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norma nº 3496/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3496 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA, inscrita no CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28, com sede em Rio Negro/PR.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3496/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA, inscrita no
CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28, com sede em
Rio Negro/PR.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
SAÚDE PLENA, inscrita no CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28,
com sede em Rio Negro/PR.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA é uma associação
civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse
social, sem fins lucrativos que tem por finalidade organizar e
promover a saúde em todas as suas formas para o
desenvolvimento do país e de seus cidadãos.
Art. 3º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79,
ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a
ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA seja reconhecida como de
utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins
lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de
interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no
bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos
12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração,
recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto
na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade
fiscal da entidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 6 de março de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:DBA593ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/03/2026. Edição 3484
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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