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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaConcede reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro-Paraná
native_id685

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2023-05-23 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-05-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-05-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-05-12 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-09 Aguardando Parecer Jurídico P
2023-05-08 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-26T08:21:16.132194-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-05-24T09:28:00.199343-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
P
T E LEINº 029/2
“CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO-PARANÁ”.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Axt. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023, reposição inflacionária sobre os subsídios
dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Paraná, na ordem de 5,79% (cinco
inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º A reposição inflacionária de que trata o artigo 1º da presente Lei refere-se à inflação
acumulada, com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período
de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 3º O índice de reposição previsto no Artigo 1º da presente Lei deverá ser aplicado
individualmente sobre os subsídios pagos na competência abril de 2023.
Parágrafo único. E parte integrante da presente Lei a tabela de subsídios constante no Anexo
Unico.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio
do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de
2023.
bs ALA DAS SE DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARA
- SALA DAS SESSÕES, EM 08 DE MAIO DE 2023.
OBA ELCIO JOS AÇO
JOÃO PE DE AMORIM ARTA CÉLIA CONTE
2º Secretário
JOÃO ALVES - Vereador
LUIS BOSCHETTO -
ODAIR PEREIRA - Vereador
RICARDO GONÇALVES FURQUIM - Vereador
ISABEL CRISTINA GROSSL - Vereadora
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(Dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464.8607 adia
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
JUSTIFICATIVA:
Senhoras Vereadoras:
enhor res:
O Projeto de Lei visa conceder reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Paraná, na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento) referente à inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2022,
totalizando em 5,79% calculada com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo — IPCA,
A Revisão Geral anual é um direito assegurado pela Constituição Federal, objetivando promover a
reposição de perdas financeiras provocadas pela inflação que corroeu o poder aquisitivo da remuneração,
conforme disposto no art. 37, inciso X:
Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
A concessão da reposição inflacionária do período indicado justifica-se em razão de que a última
reposição concedida foi referente ao período de Junho a Dezembro de 2021. Diante disso, a presente
proposição visa conceder a reposição dos doze meses do ano de 2022,
Informamos também que com a reposição proposta, a Câmara Municipal permanece dentro dos
limites previstos para gastos com pessoal e de acordo com o que determina a Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
CIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO P/
DAS SESSÕES, EM 08 DE MAIO DE 2023.
JOÃO ALVES - Vereador
LUIS BOSCHETTO - Vém
ODAIR PEREIRA - Vereador
RICARDO GONÇALVES FURQUIM - Vereador
ISABEL CRISTINA GROSSL - Vereadora
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br + E-mail: cnrndcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464.8607
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.748/0001-00
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 029/2023
AGENTES POLÍTICOS
MAIO 5,79%
VALOR DOS
CARGO VENCIMENTOS
R$ 8.163,54
R$ 6.734,92
Nº DE VAGAS
01
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464.8507

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