PROJETO DE LEI Nº ______/2023
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 254.100,00 (duzentos e cinquenta e
quatro mil e cem reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
02 Gabinete do Prefeito – GAP
004 Depto. de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM
1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 8.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
002 Depto de Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 20.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura – DIE
1236500032.023 Educação Infantil/Creche
3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 68.000,00
042
11 Sec. M. Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100071.039 Adquirir Veículo para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 96.100,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
003 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
0824400092.099 Bloco de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 234.100,00,00 (duzentos e trinta e quatro mil e cem reais), apurados de acordo com o artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento
parcial ou total das seguintes dotações:
03 Procuradoria Geral do Município - PGM
002 Assessoria Jurídica - AJ
2884600000.013 Precatórios
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
002 Depto de Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 17.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura – DIE
1212200032.105 Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 8.000,00
1236500032.023 Educação Infantil/Creche
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 63.000,00
11 Sec. M. Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030200071.124 Construir Pronto Atendimento Municipal – PAM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 96.100,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com
o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 20 de junho de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 254.100,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cem reais),
destinados a atender despesas com as Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação,
Saúde/Fundo Municipal de Saúde e do Gabinete do Prefeito.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 234.100,00,00
(duzentos e trinta e quatro mil e cem reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da
dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000 - 20.000,00 Recursos Ordinários (Livres)
0,00
TOTAL 20.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as
despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Assistência Social
- Criar na ação 2.099, a natureza 3.3.71.70 na Fonte 000, o valor de R$ 20.000,00 por Superávit.
Recurso destinado a realização de Contrato de Programa com o COMESP -Consórcio
Metropolitano de Serviços do Paraná, destinado à SENSIBILIZAÇÃO, FORMAÇÃO E
SUPERVISÃO de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) aos profissionais que
atuam no referido serviço e na rede de proteção social especial. O Serviço de Acolhimento
Familiar- SFA, foi instituído no município através da Lei Nº 2.959/2019, visando a garantia de
direitos de crianças e adolescentes e excepcionalmente de jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e
um) anos de idade, afastados da família de origem por meio de medida de proteção e determinada
pela autoridade judiciária competente. Contudo, deste a sua implantação o serviço não teve
adesão das famílias rionegrenses, sendo que em 2021, a Secretaria de Assistência Social retomou
as ações do referido serviço, regulamentando a citada Lei, por meio do Decreto nº 109/2021 e
Decreto nº 110/2021. A retomada do serviço teve por base a relevância que o mesmo possui
dentro da política pública de assistência social, especificamente no que tange a proteção social
especial e a garantia de direitos, pois muitos são os benefícios do SFA para as crianças e
adolescentes acolhidos, a saber:
■ Atendimento personalizado e individualizado, em ambiente familiar, permitindo a organização
de uma rotina focada na criança e/ou no adolescente e não voltada ao funcionamento da
instituição, com rotina coletiva;
■ Estabelecimento de vínculos afetivos mais estáveis e próximos com adultos de referência,
favorecendo seu desenvolvimento de forma saudável;
■ Maior acesso à convivência comunitária e, consequentemente, uma maior possibilidade de
vivenciar vínculos com os membros dessa comunidade.
Além dos benefícios acima apontados, há que se considerar ainda os benefícios no
desenvolvimento neurológico infantil, pois de acordo com um estudo de alto nível de precisão e
rigor científico, feito pelo Hospital de Crianças de Boston, da Universidade de Harvard, que vem
mapeando desde os anos 2000 os efeitos da institucionalização precoce no desenvolvimento do
cérebro de crianças, revela resultados devastadores. A ciência confirmou o que muitos
educadores, psicólogos, pais e cuidadores já haviam percebido na prática, que além de traumas
psicológicos, o abandono nos primeiros anos de vida pode causar danos graves no
desenvolvimento neurológico das crianças.
Aliado a todos esses fatores, há que se cumprir o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,
que em seu Artigo 34, §1º, diz que: “a inclusão da criança ou adolescente em programas de
Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer
caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”. De acordo com o ECA,
qualquer criança em situação de risco, retirada de sua família biológica, deveria ser colocada
preferencialmente em Acolhimento Familiar.
Diante de todo o exposto fica evidenciado a necessidade de capacitação dos servidores
responsáveis pela execução do SFA no município, pois esses deverão estar qualificados para
realizar a abordagem inicial junto às famílias, a preparação das crianças/adolescentes para
inserção familiar, aliado a preparação das famílias para o recebimento delas, além de todo o
acompanhamento da rotina de vida diárias das famílias durante o período em que as
crianças/adolescentes estiverem acolhidas. Durante todo o período de acolhimento muitas
interveniências poderão ocorrer e as profissionais deverão estar aptas a responder efetivamente e
eficientemente à todas as demandas que se apresentarem.
Para a contratação dos serviços o COMESP está se propondo trazer pessoas renomadas e com
vasta experiência no assunto para desenvolvimento de todo o Programa o qual prevê 12 meses de
atividade, compreendidas em Encontros EAD; Oficinas presenciais; Reuniões Técnicas;
Supervisão e Emissão de Relatórios, o que justifica o valor previsto para a citada contratação.
* Secretaria Municipal de Educação
- Criar na ação 2.017, a natureza 3.1.91.92 na Fonte 103, o valor de R$ 20.000,00 por Anulação.
- Criar na ação 2.023, a natureza 3.1.91.92 na Fonte 103, o valor de R$ 68.000,00 por Anulação.
Os recursos têm por objetivo atender as demandas previstas para as categorias econômicas no
exercício 2023, para pagamento de contribuição previdenciária referente a remuneração paga
judicialmente conforme autos da ação judicial nº 0001757-07.2013.8.16.0146 e da ação judicial nº
0003914-50.2013.8.16.0146.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Criar na ação 1.039, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 000, o valor de R$ 96.100,00 por Anulação.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde em
virtude de redução de valor da contrapartida municipal referente ao convênio firmado com
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA quanto ao projeto para construção do PAM –
Pronto Atendimento Municipal.
* Gabinete do Prefeito
- Criar a ação 2.114, na natureza 3.1.90.11 na Fonte 000, o valor de R$ 3.500,00 por Anulação.
- Criar a ação 2.114, na natureza 3.1.90.13 na Fonte 000, o valor de R$ 3.500,00 por Anulação.
- Criar a ação 2.114, na natureza 3.3.90.30 na Fonte 000, o valor de R$ 10.000,00 por Anulação.
- Criar a ação 2.114, na natureza 3.3.90.33 na Fonte 000, o valor de R$ 5.000,00 por Anulação.
- Criar a ação 2.114, na natureza 3.3.90.36 na Fonte 000, o valor de R$ 10.000,00 por Anulação.
- Criar a ação 2.114, na natureza 3.3.90.39 na Fonte 000, o valor de R$ 10.000,00 por Anulação.
- Criar a ação 2.114, na natureza 3.3.90.46 na Fonte 000, o valor de R$ 8.000,00 por Anulação.
A criação do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres, tem por finalidade a execução
de desenvolvimento de projetos voltados para a defesa dos direitos da mulher, como políticas de
enfrentamento às desigualdades de gênero, ações preventivas, capacitação de profissionais para
atuação junto ao departamento, exercendo ainda suas atividades em sintonia com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Rio Negro.
Tem for sua finalidade planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e
administrativas e as representações políticas e institucionais no que diz respeito aos direitos da
mulher, identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, para serem
contatadas mediante envio de projetos, visando solicitação de recursos financeiros para o
Município.
Prestar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher
em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, emprego, salário, moradia, educação,
agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; Coordenar o processo de
assessoramento, acompanhamento e monitoramento para implementação dos planos municipais
originários da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, prestar assistência aos
programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do
funcionalismo municipal, assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas
ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e
exclusão que sustentem a sociedade discriminatória visando buscar a promoção a cidadania
feminina e da igualdade entre os gêneros.
Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações
e recursos em políticas de gênero, e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e
outros que abordem questões relativas a mulher, promover a realização de estudos e pesquisas
formando um banco de dados sobre políticas públicas do gênero, orientar o encaminhamento de
denúncias relativas a discriminação da mulher e coordenar ações de execução direta ou indireta,
relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito de sua competência.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos
ofícios de solicitação de cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de
execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, e das atividades a serem
desenvolvidas no Gabinete do Prefeito, consequentemente tendo necessidade dos recursos para
execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL