| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Declarar Ponto Facultativo o dia 13 de Outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de Outubro de 2023 (Segunda-feira). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTIADODO PARANA CNPI N" 80.789.548/0001-00 PORTARIA N° 024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ELCIO JOSUÉ COLAÇO, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, Art. 2°- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. LEGISLATIVO, MUNIC Art. 1° -Declarar Ponto Facultativo o dia 13 de outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar conm seu expediente normal no dia 16 de outubro de 2023 (segunda-feira). ELCIO JOSUÉ COLAÇO RESOLVE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÉNCIA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. Presidente RUA DR. VicENTE MAcHAdo, 148 CENIRO CEP: 83.880-000 CAiXA PosIAl N° 51 RIO NEGRO -PARANA Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br " E-mail: cmrn@camaraderionegro.pr.gov.br FoNES: (47) 3641-7400 98464-8606 - 98464-8607 04/10/2023, 09:49 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Prefeitura Municipal de Rio Negro CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO -PARANÁ PORTARIA N° 024/2023 PORTARIA N° 024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vercador ELCIO JOSUÉ COLAÇ0, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1°- Declarar Ponto Facultativo o dia 13 de outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de outubro de 2023 (segunda feira). Art. 2°- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. C¤MARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. ELCIO JOSUÉ COLAÇO Presidente Publicado por: Augusto Cesar Basso Código Identificador:53A47106 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/10/2023. Edição 2870 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 02/10/2023, 10:00 Prefeitura Municipal de Rio Negro ESTADO DO PARAN PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO "Art. 1°, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO N" 1 27/2023 DECRETA: Dispõc sobrc alteraçõcs no Dccrcto n" 90, dc 29 de junho de 2023, conforme cspccifica. O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Art. |° Fica alterado o art. 1° do Decreto n" 90, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre o calendário de ferialos e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do 2° semestrc do ano de 2023, para cumprimento pelos Orgãos e Entidades da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - 06 de agosto, dia do Bom Jesus da Coluna, feriado religioso municipal; II - 07 de setembro, dia da Independência do Brasil, feriado nacional: III 08 de setembro, ponto facultativo IV - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; V- 13 de outubro, ponto facultativo; VI - 02 de novembro, dia de Finados, feriado nacional; VII 03 de novembro, ponto facultativo; VIII - 15 de novembro, dia da Emancipação Política de Rio Negro e dia da Proclamação da República, feriado municipal e nacional; IX 25 de dezembro, dia do Natal, feriado nacional; X-26 a 29 de dezembro, recesso." (NR) Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 90, de 2023. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 1" de setembro de 2023. JAMES KARSON VALÉRIO Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:sI B62F2s Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 04/09/2023. Edição 2850 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identiticador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/mp/ https://www.diariomunicipal.com.brlamp/materia/51 B62F28/03AFcWeA7Xo1dR6TTchEGzLKUDaj9BJIdQ3PyTGerfFO O1v7xqOGHdguk_-NcOd.. 1/1