| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio. |
| native_id | 987 |
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NSLATIVO, sé (7 E) S ê CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DE. RIO NEGRO INDICAÇÃO Nº 129/2023. Ementa: Auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio. O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem solicitar ao Executivo Municipal, pata que avalie a possibilidade da Criação de um Programa, no âmbito do Município de Rio Negro, para pagamento de um auxílio financeiro às ctianças e adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade e residentes no Município, órfãos em decorrência de feminicídio, que não recebam outra espécie de benefício financeiro e/ou assistencial do Governo Federal ou Estadual. Justificativa: A magnitude do feminicídio tem atingido em nosso País proporções cada vez mais alatmantes e os filhos e filhas destas vítimas encontram sérias dificuldades pata reconstruir suas vidas, lidar com a ausência da mãe, com as novas vivências e relações, necessitando de apoio psicossocial, além de assistência financeira em alguns casos. Ao conceder este direito aquelas crianças e adolescentes que não contam com nenhuma forma de assistência financeira de benefícios do Governo Federal ou Estadual, podemos minimizar as dificuldades suportadas pelas crianças e adolescentes em situação de orfandade em decortência do feminicídio. Neste sentido, considerando a importância da figura materna como provedora de estímulos afetivos e provisão de recursos materiais, o feminicídio se mostra como uma grave ameaça à0 desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência deste grave crime, sendo papel do Estado mitigar os impactos negativos causados pot este fato por meio de benefícios sociais, a exemplo do contido nesta indicação, sugerindo o valor de 1 (um) salário mínimo nacional por criança ou adolescente, até que o beneficiário complete 18 (dezoito) anos de idade, a ser administrada pelo responsável legal. Evidenciado o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto a presente proposição para apreciação do Poder Executivo Municipal, para que possa incluir a sugestão nas pautas relacionadas aos Programas de enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher, juntamente com equipe técnica do Poder Executivo para estudar a viabilidade da implantação deste benefício no Município. Secret. da Câmara Aun. de Rio Neg É «Seda ot Bh) Vereador Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400