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norma nº 24/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDeclarar Ponto Facultativo o dia 13 de Outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de Outubro de 2023 (Segunda-feira).
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 
ESTIADODO PARANA 
CNPI N" 80.789.548/0001-00 
PORTARIA N° 024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador 
ELCIO JOSUÉ COLAÇO, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, 
ambos do Regimento Interno da Câmara, 
Art. 2°- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. 
LEGISLATIVO, MUNIC 
Art. 1° -Declarar Ponto Facultativo o dia 13 de outubro, devendo a Câmara 
Municipal de Rio Negro retornar conm seu expediente normal no dia 16 de outubro de 
2023 (segunda-feira). 
ELCIO JOSUÉ COLAÇO 
RESOLVE: 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. 
GABINETE DA PRESIDÉNCIA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
Presidente 
RUA DR. VicENTE MAcHAdo, 148 CENIRO CEP: 83.880-000 CAiXA PosIAl N° 51 RIO NEGRO -PARANA 
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br " E-mail: cmrn@camaraderionegro.pr.gov.br 
FoNES: (47) 3641-7400 98464-8606 - 98464-8607 
04/10/2023, 09:49 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 
Prefeitura Municipal de Rio Negro 
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO -PARANÁ 
PORTARIA N° 024/2023 
PORTARIA N° 024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do 
Paraná, Vercador ELCIO JOSUÉ COLAÇ0, em 
conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do 
Regimento Interno da Câmara, 
RESOLVE: 
Art. 1°- Declarar Ponto Facultativo o dia 13 de outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de outubro de 2023 (segunda feira). 
Art. 2°- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. 
C¤MARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO 
PARANA. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 02 DE OUTUBRO 
DE 2023. 
ELCIO JOSUÉ COLAÇO Presidente 
Publicado por: Augusto Cesar Basso 
Código Identificador:53A47106 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 03/10/2023. Edição 2870 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 
02/10/2023, 10:00 Prefeitura Municipal de Rio Negro 
ESTADO DO PARAN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 
"Art. 1°, 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
DECRETO N" 1 27/2023 
DECRETA: 
Dispõc sobrc alteraçõcs no Dccrcto n" 90, dc 29 
de junho de 2023, conforme cspccifica. 
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, 
Art. |° Fica alterado o art. 1° do Decreto n" 90, de 29 de junho 
de 2023, que dispõe sobre o calendário de ferialos e estabelece 
os dias de recesso e de ponto facultativo do 2° semestrc do ano 
de 2023, para cumprimento pelos Orgãos e Entidades da 
Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
I - 06 de agosto, dia do Bom Jesus da Coluna, feriado 
religioso municipal; II - 07 de setembro, dia da Independência do Brasil, feriado 
nacional: 
III  08 de setembro, ponto facultativo 
IV - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; 
V- 13 de outubro, ponto facultativo; 
VI - 02 de novembro, dia de Finados, feriado nacional; 
VII  03 de novembro, ponto facultativo; 
VIII - 15 de novembro, dia da Emancipação Política de Rio 
Negro e dia da Proclamação da República, feriado 
municipal e nacional; 
IX  25 de dezembro, dia do Natal, feriado nacional; 
X-26 a 29 de dezembro, recesso." (NR) 
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos do 
Decreto n° 90, de 2023. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Negro, 1" de setembro de 2023. 
JAMES KARSON VALÉRIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: Carolina Valerio Soares 
Código Identificador:sI B62F2s 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná 
no dia 04/09/2023. Edição 2850 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identiticador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/mp/ 
https://www.diariomunicipal.com.brlamp/materia/51 B62F28/03AFcWeA7Xo1dR6TTchEGzLKUDaj9BJIdQ3PyTGerfFO O1v7xqOGHdguk_-NcOd.. 1/1 

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