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norma nº 25/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPORTARIA Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com o Artigo 25, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara e Resolução nº 017, de 19/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio responsável por promover levantamento e controle dos bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal, através de cadastro e relatórios da situação dos mesmos e sua alteração. Que serão compostas pelos seguintes membros: Presidente: Wilson Mendes Junior – Matricula 531-1 (Diretor Administrativo Financeiro); Membros: Maristela Popper Danieleviz – Matricula 507-1 (Assessora do Controle Interno); Luis Vala Filho – Matricula 1087-1 (Assessor de Gabinete). Art. 2º - O trabalho dos membros da Comissão de Levantamento e Reavaliação será considerado serviço relevante e não remunerado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JULHO DE 2025. ODAIR PEREIRA Presidente
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ
PORTARIA 025/2025
PORTARIA Nº 025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do
Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com o
Artigo 25, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara e
Resolução nº 017, de 19/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a Comissão de Levantamento e Reavaliação
do Patrimônio responsável por promover levantamento e
controle dos bens integrantes do patrimônio da Câmara
Municipal, através de cadastro e relatórios da situação dos
mesmos e sua alteração. Que serão compostas pelos seguintes
membros:
Presidente:
Wilson Mendes Junior – Matricula 531-1 (Diretor
Administrativo Financeiro);
Membros:
Maristela Popper Danieleviz – Matricula 507-1 (Assessora do
Controle Interno);
Luis Vala Filho – Matricula 1087-1 (Assessor de Gabinete).
Art. 2º - O trabalho dos membros da Comissão de
Levantamento e Reavaliação será considerado serviço
relevante e não remunerado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO
PARANÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JULHO DE
2025.
ODAIR PEREIRA
Presidente
Publicado por:
Wilson Mendes Junior
Código Identificador:6689330F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/07/2025. Edição 3315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/07/2025, 09:15 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6689330F/baed63d4c9acb74de61db552fb5dab90baed63d4c9acb74de61db552fb5dab90 1/1

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