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materia nº 129/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAuxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio.
native_id987

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE.
RIO NEGRO
INDICAÇÃO Nº 129/2023.
Ementa: Auxílio financeiro para crianças e
adolescentes órfãos em decorrência de
feminicídio.
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem solicitar
ao Executivo Municipal, pata que avalie a possibilidade da Criação de um Programa, no âmbito do
Município de Rio Negro, para pagamento de um auxílio financeiro às ctianças e adolescentes com
idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade e residentes no Município, órfãos em decorrência de
feminicídio, que não recebam outra espécie de benefício financeiro e/ou assistencial do Governo
Federal ou Estadual.
Justificativa: A magnitude do feminicídio tem atingido em nosso País proporções cada vez
mais alatmantes e os filhos e filhas destas vítimas encontram sérias dificuldades pata reconstruir suas
vidas, lidar com a ausência da mãe, com as novas vivências e relações, necessitando de apoio
psicossocial, além de assistência financeira em alguns casos. Ao conceder este direito aquelas crianças
e adolescentes que não contam com nenhuma forma de assistência financeira de benefícios do
Governo Federal ou Estadual, podemos minimizar as dificuldades suportadas pelas crianças e
adolescentes em situação de orfandade em decortência do feminicídio.
Neste sentido, considerando a importância da figura materna como provedora de estímulos
afetivos e provisão de recursos materiais, o feminicídio se mostra como uma grave ameaça à0
desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência deste
grave crime, sendo papel do Estado mitigar os impactos negativos causados pot este fato por meio
de benefícios sociais, a exemplo do contido nesta indicação, sugerindo o valor de 1 (um) salário
mínimo nacional por criança ou adolescente, até que o beneficiário complete 18 (dezoito) anos de
idade, a ser administrada pelo responsável legal.
Evidenciado o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões
que a justificam, submeto a presente proposição para apreciação do Poder Executivo Municipal, para
que possa incluir a sugestão nas pautas relacionadas aos Programas de enfrentamento ao feminicídio
e à violência contra a mulher, juntamente com equipe técnica do Poder Executivo para estudar a
viabilidade da implantação deste benefício no Município.
Secret. da Câmara Aun. de Rio Neg
É «Seda ot Bh)
Vereador
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