| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PORTARIA Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com o Artigo 25, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara e Resolução nº 017, de 19/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio responsável por promover levantamento e controle dos bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal, através de cadastro e relatórios da situação dos mesmos e sua alteração. Que serão compostas pelos seguintes membros: Presidente: Wilson Mendes Junior – Matricula 531-1 (Diretor Administrativo Financeiro); Membros: Maristela Popper Danieleviz – Matricula 507-1 (Assessora do Controle Interno); Luis Vala Filho – Matricula 1087-1 (Assessor de Gabinete). Art. 2º - O trabalho dos membros da Comissão de Levantamento e Reavaliação será considerado serviço relevante e não remunerado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JULHO DE 2025. ODAIR PEREIRA Presidente |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ PORTARIA 025/2025 PORTARIA Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com o Artigo 25, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara e Resolução nº 017, de 19/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio responsável por promover levantamento e controle dos bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal, através de cadastro e relatórios da situação dos mesmos e sua alteração. Que serão compostas pelos seguintes membros: Presidente: Wilson Mendes Junior – Matricula 531-1 (Diretor Administrativo Financeiro); Membros: Maristela Popper Danieleviz – Matricula 507-1 (Assessora do Controle Interno); Luis Vala Filho – Matricula 1087-1 (Assessor de Gabinete). Art. 2º - O trabalho dos membros da Comissão de Levantamento e Reavaliação será considerado serviço relevante e não remunerado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JULHO DE 2025. ODAIR PEREIRA Presidente Publicado por: Wilson Mendes Junior Código Identificador:6689330F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/07/2025. Edição 3315 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/07/2025, 09:15 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6689330F/baed63d4c9acb74de61db552fb5dab90baed63d4c9acb74de61db552fb5dab90 1/1