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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme especifica.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2023-06-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-06-06 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-06-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-06-06 Aguardando Parecer da Comissão
2023-06-05 Aguardando Parecer da Comissão
2023-05-23 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-05-23 Aguardando inclusão no Expediente P
2023-05-22 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T19:23:47.467714-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-06-06T20:01:35.164595-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre alteração na Lei 
nº 1318, de 05 de dezembro de 
2002, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 111, da Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro e dá outras providências, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. ...
...
§2º Poderá ser permitida a consignação sobre vencimentos ou proventos, não 
podendo exceder a soma de 40% (quarenta por cento) do total da 
remuneração.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 1318, de 
2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 19 de maio de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
033
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 
2002, que que adota novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro e dá 
outras providências.
O Governo Federal do Brasil, através da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, 
alterou o percentual máximo de consignações facultativas para 45% (quarenta e cinco por cento), 
do total da remuneração para os servidores daquela esfera.
Assim sendo, considerando a Lei Federal e os pedidos das instituições bancárias do 
Município, optou-se pelo aumento do percentual máximo da consignação, de 30% (trinta por 
cento) para 40% (quarenta por cento), do total da remuneração.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente 
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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