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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a majoração do
auxílio-alimentação concedido
aos servidores públicos ativos
do Município de Rio Negro -
Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar o “AuxílioAlimentação”, a partir de 1º de maio de 2023, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais, para os servidores públicos municipais em atividade.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição
Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento
de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se
tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio de 2023.
Rio Negro, 05 de maio de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
027
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa aumentar, a partir de 1º de maio de 2023, o valor
do “Auxílio- Alimentação”, para R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais aos servidores
públicos municipais em atividade.
Com o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal está buscando
proporcionar aos servidores melhoria na qualidade da alimentação, em especial aqueles que
percebem salários mais baixos, visto que os atuais R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
percebidos não são suficientes para aquisição de itens necessários à alimentação. Vale
ressaltar que a Administração gostaria de propor um auxílio mais significativo, entretanto a
receita municipal ainda não comporta tal possibilidade.
Informamos também que com aumento no valor do “Auxílio-Alimentação”
proposto, o Município permanece dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de
acordo com o que determina a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente projeto requer sua discussão e votação em regime de urgência, com
base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de fechamento
da folha salarial.
Esperando contar com a atenção de Vossas Senhorias, na discussão e votação
do presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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