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norma nº 3062/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3062 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaProjeto de Lei nº 043/2020, Institui o Dia Municipal do Rotariano.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3062/2020
Institui o Dia Municipal do Rotariano.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro o “Dia Municipal
do Rotariano” a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro –
data em que se comemora o Dia Nacional do Rotary, instituído pela
Lei Federal nº 6.843, de 03 de novembro de 1980.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Rio Negro, criado pela Lei nº
2837, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 3° O “Dia Municipal do Rotariano” terá por objetivo divulgar
ações institucionais e projetos sociais, tais como a filosofia do Rotary
tendo como seu lema central “Dar de si antes de pensar em si”, por
meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades
governamentais.
Art. 4ºA Câmara Municipal de Rio Negro poderá realizar, anualmente,
Sessão Especial em homenagem ao “Dia Municipal do Rotariano”,
observado o que dispõe o Regimento Interno da Casa.
§1º Na referida Sessão Especial, a Câmara Municipal de Rio Negro
outorgará Certificado de Honra ao Mérito ao Rotariano que se
destacar em suas atividades rotárias durante o ano.
§2º A indicação do nome a ser homenageado será feita pelo Presidente
do Rotary Clube a que o homenageado pertencer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 30 de junho de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação
Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:26F5E21B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2020. Edição 2042
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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