texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alterações na
Lei nº 3148, de 09 de agosto
de 2021, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei nº 3148, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a
consolidação das normas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no município de
Rio Negro/PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
...
II – 01 (um) Enfermeiro Chefe do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência-SAMU;
...
Art. 4º...
.
.
.
A
r
t
.
...
Art. 6º...
I – Enfermeiro Chefe do Serviço de Atendimento Móvel de UrgênciaSAMU: ...” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Lei
nº 3148, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 16 de junho de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Símbolo Função % sobre o saláriobase do servidor
... ... ...
FG - 2- A Enfermeiro Chefe do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
34%
FG - 5 -A Técnico em Enfermagem Socorrista 17% (Excluído)
039
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso dispõe sobre alterações na Lei nº 3148, de 09 de
agosto de 2021, que dispõe sobre a consolidação das normas do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência, no município de Rio Negro/PR.
A alteração solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, objetiva os ajustes
necessários, no âmbito do município, diante a implementação do disposto na Lei Federal
nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que trata do piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico e Auxiliar de Enfermagem, efetivado no mês de maio do corrente ano.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
open original →