| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 009/2020, Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3037/2020 Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2020 - LDO, que passam a ter nova redação. Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los. Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 2019. Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.957, de 2019. Rio Negro, 18 de março de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral OBS: os anexos pertinentes a presente Lei estão disponíveis no site do Município www.rionegro.pr.gov.br e no site www.leismunicipais.com.br Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:595960A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2020. Edição 1972 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/