| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Negro e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO FREQUÊNCIA DA COLETA VALOR R$/MÊS VALOR R$/ANO 01 (um) dia por semana 5,08 60,97 02 (dois) dias por semana 10,15 121,82 03 (três) dias por semana 15,23 182,80 04 (quatro) dias por semana 20,31 243,77 A partir de 05 (cinco) dias por semana 25,40 304,75 THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2020 Dispõe sobre alterações no anexo IV, da Lei nº 1139, de 24 de dezembro de 1998, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o anexo IV, da Lei nº 1139, de 24 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário do Município de Rio Negro, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO (NR).” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 1139, de 1998. Rio Negro, 17 de dezembro de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:7E4E9E98 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2020. Edição 2162 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/