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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre alteração na Lei
nº 1.346, de 27 de março de
2003, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a
estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 17....
I - ...
...
1.4 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Lei
nº 1.346, de 2003
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 29 de junho de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
045
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de
2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro
PR.
A presente alteração objetiva a adequação da legislação municipal, criando na
estrutura organizacional, o Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres – DPPM.,
pertencendo/ vinculado ao Gabinete do Prefeito.
O DPPM exercerá suas atividades em sintonia com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Rio Negro e tem por
finalidade a execução de desenvolvimento de projetos voltados para a defesa dos direitos da
mulher, dentre elas, as políticas de enfrentamento às desigualdades de gênero, ações
preventivas, capacitação de profissionais para atuação junto ao departamento, o
planejamento, coordenação, supervisão e orientação de atividades técnicas e administrativas,
e as representações políticas e institucionais no que diz respeito aos direitos da mulher,
identificando as instituições de fomento governamentais e não governamentais, para serem
contatadas mediante envio de projetos, visando solicitação de recursos financeiros para o
Município.
Assim, considerando que, somente será possível o recebimento de recursos
destinados a políticas públicas para as mulheres, quando houver a adequação da estrutura
organizacional, possibilitando desta forma a abertura do referido DPPM dentro do
orçamento municipal; requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime
de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. Contando com a
costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos e
nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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