br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaProjeto de Lei nº 045/2023, Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica.
native_id946

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2023-07-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2023-07-10 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2023-07-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2023-07-07 Aguardando Parecer da Comissão
2023-07-06 Aguardando Parecer da Comissão
2023-07-04 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-04 Aguardando inclusão no Expediente
2023-06-29 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T19:52:00.829398-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-07-11T09:44:26.337128-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre alteração na Lei 
nº 1.346, de 27 de março de 
2003, conforme especifica.
 A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a 
estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“ Art. 17....
I - ...
...
1.4 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Lei 
nº 1.346, de 2003
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 29 de junho de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
045
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 
2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro 
PR.
A presente alteração objetiva a adequação da legislação municipal, criando na 
estrutura organizacional, o Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM., 
pertencendo/ vinculado ao Gabinete do Prefeito.
O DPPM exercerá suas atividades em sintonia com as diretrizes estabelecidas 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Rio Negro e tem por 
finalidade a execução de desenvolvimento de projetos voltados para a defesa dos direitos da 
mulher, dentre elas, as políticas de enfrentamento às desigualdades de gênero, ações 
preventivas, capacitação de profissionais para atuação junto ao departamento, o 
planejamento, coordenação, supervisão e orientação de atividades técnicas e administrativas, 
e as representações políticas e institucionais no que diz respeito aos direitos da mulher, 
identificando as instituições de fomento governamentais e não governamentais, para serem 
contatadas mediante envio de projetos, visando solicitação de recursos financeiros para o 
Município.
Assim, considerando que, somente será possível o recebimento de recursos 
destinados a políticas públicas para as mulheres, quando houver a adequação da estrutura 
organizacional, possibilitando desta forma a abertura do referido DPPM dentro do 
orçamento municipal; requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime 
de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. Contando com a 
costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos e 
nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →