PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a concessão de
reposição salarial, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a partir de 1º de maio de 2023, reposição salarial na ordem
de 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos
Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e
Pensionistas do Município de Rio Negro, beneficiados pela garantia de paridade de revisão
de proventos de aposentadorias e pensões.
Parágrafo único. A reposição salarial de que trata o caput, refere-se à reposição
da inflação acumulada, garantia prevista na Constituição Federal, com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, concernente ao período de janeiro à
dezembro de 2022.
Art. 2º O índice previsto nessa Lei no artigo 1º deverá ser aplicado
individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência
abril de 2023.
§1º São parte integrante da presente Lei, as tabelas salariais constantes nos
anexos I, II, III, IV.
§2º Os valores contidos na tabela do anexo III devem ser aplicados no que
couber na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder
Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município
de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos
dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica-se o disposto no
art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio de 2023.
Rio Negro, 05 de maio de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa conceder reposição salarial de 5,80% (cinco vírgula
oitenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados, ativos,
inativos, Conselheiros Tutelares, e Pensionistas do Município de Rio Negro.
Com o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal está fazendo a reposição
salarial mediante a reposição da inflação acumulada no período de janeiro à dezembro de
2022, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com
vigência a partir de 1º de maio de 2023.
Informamos também, que com a reposição proposta o Município permanece
dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em
regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
denotada relevância e urgência da matéria.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo I
Tabela Servidores Públicos
Refer. 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2
Inicial 17.179,37 13.635,42 10.822,51 8.589,30 6.530,61 5.224,50 4.179,59 3.343,68 2.748,87 2.259,74 1.933,69 1.444,50 1.199,90 1.004,30 873,72 792,29 710,71 645,43 580,30
A 17.866,54 14.180,84 11.255,41 8.932,95 6.791,82 5.433,46 4.346,77 3.477,41 2.856,28 2.347,73 2.008,58 1.499,93 1.245,53 1.041,99 906,23 821,48 736,81 668,90 601,07
B 18.581,22 14.748,08 11.705,65 9.290,23 7.063,49 5.650,80 4.520,63 3.616,56 2.968,20 2.439,27 2.086,46 1.557,42 1.292,79 1.081,19 940,15 851,95 763,79 693,24 622,63
C 19.324,47 15.338,00 12.173,88 9.661,78 7.346,03 5.876,84 4.701,47 3.761,22 3.084,51 2.532,71 2.167,51 1.617,27 1.342,27 1.122,13 975,27 883,71 791,52 718,50 645,26
D 20.097,42 15.951,51 12.660,82 10.048,27 7.639,85 6.111,90 4.889,53 3.911,69 3.205,52 2.633,40 2.251,93 1.679,65 1.393,48 1.164,56 1.011,88 916,64 821,27 744,87 668,63
E 20.901,33 16.589,57 13.167,24 10.450,25 7.945,43 6.356,37 5.085,09 4.068,24 3.331,28 2.736,43 2.339,40 1.744,34 1.446,76 1.208,80 1.050,00 950,88 851,59 772,33 692,91
F 21.737,36 17.253,16 13.693,92 10.868,23 8.263,24 6.610,62 5.288,48 4.230,95 3.462,19 2.843,63 2.430,80 1.811,77 1.502,28 1.254,71 1.089,58 986,55 883,26 800,81 718,22
G 22.606,85 17.943,27 14.241,70 11.302,98 8.593,77 6.875,03 5.500,01 4.400,18 3.598,23 2.954,71 2.525,51 1.881,90 1.559,94 1.302,49 1.130,75 1.023,57 916,28 830,40 744,68
H 23.511,13 18.661,00 14.811,33 11.755,10 8.937,50 7.150,02 5.719,99 4.576,25 3.739,70 3.070,60 2.624,15 1.954,75 1.620,04 1.352,15 1.173,64 1.062,15 950,52 861,12 772,02
I 24.451,60 19.407,45 15.403,79 12.225,37 9.294,98 7.436,06 5.948,80 4.759,33 3.887,02 3.190,90 2.725,95 2.030,46 1.682,34 1.403,81 1.218,13 1.102,13 986,03 893,18 800,42
J 25.429,65 20.183,73 16.019,94 12.714,36 9.666,79 7.733,47 6.186,74 4.949,64 4.039,95 3.316,18 2.833,43 2.109,30 1.747,23 1.457,59 1.264,46 1.143,81 1.023,04 926,58 853,17
L 26.446,83 20.991,10 16.660,75 13.222,94 10.053,44 8.042,81 6.434,21 5.147,70 4.199,20 3.446,39 2.944,36 2.191,22 1.814,60 1.513,51 1.312,63 1.187,20 1.061,67 961,24 860,84
M 27.504,69 21.830,72 17.327,18 13.751,80 10.455,57 8.364,52 6.691,54 5.353,62 4.364,76 3.581,86 3.059,70 2.276,55 1.884,86 1.571,67 1.362,75 1.232,27 1.101,68 997,36 892,98
N 28.604,88 22.703,97 18.020,24 14.301,90 10.873,81 8.699,08 6.959,22 5.567,87 4.537,00 3.722,77 3.179,65 2.365,10 1.957,91 1.632,04 1.414,82 1.279,20 1.143,47 1.034,75 926,17
O 29.749,06 23.612,11 18.741,04 14.873,99 11.308,74 9.047,03 7.237,56 5.790,52 4.716,14 3.869,22 3.304,40 2.457,25 2.033,72 1.694,98 1.469,06 1.327,85 1.186,59 1.073,81 960,87
P 30.939,02 24.556,58 19.490,70 15.468,93 11.761,09 9.408,91 7.527,06 6.022,22 4.902,33 4.021,58 3.434,35 2.553,27 2.112,72 1.760,41 1.525,37 1.378,63 1.231,80 1.114,33 996,90
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo II
Tabela Magistério
Piso Nacional dos Professores
2023
R$ 4.420,55 40h
R$ 2.210,28 20h
– (PA) Professor – Quadro especial em extinção – 20 horas, com habilitação em Magistério – (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 40 horas semanais
– (PB/PC) Professor – Quadro permanente - 20 horas semanais - (PB/PC) Professor – Quadro Especial em extinção – Hora/aula
FORMAÇÃO
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
ENSINO MÉDIO PA20 1.217,35 1.253,85 1.291,48 1.330,22 1.370,13 1.411,20 1.453,55 1.497,19 1.542,06 1.588,35 1.635,96 1.685,06 1.735,62 1.787,70 1.841,33 1.896,56 1.953,45 2.012,08
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
20 Horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL
SUPERIOR PB20 1.550,59 1.604,86 1.661,03 1.719,17 1.779,34 1.841,62 1.906,07 1.972,79 2.041,82 2.113,29 2.187,26 2.263,80 2.343,05
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓSGRADUAÇÃO PC20 1.705,64 1.765,35 1.827,13 1.891,08 1.957,27 2.025,77 2.096,68 2.170,05 2.246,02 2.324,63 2.405,99 2.490,19 2.577,35
VENCIMENTO BÁSICO
FORMAÇÃO REAJUSTE HORIZONTAL : 3,5%
40 horas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
NORMAL
SUPERIOR PB40 3.101,18 3.209,73 3.322,07 3.438,33 3.558,67 3.683,23 3.812,14 3.945,56 4.083,66 4.226,58 4.374,52 4.527,63 4.686,09
REAJUSTE VERTICAL : 10%
PÓSGRADUAÇÃO PC40 3.411,30 3.530,69 3.654,27 3.782,16 3.914,55 4.051,55 4.193,36 4.340,13 4.492,02 4.649,24 4.811,97 4.980,39 5.154,70
ANTIGO 1,2,3,4 5 e 6 7 8 9 10 11 12 e 13 14 15 16 17 18
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo III –
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS REMUNERAÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor Geral da Saúde 1 R$ 8.724,72 CCOS
Diretor (a) do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade
Urbana - CIMU 1 R$ 4.978,90 DE-CIMU
Coordenador (a) da Manutenção Rodoviária 1 R$ 6.970,45 CMR
Coordenador (a) de Projetos 1 R$ 5.626,40 CC-2
Assessor (a) Jurídico (a) do Gabinete do Prefeito 1 R$ 5.626,40 CC-2
Coordenador (a) Distrital 2 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) da Segurança Patrimonial 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) do Terminal Rodoviário Municipal 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Eventos Esportivos 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) da Infraestrutura Esportiva 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Eventos Culturais e Turísticos 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) da Saúde na Subprefeitura em Lageado dos
Vieiras 1 R$ 4.219,79 CC-3
Assessor (a) Direto (a) do (a) Prefeito 3 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Compras 1 R$ 4.219,79 CC-3
Coordenador (a) de Segurança Pública e Gerente da Defesa
Civil 1 R$ 4.219,79 CC-3
Assessor (a) Direto I do Procurador (a) Geral 2 R$ 4.219,79 CC-3
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal da
Fazenda
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Indústria e Comércio
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Assistência Social
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Habitação
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Assessor (a) Técnico (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Planejamento e Coordenação Geral
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Coordenador (a) da Vigilância Patrimonial
1 R$ 3.613,79 CC
-3A
Coordenador (a) de Tributos Municipais
1
R$ 3.613,79 CC
-
3
A
Assessor (a) de Comunicação do (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Assessor (a) Direto do (a) Secretário (a) Municipal de
Administração
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) dos Serviços de Obras no Distrito do
Lageado dos Vieiras
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
2 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) de Programas Especiais de Esporte
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) de Projetos Esportivos
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Coordenador (a) do Parque Ecoturístico São Luiz de Tolosa
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
A
ssessor (a) Técnico (a) Financeiro (a) do (a) Secretário (a)
Municipal da Fazenda
1 R$ 2.813,17 CC
-
4
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde
3 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito
2 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Habitação
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Assistência Social
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Esportes e Lazer
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário Municipal de
Educação
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto (a) do (a) Secretário (a) Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
1 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) Direto do (a) Procurador (a) Geral Municipal
2 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) do Secretário (a) Municipal da Fazenda
3 R$ 1.992,67 CC
-
5
Assessor (a) de Assuntos Culturais
1 R$
1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Habitação
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência
Social quanto aos trabalhos socioeducativos
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a)
II do (a) Secretário (a) Municipal de Educação
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Educação nas
Unidades Escolares
2 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência
Social quanto Trabalho Esportivo Social
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) II do (a) Secretário (a) Municipal de Esportes e
Lazer
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) de Obras, Serviços Urbanos
1 R$ 1.406,57
C
C
-
6
e Habitação no Centro de Serviços
Assessor (a) do (a) S
ecretário (a) Municipal de Administração
6 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e
Turismo
1
R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) II do (a) Secretário (a) Municipal de Indústria e
Comércio
2
R$ 1.406,57 CC
-
6
Secretário (a) Ex
ecutivo (a) II do Gabinete do (a) Prefeito (a)
1 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) II do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde
3 R$ 1.406,57 CC
-
6
Assessor (a) do (a) Secretário (a) Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente
3
R$ 1.406,57 CC
-
6
Projeto de Lei nº _______________/2023
Anexo IV –
Tabela Conselho Tutelar
CARGO SALÁRIO
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 3.072,93