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norma nº 3069/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaProjeto de Lei nº 042/2020, Institui o Dia Municipal do Leonismo.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3069/2020
Institui o Dia Municipal do Leonismo.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro o “Dia
Municipal do Leonismo”, a ser celebrado, anualmente, no dia
15 de novembro, data de fundação do Lions Club de Rio
Negro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Negro,
criado pela Lei nº 2837, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O “Dia Municipal do Leonismo” terá por objetivo
divulgar ações institucionais e projetos sociais da Associação,
tais como a filosofia do Lions Club, tendo como seu lema
central “Onde houver uma necessidade há um Leão”, por meio
de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades
governamentais.
Art. 4ºA Câmara Municipal de Rio Negro poderá realizar,
anualmente, Sessão Especial em homenagem ao “Dia
Municipal do Leonismo”, observado o que dispõe o Regimento
Interno da Casa.
§1º Na referida Sessão Especial, a Câmara Municipal de Rio
Negro outorgará Certificado de Honra ao Mérito ao Leão que
se destacar em suas atividades leonísticas durante o ano.
§2º A indicação do nome a ser homenageado será feita pelo
Presidente do Lions Club a que o homenageado pertencer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 09 de julho de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração,planejamento e
Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:EEE5C00C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/07/2020. Edição 2049
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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