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materia nº 18/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaEncaminhamento de ofício.
native_id988

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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
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Excelentíssimo Senhor 
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro. 
REQUERIMENTO Nº 018/2023. 
Ementa: Encaminhamento de ofício.
 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições e conforme estabe￾lece o Artigo 109, Inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem reiterar o pedido contido 
no Requerimento nº 010/2022, datada de 21/03/2022, de sua autoria requerendo à Mesa Diretora 
desta Casa de Leis, para que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal solicitando informa￾ções referentes a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 que regulamenta o exercício das atividades 
dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em 
serviço comunitário de rua e "motoboy", com o uso de motocicleta e dispõe sobre regras de segu￾rança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto￾frete, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências e a Resolução 
nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito. Solicito ao Executivo que através do departamento de 
trânsito, elabore um estudo de viabilidade para oferecer aos motoboys que trabalham no Município 
de Rio Negro um curso de capacitação gratuito, para que os profissionais desta área se enquadrem 
a legislação vigente.
 Justifica-se este requerimento pois a legislação que regulamenta a profissão de moto￾boys está mais rigorosa, exige equipamentos de segurança e estipula algumas regras, como idade 
mínima de 21 anos e carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois 
anos. Além disso, para exercer a atividade, os condutores de mototáxi e motofrete terão que apre￾sentar certidão de antecedentes criminais. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Na￾cional de Habilitação – CNH não poderão mais atuar. Quem não se adequar as novas determina￾ções da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN terá que arcar com 
multa mínima no valor de R$ 191,54.
Rio Negro, 03 de Julho de 2023.
LUIS BOSCHETTO - PSDB
Vereador

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