br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro -Paraná.
native_id679

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2023-05-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-05-23 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-05-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-05-12 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-11 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-05-09 Aguardando Parecer Jurídico P
2023-05-05 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-26T08:20:38.128396-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-05-24T09:26:47.819518-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a majoração do 
auxílio-alimentação concedido 
aos servidores públicos ativos 
do Município de Rio Negro -
Paraná. 
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar o “Auxílio￾Alimentação”, a partir de 1º de maio de 2023, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
mensais, para os servidores públicos municipais em atividade.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição 
Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento 
de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se 
tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de maio de 2023.
Rio Negro, 05 de maio de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
027
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa aumentar, a partir de 1º de maio de 2023, o valor 
do “Auxílio- Alimentação”, para R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais aos servidores 
públicos municipais em atividade.
Com o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal está buscando 
proporcionar aos servidores melhoria na qualidade da alimentação, em especial aqueles que 
percebem salários mais baixos, visto que os atuais R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) 
percebidos não são suficientes para aquisição de itens necessários à alimentação. Vale 
ressaltar que a Administração gostaria de propor um auxílio mais significativo, entretanto a 
receita municipal ainda não comporta tal possibilidade.
Informamos também que com aumento no valor do “Auxílio-Alimentação” 
proposto, o Município permanece dentro dos limites previstos para gastos com pessoal e de 
acordo com o que determina a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente projeto requer sua discussão e votação em regime de urgência, com 
base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de fechamento 
da folha salarial.
Esperando contar com a atenção de Vossas Senhorias, na discussão e votação 
do presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →