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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a majoração do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos do Município de Rio Negro -Paraná.
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2023-05-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2023-05-23 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-05-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2023-05-12 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-09 Aguardando Parecer Jurídico P
2023-05-05 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-26T08:19:03.101399-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-05-24T09:25:10.790621-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a majoração do
Piso Salarial Municipal para os 
Servidores Públicos do 
Município de Rio Negro -
Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de 
maio de 2023, para R$ 1.375,40 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) 
mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais Ativos do Município 
de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas 
semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade de revisão de 
proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso será 
de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor 
público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais 
que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de maio de 2023.
Rio Negro, 05 de maio de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa reajustar o Piso Salarial Municipal dos servidores 
públicos do Município de Rio Negro.
A majoração foi na ordem de 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento), com base 
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, concernente ao período de 
janeiro à dezembro de 2022, fixando o valor em R$ 1.375,40 (um mil, trezentos e setenta e 
cinco reais e quarenta centavos) mensais.
Vale ressaltar que a Administração gostaria de propor um reajuste mais 
significativo, entretanto a receita municipal ainda não comporta tal possibilidade, contudo, 
desde 2013 foi garantida a reposição inflacionária integral, a fixação do piso salarial municipal 
em valor superior ao salário mínimo nacional, beneficiando mais de 20% (vinte por cento) 
dos servidores. De modo que o presente Projeto de Lei busca em um momento de fomento 
econômico equalizar a inflação acumulada na renda dos servidores municipais que recebem 
abaixo do piso nacional e com isso efetivando também o objetivo da Lei Municipal acima 
mencionada. 
Informamos também que com a presente proposta, o Município permanece 
dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei 
Federal Complementar nº 101, 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente projeto requer sua discussão e votação em regime de urgência, com 
base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de fechamento 
da folha salarial. Esperando contar com a atenção de Vossas Senhorias, na discussão e 
votação do presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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