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norma nº 46/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2021
Date 2020-05-08
EmentaInstitui o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Negro e dá outras providências.
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matéria 2928 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
FREQUÊNCIA DA COLETA VALOR R$/MÊS VALOR R$/ANO
01 (um) dia por semana 5,08 60,97
02 (dois) dias por semana 10,15 121,82
03 (três) dias por semana 15,23 182,80
04 (quatro) dias por semana 20,31 243,77
A partir de 05 (cinco) dias por semana 25,40 304,75
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e
Comércio
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Coordenação Geral
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2020
Dispõe sobre alterações no anexo IV, da Lei nº 1139,
de 24 de dezembro de 1998, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo IV, da Lei nº 1139, de 24 de dezembro de
1998, que institui o Código Tributário do Município de Rio Negro,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE
COLETA DE LIXO
(NR).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90
(noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 1139, de
1998.
Rio Negro, 17 de dezembro de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:7E4E9E98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2020. Edição 2162
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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