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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição salarial, conforme especifica.
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2023-05-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-05-23 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-05-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2023-05-16 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-12 EMENDA MODIFICATIVA
2023-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-09 Aguardando Parecer Jurídico P
2023-05-05 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-26T09:44:08.360479-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-05-24T09:25:50.238902-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a concessão de 
reposição salarial, conforme 
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a partir de 1º de maio de 2023, reposição salarial na ordem 
de 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos 
Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e 
Pensionistas do Município de Rio Negro, beneficiados pela garantia de paridade de revisão 
de proventos de aposentadorias e pensões.
Parágrafo único. A reposição salarial de que trata o caput, refere-se à reposição 
da inflação acumulada, garantia prevista na Constituição Federal, com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, concernente ao período de janeiro à 
dezembro de 2022.
Art. 2º O índice previsto nessa Lei no artigo 1º deverá ser aplicado 
individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência 
abril de 2023.
§1º São parte integrante da presente Lei, as tabelas salariais constantes nos 
anexos I, II, III, IV.
§2º Os valores contidos na tabela do anexo III devem ser aplicados no que 
couber na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder 
Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município 
de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos 
dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica-se o disposto no 
art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de maio de 2023.
Rio Negro, 05 de maio de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa conceder reposição salarial de 5,80% (cinco vírgula 
oitenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados, ativos,
inativos, Conselheiros Tutelares, e Pensionistas do Município de Rio Negro.
Com o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal está fazendo a reposição 
salarial mediante a reposição da inflação acumulada no período de janeiro à dezembro de 
2022, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com 
vigência a partir de 1º de maio de 2023. 
Informamos também, que com a reposição proposta o Município permanece 
dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em 
regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a 
denotada relevância e urgência da matéria. 
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente 
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo I 
Tabela Servidores Públicos 
Refer. 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2
Inicial 17.179,37 13.635,42 10.822,51 8.589,30 6.530,61 5.224,50 4.179,59 3.343,68 2.748,87 2.259,74 1.933,69 1.444,50 1.199,90 1.004,30 873,72 792,29 710,71 645,43 580,30
A 17.866,54 14.180,84 11.255,41 8.932,95 6.791,82 5.433,46 4.346,77 3.477,41 2.856,28 2.347,73 2.008,58 1.499,93 1.245,53 1.041,99 906,23 821,48 736,81 668,90 601,07
B 18.581,22 14.748,08 11.705,65 9.290,23 7.063,49 5.650,80 4.520,63 3.616,56 2.968,20 2.439,27 2.086,46 1.557,42 1.292,79 1.081,19 940,15 851,95 763,79 693,24 622,63
C 19.324,47 15.338,00 12.173,88 9.661,78 7.346,03 5.876,84 4.701,47 3.761,22 3.084,51 2.532,71 2.167,51 1.617,27 1.342,27 1.122,13 975,27 883,71 791,52 718,50 645,26
D 20.097,42 15.951,51 12.660,82 10.048,27 7.639,85 6.111,90 4.889,53 3.911,69 3.205,52 2.633,40 2.251,93 1.679,65 1.393,48 1.164,56 1.011,88 916,64 821,27 744,87 668,63
E 20.901,33 16.589,57 13.167,24 10.450,25 7.945,43 6.356,37 5.085,09 4.068,24 3.331,28 2.736,43 2.339,40 1.744,34 1.446,76 1.208,80 1.050,00 950,88 851,59 772,33 692,91
F 21.737,36 17.253,16 13.693,92 10.868,23 8.263,24 6.610,62 5.288,48 4.230,95 3.462,19 2.843,63 2.430,80 1.811,77 1.502,28 1.254,71 1.089,58 986,55 883,26 800,81 718,22
G 22.606,85 17.943,27 14.241,70 11.302,98 8.593,77 6.875,03 5.500,01 4.400,18 3.598,23 2.954,71 2.525,51 1.881,90 1.559,94 1.302,49 1.130,75 1.023,57 916,28 830,40 744,68
H 23.511,13 18.661,00 14.811,33 11.755,10 8.937,50 7.150,02 5.719,99 4.576,25 3.739,70 3.070,60 2.624,15 1.954,75 1.620,04 1.352,15 1.173,64 1.062,15 950,52 861,12 772,02
I 24.451,60 19.407,45 15.403,79 12.225,37 9.294,98 7.436,06 5.948,80 4.759,33 3.887,02 3.190,90 2.725,95 2.030,46 1.682,34 1.403,81 1.218,13 1.102,13 986,03 893,18 800,42
J 25.429,65 20.183,73 16.019,94 12.714,36 9.666,79 7.733,47 6.186,74 4.949,64 4.039,95 3.316,18 2.833,43 2.109,30 1.747,23 1.457,59 1.264,46 1.143,81 1.023,04 926,58 853,17
L 26.446,83 20.991,10 16.660,75 13.222,94 10.053,44 8.042,81 6.434,21 5.147,70 4.199,20 3.446,39 2.944,36 2.191,22 1.814,60 1.513,51 1.312,63 1.187,20 1.061,67 961,24 860,84
M 27.504,69 21.830,72 17.327,18 13.751,80 10.455,57 8.364,52 6.691,54 5.353,62 4.364,76 3.581,86 3.059,70 2.276,55 1.884,86 1.571,67 1.362,75 1.232,27 1.101,68 997,36 892,98
N 28.604,88 22.703,97 18.020,24 14.301,90 10.873,81 8.699,08 6.959,22 5.567,87 4.537,00 3.722,77 3.179,65 2.365,10 1.957,91 1.632,04 1.414,82 1.279,20 1.143,47 1.034,75 926,17
O 29.749,06 23.612,11 18.741,04 14.873,99 11.308,74 9.047,03 7.237,56 5.790,52 4.716,14 3.869,22 3.304,40 2.457,25 2.033,72 1.694,98 1.469,06 1.327,85 1.186,59 1.073,81 960,87
P 30.939,02 24.556,58 19.490,70 15.468,93 11.761,09 9.408,91 7.527,06 6.022,22 4.902,33 4.021,58 3.434,35 2.553,27 2.112,72 1.760,41 1.525,37 1.378,63 1.231,80 1.114,33 996,90
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo II
Tabela Magistério
Piso Nacional dos Professores 
2023
R$ 4.420,55 40h
R$ 2.210,28 20h
– (PA) Professor – Quadro especial em extinção – 20 horas, com habilitação em Magistério – (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 40 horas semanais
– (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 20 horas semanais - (PB/PC) Professor – Quadro Especial em extinção – Hora/aula
FORMAÇÃO
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
ENSINO MÉDIO PA20 1.217,35 1.253,85 1.291,48 1.330,22 1.370,13 1.411,20 1.453,55 1.497,19 1.542,06 1.588,35 1.635,96 1.685,06 1.735,62 1.787,70 1.841,33 1.896,56 1.953,45 2.012,08
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB20 1.550,59 1.604,86 1.661,03 1.719,17 1.779,34 1.841,62 1.906,07 1.972,79 2.041,82 2.113,29 2.187,26 2.263,80 2.343,05
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS￾GRADUAÇÃO PC20 1.705,64 1.765,35 1.827,13 1.891,08 1.957,27 2.025,77 2.096,68 2.170,05 2.246,02 2.324,63 2.405,99 2.490,19 2.577,35
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
40 horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL 
SUPERIOR PB40 3.101,18 3.209,73 3.322,07 3.438,33 3.558,67 3.683,23 3.812,14 3.945,56 4.083,66 4.226,58 4.374,52 4.527,63 4.686,09
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓS￾GRADUAÇÃO PC40 3.411,30 3.530,69 3.654,27 3.782,16 3.914,55 4.051,55 4.193,36 4.340,13 4.492,02 4.649,24 4.811,97 4.980,39 5.154,70
ANTIGO 1,2,3,4 5 e 6 7 8 9 10 11 12 e 13 14 15 16 17 18
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo III –
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS REMUNERAÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor Geral da Saúde 1 R$ 8.724,72 CCOS
Diretor (a) do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade 
Urbana - CIMU 1 R$ 4.978,90 DE-CIMU
Coordenador (a) da Manutenção Rodoviária 1 R$ 6.970,45 CMR
Coordenador (a) de Projetos 1 R$ 5.626,40 CC-2
Assessor (a) Jurídico (a) do Gabinete do Prefeito 1 R$ 5.626,40 CC-2
Coordenador (a) Distrital 2 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) da Segurança Patrimonial 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) do Terminal Rodoviário Municipal 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Eventos Esportivos 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) da Infraestrutura Esportiva 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Eventos Culturais e Turísticos 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) da Saúde na Subprefeitura em Lageado dos 
Vieiras 1 R$ 4.219,79 CC-3
Assessor (a) Direto (a) do (a) Prefeito 3 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Compras 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Segurança Pública e Gerente da Defesa 
Civil 1 R$ 4.219,79 CC-3
Assessor (a) Direto I do Procurador (a) Geral 2 R$ 4.219,79 CC-3
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal da 
Fazenda
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Indústria e Comércio
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Assistência Social
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Obras, Serviços Urbanos e Habitação
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Planejamento e Coordenação Geral
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Coordenador (a) da Vigilância Patrimonial
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Coordenador (a) de Tributos Municipais
1
R$ 3.613,79 CC
-
3
A
Assessor (a) de Comunicação do (a) Secretário (a) Municipal 
de Saúde
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Assessor (a) Direto do (a) Secretário (a) Municipal de 
Administração
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) dos Serviços de Obras no Distrito do 
Lageado dos Vieiras
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
2 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) de Programas Especiais de Esporte
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) de Projetos Esportivos 
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) do Parque Ecoturístico São Luiz de Tolosa
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
A
ssessor (a) Técnico (a) Financeiro (a) do (a) Secretário (a) 
Municipal da Fazenda
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Saúde
3 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito
2 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Obras, Serviços Urbanos e Habitação
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Assistência Social
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Esportes e Lazer
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário Municipal de 
Educação
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto do (a) Procurador (a) Geral Municipal
2 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) do Secretário (a) Municipal da Fazenda
3 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) de Assuntos Culturais
1 R$ 
1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Obras, 
Serviços Urbanos e Habitação
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência 
Social quanto aos trabalhos socioeducativos
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) 
II do (a) Secretário (a) Municipal de Educação
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Educação nas 
Unidades Escolares
2 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência 
Social quanto Trabalho Esportivo Social
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) II do (a) Secretário (a) Municipal de Esportes e 
Lazer
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) de Obras, Serviços Urbanos 
1 R$ 1.406,57
C
C
-
6
e Habitação no Centro de Serviços
Assessor (a) do (a) S
ecretário (a) Municipal de Administração
6 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e 
Turismo
1
R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) II do (a) Secretário (a) Municipal de Indústria e 
Comércio
2
R$ 1.406,57 CC
-
6
Secretário (a) Ex
ecutivo (a) II do Gabinete do (a) Prefeito (a)
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) II do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde
3 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente
3
R$ 1.406,57 CC
-
6
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo IV –
Tabela Conselho Tutelar
CARGO SALÁRIO
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 3.072,93

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