br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 32/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPORTARIA Nº 32/2025 EMENTA: Suspende a Sessão Ordinária do Dia 11 de Novembro de 2025 para a realização de Sessão Solene. CONSIDERANDO a necessidade de suspensão da Sessão Ordinária designada para o dia 11 de novembro de 2025, em virtude da realização de Sessão Solene no mesmo dia e local; CONSIDERANDO que as Sessões Solenes têm caráter especial e visam homenagear personalidades e instituições de relevância para o Município; O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Negro/PR prevista para o dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira), em razão da realização de Sessão Solene nesta data. Art. 2º A Sessão Solene ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, em horário previamente definido pela Presidência, conforme convite oficial expedido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2024.
native_id283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº 32/2025
EMENTA: Suspende a Sessão Ordinária do Dia
11 de Novembro de 2025 para a realização de
Sessão Solene.
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão da Sessão Ordinária designada para o dia 11
de novembro de 2025, em virtude da realização de Sessão Solene no mesmo dia e local;
CONSIDERANDO que as Sessões Solenes têm caráter especial e visam homenagear
personalidades e instituições de relevância para o Município;
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da
Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Negro/PR prevista
para o dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira), em razão da realização de Sessão Solene
nesta data.
Art. 2º A Sessão Solene ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, em horário previamente
definido pela Presidência, conforme convite oficial expedido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2024.
 ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

open original →