br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 3446/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3446 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaFixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
native_id152

Originating matéria

matéria 2737 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3446/2025
Fixa o valor do auxílio-alimentação aos
servidores da Câmara Municipal de Rio Negro –
Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor do
Auxílio-Alimentação concedido aos servidores públicos,
efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Rio Negro,
no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumular cargo ou emprego público,
conforme autorizado pela Constituição Federal, fará jus à
percepção de um único benefício, denominado “Auxílio￾Alimentação”.
§2º O “Auxílio-Alimentação” concedido nos termos desta Lei,
possui natureza exclusivamente indenizatória, não
configurando salário “in natura”, sendo, portanto, isento de
incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para
qualquer outro encargo de natureza tributária ou previdenciária.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei
correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal
de Rio Negro, observadas os limites orçamentários e as
diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025
Rio Negro, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:F18BBF40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2025. Edição 3283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →