente os órgãos de Segurança Pública na tela inicial do aplicativo 190 
PR, no botão vermelho, abaixo das funcionalidades principais.
III - Os batalhões do Município inseridos no programa, preferencialmente se 
o Município dispor, utilizarão viaturas identificadas com o logo “Patrulha da Maria da
Penha” mediante posterior regulamentação.
IV - O serviço funcionará de forma ininterrupta, em regime de plantão, 
contando com uma equipe multiprofissional e efetivo da Polícia Militar e Civil.
Art. 3º Quando necessário, poderá ocorrer a celebração de convênios e
parcerias com a Administração Indireta e Entidades Assistenciais para aplicação e o
019
cumprimento desta Lei.
Art. 4º O atendimento dos chamados das mulheres vítimas de violência,
realizado pelo Programa “Práticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher" ocorrerá
pelo número 190, pelo aplicativo 190 PR, pelo Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS e pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 05 de abril de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa a implantação do Programa “Práticas de 
Enfrentamento à Violência Contra a Mulher", que tem como objetivo o monitoramento da
segurança das mulheres vítimas de violência no Município de Rio Negro.
Salienta-se que o referido programa terá como escopo a realização de um 
trabalho ostensivo e preventivo para o acompanhamento de mulheres em situação de
violência, o encorajamento na realização de denúncias, bem como o monitoramento do 
cumprimento das medidas protetivas de urgências e medidas judiciais contra os agressores.
Segundo dados de levantamento do Datafolha feito sobre as violências sofridas 
pelas brasileiras em 2022:
• 28,9% (vinte e oito vírgula nove por cento) das mulheres com 16 (dezesseis)
anos ou mais afirma ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos 12 (doze) meses 
que antecederam a pesquisa, o maior índice dentre as quatro já realizadas. 
Em relação a última pesquisa, em 2021, o crescimento foi de 4,5 (quatro vírgula 
cinco) pontos percentuais, o que revela um agravamento das violências sofridas por 
mulheres no Brasil no último ano. Isso significa dizer que cerca de 18,6 (dezoito vírgula 
seis) milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica e/ou sexual no último ano, 
50.962 (cinquenta mil novecentos e sessenta e dois) casos diários, o equivalente a um estádio 
de futebol lotado. Na comparação com a pesquisa anterior, conduzida em 2021, houve 
crescimento de todas as modalidades de violência, conforme os dados abaixo:
• 7,4 milhões de mulheres (11,6%) foram agredidas fisicamente com tapas, socos 
ou chutes. Isso significa dizer 14 mulheres foram agredidas por minuto no Brasil em 2022.;
• O tipo de violência mais frequentemente relatado foi a ofensa verbal, como 
insultos e xingamentos. Cerca de 14,9 milhões de brasileiras (23,1%) experimentaram este 
tipo de violência;
• 8,7 milhões de mulheres (13,5%) relataram ter sofrido perseguição. Isso 
corresponde a 994 casos diários;
• Cerca de 5,8 milhões de brasileiras (9%) sofreram ofensas sexuais ou tentativas 
forçadas de manter relações sexuais;
• 3,3 milhões de mulheres (5,1%) sofreram ameaças com faca (arma branca) ou 
arma de fogo. 
Este dado é bastante preocupante e parece ter se agravado com a ampliação das 
licenças para porte e posse de arma de fogo ocorridas no Governo Bolsonaro (a pesquisa 
anterior indicava cerca de 2,1 milhões de mulheres na mesma condição).
• 3,4 milhões de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de 
estrangulamento (5,4%, bastante superior ao encontrado na pesquisa anterior, em que 2,4% 
das mulheres relataram esse tipo de violência).
• 1 milhão de mulheres foram vítimas de esfaqueamento ou tiro no último ano 
(1,6%). 
Embora todas as formas de violência tenham mostrado crescimento, é de se 
destacar o incremento acentuado de formas de violência física ou ameaças graves, que podem 
incorrer em morte da mulher, como é o caso do aumento dos episódios de perseguição, 
ameaça com faca ou arma de fogo e espancamentos.
Em vista dos dados citados acima, vislumbra-se a real necessidade do
desenvolvimento de uma Política Pública para a proteção social, física e psicológica das
mulheres vítimas de violência.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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