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norma nº 3074/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaProjeto de Lei nº 057/2020, Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3074/2020
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas
Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da
Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades
da Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei nº 2.957, de
13 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o ano 2020 - LDO, que passam a ter nova redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o
Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e
compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no
Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 2019.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o
Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e
compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.957, de
2019.
Rio Negro, 19 de agosto de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação
Geral
OBS: Os anexos pertinentes a presente Lei encontram-se disponíveis
nos sites www.rionegro.pr.gov.br e www.leismunicipais.com.br
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:B927FEB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/08/2020. Edição 2079
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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