| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Encaminhamento de Ofício. |
| native_id | 670 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
eISLATIVO, A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 INDICAÇÃO Nº 088/2023. Ementa: Encaminhamento de Ofício. Os Vereadores e as Vereadoras que abaixo subscrevem, nos termos do att. 107 do Regimento Interno, vêm reiterar o pedido contido na Indicação nº 386, datada de 08.11.2021, de autoria do Vereador Elcio Josué Colaço, == solicitando à Mesa Diretora desta Casa de Leis, o encaminhamento de ofício ao Secretário de Administração e Previdência do Estado do Paraná, solicitando seu empenho em disponibilizar imóvel, pertencente ao Patrimônio Estadual, para instalação da Delegacia de Polícia Civil no Município de Rio Negro. Conforme Decreto Estadual nº 8784/21, transfere os Setores de carceragem temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoas privadas de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil. No Art. 11 do Decreto 8784/21 determina a transferência dos bens móveis e imóveis, informática, despesas de custeio (água, luz, telefone, internet, entre outros) contratos de alimentação com respectiva dotação orçamentária do Departamento de Polícia Civil para o Departamento Penitenciário, sem prejuízos das suplementações orçamentárias necessárias. $1º Os imóveis que atualmente abrigam as Delegacias de Polícia, tão logo sejam desocupados pelo Departamento de Polícia Civil, serão transferidos ao Departamento Penitenciário. 4 2º Nas localidades em que não haja possibilidade de transferência imediata do imóvel, ambas as unidades permanecerão no mesmo prédio, o qual deverá apresentar entrada distinta para a Cadeia Pública, tornando as estruturas físicas independentes. Justificativa: Foi uma boa iniciativa do Govetno Estadual em adotar tal prática, porém são necessárias adequações urgentes na estrutura física dos imóveis, para ofertar ambiente adequado aos Profissionais de Segurança Pública no exercício de suas atribuições e dignidade mínima aos privados de liberdade e seus familiares. Em visita "in loco", verificamos falta de espaço e ptivacidade pata os Policiais Civis exercerem seus trabalhos, com entrada única, trazendo sérios transtornos à ambos Departamentos. Solicitamos que a Secretaria de Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrnGQQcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 984643606 - 984648607 ELCIO JOSUÉ COLAÇO ODAIR PEREIRA MARCELO WOTROBA JOÃO PEDRO DE AMORIM JOÃO ALVES LUIS BOSCHETTO RICARDO GONÇALVES FURQUIM MARIA CÉLIA CONTE ISABEL CRISTINA GROSSL Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br » CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Administração e Previdência e Secretaria de Segurança Pública, aloquem imóveis pertencentes ao Patrimônio Público existentes neste Município para funcionamento da Delegacia de POLÍCIA CIVIL desta Comarca de Rio Negro, Quitandinha, Campo do Tenente e Piên. Fones: (47) 3641-7400 - 984648606 - 98464-8607 EO É ar Rio Negro 28 de abril de 2023. Vereador Vereador / ; Vereador, LE o Vereador Nf) Vereador. 2 Í Vere ETA. La Vereador lab o Vereadora Vereadora Secret. da Câmara Mun. de Rio Negro RECEBIDO. 124105 | 22) 867/128.709-25 Diretor Legislativo Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ E-mail: cmrnúdcamaraderionegro.pr.gov.br