| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Encaminhamento de ofício. |
| native_id | 988 |
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 Excelentíssimo Senhor ELCIO JOSUÉ COLAÇO Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro. REQUERIMENTO Nº 018/2023. Ementa: Encaminhamento de ofício. O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições e conforme estabelece o Artigo 109, Inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem reiterar o pedido contido no Requerimento nº 010/2022, datada de 21/03/2022, de sua autoria requerendo à Mesa Diretora desta Casa de Leis, para que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal solicitando informações referentes a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua e "motoboy", com o uso de motocicleta e dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - motofrete, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências e a Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito. Solicito ao Executivo que através do departamento de trânsito, elabore um estudo de viabilidade para oferecer aos motoboys que trabalham no Município de Rio Negro um curso de capacitação gratuito, para que os profissionais desta área se enquadrem a legislação vigente. Justifica-se este requerimento pois a legislação que regulamenta a profissão de motoboys está mais rigorosa, exige equipamentos de segurança e estipula algumas regras, como idade mínima de 21 anos e carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois anos. Além disso, para exercer a atividade, os condutores de mototáxi e motofrete terão que apresentar certidão de antecedentes criminais. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH não poderão mais atuar. Quem não se adequar as novas determinações da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN terá que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54. Rio Negro, 03 de Julho de 2023. LUIS BOSCHETTO - PSDB Vereador