| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3446/2025 Fixa o valor do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Rio Negro, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. §1º O servidor que acumular cargo ou emprego público, conforme autorizado pela Constituição Federal, fará jus à percepção de um único benefício, denominado “AuxílioAlimentação”. §2º O “Auxílio-Alimentação” concedido nos termos desta Lei, possui natureza exclusivamente indenizatória, não configurando salário “in natura”, sendo, portanto, isento de incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para qualquer outro encargo de natureza tributária ou previdenciária. Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observadas os limites orçamentários e as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025 Rio Negro, 23 de maio de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:F18BBF40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/