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sessao nº 3

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 3
Date 2025-06-11
native_id162

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 119/2023
AUTORES:
DEPUTADA MARIA VICTORIA, DEPUTADO ALEXANDRE CURI, DEPUTADO
ANIBELLI NETO
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO TABACO NAS PROPRIEDADES DOS
AGRICULTORES PRODUTORES NO ESTADO DO PARANÁ.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Pc Nossa Senhora De Salete SN - Bairro Centro Cívico - CEP 80530911 - Curitiba - PR - https://www.assembleia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 119/2023
 
Dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades dos
agricultores produtores no Estado do Paraná.
Art. 1º -As empresas que comercializam e/ou industrializam tabaco no Estado do Paraná ficam obrigadas a realizar a
classificação da folha do tabaco nas propriedades dos agricultores que o produzem no ato da aquisição.
Parágrafo único.A classificação do tabaco é a análise técnica que organiza a produção em classes de acordo com a
qualidade, realizada a partir de parâmetros estabelecidos por órgão competente com a finalidade de determinar o
preço pago ao produtor.
Art. 2º - Para dirimir divergências quanto à classificação do tabaco, as partes podem utilizar a arbitragem de terceiros,
de forma consensual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2023.
Alexandre Curi
Deputado Estadual - 1ª SECRETÁRIO
Maria Victoria
Deputado Estadual - 2ª SECRETÁRIA
Anibelli Netto
Deputado Estadual
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Pc Nossa Senhora De Salete SN - Bairro Centro Cívico - CEP 80530911 - Curitiba - PR - https://www.assembleia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
 No Brasil há mais de um milhão de pequenos agricultores na lavoura de tabaco.
 O Paraná é o terceiro produtor nacional de tabaco. Os fumicultores reclamam que a classificação do produto na
indústria impacta na redução da área de plantio de fumo. Muitos agricultores estão investindo na produção de frutas e
verduras, com maior rentabilidade.
 Segundo dados do IBGE, de 2020, a produção agrícola dos municípios aponta entre 2009 e 2020 o crescimento
em diversas culturas na região sul do Brasil, destacando-se a produção do maracujá (292%), de palmito (266%) e de
goiaba (175%).
 O Brasil ocupa a terceira posição no ranking dos seis maiores produtores mundiais de fumo em folha (dados da
produção em 2020 – relatório da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – FAOSTAT). A
China lidera o ranking, com 53% da produção mundial de tabaco, seguida pela Índia.
 Em cumprimento ao artigo 6 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da OMS, foram criadas novas
alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, elevando o preço dos cigarros no mercado nacional. O
Ministério da Economia identificou expressivas exportações para Argentina, Colômbia, Paraguai, Bolívia, Uruguai e
Equador, aumentando a quantidade de cigarros produzidos (ComexStat, 2021).
 O cenário é adverso para os produtores, diante das grandes restrições à produção do fumo. Dessa forma,
garantir a classificação da produção na propriedade rural é forma essencial para garantir competitividade ao produtor
paranaense, especialmente em se considerando que o Estado do Rio Grande do Sul já aprovou lei nesse
sentido. 
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DEPUTADA MARIA VICTORIA
Documento assinado eletronicamente em 13/03/2023, às 09:30, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
DEPUTADO ANIBELLI NETO
Documento assinado eletronicamente em 13/03/2023, às 11:00, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
DEPUTADO ALEXANDRE CURI
Documento assinado eletronicamente em 13/03/2023, às 11:03, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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INFORMAÇÃO Nº 8163/2023
Informo que esta proposição foi apresentada na Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2023 e foi
autuada como Projeto de Lei nº 119/2023.
Curitiba, 13 de março de 2023.
Camila Brunetta
Mat. 20.373
CAMILA BRUNETTA SILVA
Documento assinado eletronicamente em 13/03/2023, às 17:46, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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INFORMAÇÃO Nº 8249/2023
Informo que, revendo nossos registros em busca preliminar, constata-se que a presente proposição
guarda similitude com o Projeto de Lei nº 453/2015, que está arquivado.
Curitiba, 16 de março de 2023.
Camila Brunetta
Mat. 20.373
CAMILA BRUNETTA SILVA
Documento assinado eletronicamente em 16/03/2023, às 15:21, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PROPOSIÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
COMPLETO
TIPO
PROJETO DE LEI
NÚMERO ANO
453 2015
DATA ENTRADA
10/06/2015
PRAZO ASSUNTO
AGRICULTURA
PROTOCOLO D.A.P.
3039/2015
Nº D.O. ALEP DATA D.O. ALEP REGIME DE URGÊNCIA
NÃO
AUTOR(ES)
DEPUTADO MARCIO PAULIKI
PALAVRAS-CHAVE
TABACO, FUMO, AGRICULTORES, AGRICULTOR, PRODUTOR, PRODUTORES
EMENTA
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO TABACO NAS PROPRIEDADES DOS AGRICULTORES PRODUTORES NO
ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.
OBSERVAÇÕES
ARQUIVADO POIS SOFREU PARECER CONTRÁRIO PELA CCJ.
TRÂMITES/AÇÕES
ENTRADA LOCAL DE TRAMITAÇÃO DATA AÇÃO OBSERVAÇÃO RELATOR
DAP - DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA AO
PLENÁRIO
10/06/2015 14:40 ELABORAÇÃO DA
ÍNTEGRA
10/06/2015 00:00 Geração da Íntegra
10/06/2015 17:07 DIRETORIA LEGISLATIVA 10/06/2015 17:24 AUTUADO
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 11/08/2015 15:50 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
TÉRMINO DA SESSÃO
(ART. 46, §1º DO RI)
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 18/08/2015 17:03 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
TÉRMINO DA SESSÃO
(ART. 46, §1º DO RI)
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 25/08/2015 11:17 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
TÉRMINO DA SESSÃO
(ART. 46, §1º DO RI)
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 01/09/2015 14:39 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
TÉRMINO DA SESSÃO
(ART. 46, § 1º DO RI) 
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 02/09/2015 16:21 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
TÉRMINO DA SESSÃO
(ART. 46, §1º DO RI) 
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 15/09/2015 16:12 ADIAMENTO ADIADO PELA
AUSENCIA DO
RELATOR
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 16/09/2015 12:00 CONCEDIDO VISTA VISTA AOS DEPS.
PEDRO LUPION, GUTO
SILVA, TIAGO AMARAL
E BERNARDO CARLIO
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 21/09/2015 16:37 ADIAMENTO ADIADO PELO RELATOR
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 22/09/2015 16:58 CONCEDIDO VISTA VISTA DO VOTO EM
SEPARADO AO DEP.
FELIPE FRANCISCHINI
Usuário: CAMILA BRUNETTA SILVA Página: 1 de 2
RPT_CAD_PROPOSICAO_ALEP Emissão: 16/03/2023 15:19:19
PROPOSIÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
COMPLETO
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 28/09/2015 17:24 PARECER FAVORÁVEL DEPUTADO PÉRICLES
DE MELLO
REJEITADO. 
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 28/09/2015 17:25 VOTO EM SEPARADO APRESENTADO PELO
DEP. PEDRO LUPION
CONTRÁRIO AO
PROJETO – APROVADO.
VENCIDOS PÉRICLES
DE MELLO E GILSON DE
SOUZA.
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
16/06/2015 10:02 DECORRIDO PRAZO
SEM INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO
07/10/2015 11:07
07/10/2015 16:34 DIRETORIA LEGISLATIVA 15/10/2015 10:17 ARQUIVADO ARQUIVADO POIS
SOFREU PARECER
CONTRÁRIO PELA CCJ. 
Usuário: CAMILA BRUNETTA SILVA Página: 2 de 2
RPT_CAD_PROPOSICAO_ALEP Emissão: 16/03/2023 15:19:19
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DESPACHO - DL Nº 5303/2023
Ciente;
Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça.
Dylliardi Alessi 
Diretor Legislativo
DYLLIARDI ALESSI
Documento assinado eletronicamente em 20/03/2023, às 14:48, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
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INFORMAÇÃO Nº 935/2025
Conforme o despacho nº 104/2025, no Projeto de Lei nº 110/2025, informo que, por determinação da
Presidência, as proposições foram devidamente anexadas para análise conjunta e os respectivos autores foram
comunicados por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
Curitiba, 25 de março de 2025.
Camila Brunetta
Mat. 24.523
CAMILA BRUNETTA SILVA
Documento assinado eletronicamente em 25/03/2025, às 15:38, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 110/2025
AUTORES:DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO TABACO NAS PROPRIEDADES DOS
AGRICULTORES PRODUTORES NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2025
PROJETO DE LEI Nº X/XXXX
Dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades dos agricultores
produtores no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 1º As empresas que comercializam e/ou industrializam tabaco em todo o território do Paraná, ficam
obrigadas a realizar a classificação da folha do tabaco nas propriedades dos agricultores que o produzem no ato da
aquisição. 
Parágrafo único. Classificação do tabaco é a análise técnica que organiza a produção em classes de acordo
com a qualidade, realizada a partir de parâmetros estabelecidos por órgão competente com a finalidade de determinar
o preço pago ao produtor. 
Art. 2º Para dirimir divergências quanto à classificação do tabaco, poderá haver arbitragem de terceiros,
indicados por consenso entre as partes. 
Art. 3º As despesas decorrentes dos materiais necessários para a realização da classificação do tabaco na
propriedade do agricultor são de responsabilidade da empresa que o comercializa e/ou industrializa, bem como da
disponibilização dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de março de 2025.
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
Deputado Estadual
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JUSTIFICATIVA
A produção de fumo no Paraná tem papel fundamental na economia agrícola, especialmente para a
agricultura familiar. Segundo a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), cerca de 28 mil famílias do Estado se
dedicaram ao cultivo do tabaco na safra 2023/2024. No contexto regional, os três Estados do Sul do Brasil são
responsáveis por 97% da produção nacional, envolvendo aproximadamente 162 mil famílias e 320 mil hectares
cultivados.
Diversos municípios paranaenses se destacam na fumicultura, como São João do Triunfo, Rio Azul e Ipiranga,
que somam milhares de famílias que dependem dessa atividade para sua subsistência. A comercialização do tabaco
segue um sistema de classificação estabelecido pelo Ministério da Agricultura (MAPA) por meio de Instrução
Normativa. No entanto, a concentração da classificação em poucas unidades favorece as empresas compradoras e
prejudica os produtores, que ficam distantes do processo e enfrentam dificuldades para acompanhar a análise da sua
produção.
Os agricultores frequentemente relatam a falta de transparência nesse processo. A descentralização da
classificação, permitindo que ocorra diretamente na propriedade do produtor, garantiria mais equidade e transparência,
atendendo a uma reivindicação histórica dos fumicultores. O produtor, que investe e assume os riscos da atividade,
atualmente se encontra em desvantagem, subordinado às decisões das empresas que compram o tabaco.
A obrigatoriedade de enviar a produção para classificação em locais distantes reduz a capacidade de
contestação dos agricultores e impõe custos adicionais. Para as empresas integradoras, que já possuem equipes
técnicas para assistência, seria viável organizar a classificação diretamente nas propriedades. Garantir que o produtor
possa acompanhar e contestar a classificação do seu produto fortalece sua posição na cadeia produtiva e assegura
um processo mais justo.
Diante dessa realidade, este projeto de lei propõe a descentralização da classificação do tabaco, garantindo
ao agricultor maior poder de decisão e mais transparência na comercialização. A iniciativa responde às demandas dos
fumicultores e contribui para o equilíbrio do sistema de integração, em conformidade com a Lei nº 13.288/2016. Assim,
busca-se assegurar que o produtor tenha autonomia para decidir sobre a venda do seu tabaco, sem qualquer
imposição.
Solicitamos, desta forma, o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
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DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
Documento assinado eletronicamente em 10/03/2025, às 10:50, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 1F7C4A1B6E1F3DB
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INFORMAÇÃO Nº 509/2025
Informo que esta proposição foi apresentada na Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2025 e foi
autuada como Projeto de Lei nº 110/2025.
Curitiba, 10 de março de 2025.
Camila Brunetta
Mat. 24.523
CAMILA BRUNETTA SILVA
Documento assinado eletronicamente em 10/03/2025, às 17:04, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 509 e o
código CRC 1C7C4A1B6D3E7EA
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Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Pc Nossa Senhora De Salete SN - Bairro Centro Cívico - CEP 80530911 - Curitiba - PR - https://www.assembleia.pr.leg.br
INFORMAÇÃO Nº 551/2025
Informo que, revendo nossos registros em busca preliminar, constata-se que a presente proposição
guarda similitude com o Projeto de Lei nº 119/2023, que está em trâmite, e com o Projeto de Lei nº 453/2015, que
está arquivado.
Curitiba, 11 de março de 2025.
Danielle Requião
Mat. 24.525
DANIELLE REQUIAO
Documento assinado eletronicamente em 11/03/2025, às 11:01, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 551 e o
código CRC 1C7C4D1E7F0F1EF
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PROPOSIÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
COMPLETO
TIPO NÚMERO ANO PROTOCOLO D.A.P.
DATA DE ENTRADA ASSUNTO
PROJETO DE LEI 119 2023
13/03/2023
654/2023
AGRICULTURA
Nº D.O. ALEP DATA D.O. ALEP REGIME DE URGÊNCIA
Não
PRAZO
DEPUTADO ALEXANDRE CURI DEPUTADO ANIBELLI NETO
DEPUTADA MARIA VICTORIA
APOIADOR(ES)
DEPUTADO ALEXANDRE CURI
DEPUTADO ANIBELLI NETO
DEPUTADA MARIA VICTORIA
TRÂMITES/AÇÕES
ENTRADA LOCAL DE TRAMITAÇÃO DATA AÇÃO OBSERVAÇÃO RELATOR
13/03/23 09:20 DAP - DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO 13/03/23 09:20 ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA
13/03/23 12:17 DAP - COORDENADORIA DE
APOIO A MESA
13/03/23 17:15 DL - AUTUAÇÃO 13/03/23 17:45 AUTUADO
13/03/23 17:15 DL - AUTUAÇÃO 13/03/23 17:45 INFORMAÇÃO
13/03/23 17:15 DL - AUTUAÇÃO 16/03/23 15:20 INFORMAÇÃO
13/03/23 17:15 DL - AUTUAÇÃO 16/03/23 15:21 INFORMAÇÃO
13/03/23 17:15 DL - AUTUAÇÃO 16/03/23 15:21 ENCAMINHADO(A)
21/03/23 11:44 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 18/04/23 16:59 ADIAMENTO
EMENTA
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO TABACO NAS PROPRIEDADES DOS AGRICULTORES PRODUTORES NO
ESTADO DO PARANÁ.
OBSERVAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO, TABACO, PROPRIEDADES, AGRICULTORES
PALAVRAS-CHAVE
AUTOR(ES)
Usuário: DANIELE REQUIAO
RPT_CAD_PROPOSICAO_COMPLETO_ALEP
Página 1 de
Data de Emissão: 11/03/2025 10:58:03
1
PROPOSIÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
COMPLETO
TIPO NÚMERO ANO PROTOCOLO D.A.P.
DATA DE ENTRADA ASSUNTO
PROJETO DE LEI 453 2015
10/06/2015
3039/2015
AGRICULTURA
Nº D.O. ALEP DATA D.O. ALEP REGIME DE URGÊNCIA
Não
PRAZO
DEPUTADO MARCIO PAULIKI
TRÂMITES/AÇÕES
ENTRADA LOCAL DE TRAMITAÇÃO DATA AÇÃO OBSERVAÇÃO RELATOR
10/06/15 14:40 DAP - DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO 10/06/15 00:00 ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA Geração da Íntegra
10/06/15 17:07 DIRETORIA LEGISLATIVA 10/06/15 17:24 AUTUADO
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 11/08/15 15:50 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 18/08/15 17:03 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 25/08/15 11:17 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 01/09/15 14:39 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 02/09/15 16:21 ADIAMENTO ADIADO EM FACE DO
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 15/09/15 16:12 ADIAMENTO ADIADO PELA AUSENCIA
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 16/09/15 12:00 CONCEDIDO VISTA VISTA AOS DEPS. PEDRO
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 21/09/15 16:37 ADIAMENTO ADIADO PELO RELATOR
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 22/09/15 16:58 CONCEDIDO VISTA VISTA DO VOTO EM
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER FAVORÁVEL REJEITADO. DEPUTADO PÉRICLES DE
MELLO
28/09/15 17:24
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 28/09/15 17:25 VOTO EM SEPARADO APRESENTADO PELO DEP.
16/06/15 10:02 COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DECORRIDO PRAZO SEM
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 07/10/15 11:07
07/10/15 16:34 DIRETORIA LEGISLATIVA 15/10/15 10:17 ARQUIVADO ARQUIVADO POIS SOFREU
EMENTA
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO TABACO NAS PROPRIEDADES DOS AGRICULTORES PRODUTORES NO
ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.
OBSERVAÇÕES
ARQUIVADO POIS SOFREU PARECER CONTRÁRIO PELA CCJ.
TABACO, FUMO, AGRICULTORES, AGRICULTOR, PRODUTOR, PRODUTORES
PALAVRAS-CHAVE
AUTOR(ES)
Usuário: DANIELE REQUIAO
RPT_CAD_PROPOSICAO_COMPLETO_ALEP
Página 1 de
Data de Emissão: 11/03/2025 10:58:50
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Pc Nossa Senhora De Salete SN - Bairro Centro Cívico - CEP 80530911 - Curitiba - PR - https://www.assembleia.pr.leg.br
INFORMAÇÃO Nº 619/2025
Em atenção à análise preliminar realizada sobre a presente proposição, informo que foi constatada
semelhança de objeto com o Projeto de Lei nº 119/2023, atualmente em trâmite, e com o Projeto de Lei nº 453/2015,
que se encontra arquivado. 
Nos termos do artigo 158 do Regimento Interno, verificando-se a similitude entre proposições legislativas em
trâmite, cabe à Presidência determinar a anexação da mais recente à mais antiga, devendo-se considerar apenas o
texto desta última para fins de pareceres das Comissões e votações. 
Dessa forma, encaminhe-se o processo legislativo à Presidência, recomendando-se a anexação da presente
proposição ao Projeto de Lei nº 119/2023, em observância às disposições regimentais aplicáveis.
Dylliardi Alessi
Diretor Legislativo
DYLLIARDI ALESSI
Documento assinado eletronicamente em 12/03/2025, às 17:56, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Pc Nossa Senhora De Salete SN - Bairro Centro Cívico - CEP 80530911 - Curitiba - PR - https://www.assembleia.pr.leg.br
DESPACHO Nº 104/2025
Considerando a semelhança do Projeto de Lei n° 110/2025, de autoria do Deputado Luiz Claudio
Romanelli, ao Projeto de Lei nº 119/2023, de autoria da Deputada Maria Victória, Deputado Alexandre Curi e Deputado
Anibelli Neto, atestada através da informação nº 551/2025 pela Diretoria Legislativa, determino a anexação das
referidas proposições, com fundamento no artigo 158, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná. 
Conforme art. 158, §1º do Regimento Interno, comunique-se aos parlamentares autores das
proposições. 
Encaminhe-se à Diretoria Legislativa para adoção das providências cabíveis.
DEPUTADO ALEXANDRE CURI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
DEPUTADO ALEXANDRE CURI
Documento assinado eletronicamente em 13/03/2025, às 10:19, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Pc Nossa Senhora De Salete SN - Bairro Centro Cívico - CEP 80530911 - Curitiba - PR - https://www.assembleia.pr.leg.br
INFORMAÇÃO Nº 933/2025
Conforme o despacho nº 104/2025, informo que, por determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº
110/2025 foi anexado ao Projeto de Lei nº 119/2023, para análise conjunta e os respectivos autores foram
prontamente comunicados por meio do Sistema Eletrônico de Informações. 
Curitiba, 25 de março de 2025.
Camila Brunetta
Mat. 24.523
CAMILA BRUNETTA SILVA
Documento assinado eletronicamente em 25/03/2025, às 15:19, conforme Ato da Comissão
Executiva nº 2201/2019.
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Audiência Pública com Produtores de
Tabaco
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por Assessoria de Comunicação — publicado 29/04/2025 10h45, última modificação 07/05/2025 08h57
A audiência pública é um instrumento de participação cidadã, onde a população pode trazer suas
demandas, sugestões e preocupações diretamente aos representantes do poder público. É um espaço
aberto e democrático para o diálogo, a transparência e a construção de soluções coletivas. Sua
participação é essencial para que as decisões sejam tomadas de forma mais justa e alinhada com as
necessidades da comunidade. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro (Art. 196
a 199), a audiência pública pode ser realizada para tratar de matérias legislativas em trâmite ou temas de
interesse público relevante. A participação da sociedade é fundamental para enriquecer o debate e
fortalecer a democracia.
Informações Gerais:
Data: 11 de Junho (quarta-feira)
Horário: 18h
Local: Câmara de Vereadores de Rio Negro
Endereço: R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro
Justificativa:
A fumicultura é um pilar da economia de Rio Negro, sustentando inúmeras famílias e impulsionando o
desenvolvimento local. O Projeto de Lei nº 119/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná,
propõe alterar a forma de classificação do tabaco, transferindo essa responsabilidade para a propriedade
do produtor, antes da venda.
Atualmente, a classificação feita pelas indústrias influencia diretamente o preço pago aos fumicultores,
gerando dúvidas sobre a transparência do processo. O projeto visa fortalecer a autonomia dos produtores,
permitindo maior poder de decisão no momento da comercialização.
Entretanto, a implementação dessa medida levanta questões locais importantes, como a necessidade de
capacitação, logística de classificação, impacto na renda das famílias e possíveis efeitos sobre a
arrecadação municipal. Por isso, a audiência pública busca analisar cuidadosamente o impacto do PL
119/2023 para os produtores de Rio Negro e para a economia do município.
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11/06/2025, 09:34 Audiência Pública com Produtores de Tabaco — Câmara Municipal de Rio Negro
https://www.rionegro.pr.leg.br/audiencia-publica-com-produtores-de-tabaco 1/4
Institucional
2025–2026
Comissões
Licitações
Carta de
Serviços ao
Usuário
Serviço de
Informação
ao Cidadão
(SIC)
Lei Geral de
Proteção de
Dados –
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Sistema de
Apoio ao
Processo
Legislativo
Mesa
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Comissões
Vereadores
Pautas das
Sessões
Sessão
Plenária
Matérias
Legislativas
Normas
Jurídicas
Relatórios
Finalidade e Objetivos da Audiência:
Informar detalhadamente os fumicultores de Rio Negro sobre o teor e os objetivos do Projeto de Lei nº
119/2023.
Ouvir as opiniões, preocupações e sugestões dos produtores locais.
Debater com representantes municipais (Prefeitura e Câmara) os impactos e estratégias de apoio.
Analisar os possíveis efeitos econômicos do PL no município.
Identificar necessidades de capacitação e apoio técnico para adaptação dos produtores.
Definir possíveis medidas que o Município e a Câmara possam adotar em defesa dos fumicultores
locais.
Elaborar um documento oficial com as demandas levantadas.
Avaliar o envio de moções, relatórios e propostas legislativas municipais em defesa da atividade
fumageira.
Contexto Local:
De acordo com dados do IPARDES, Rio Negro produz anualmente cerca de 5.225 toneladas de tabaco,
distribuídas entre aproximadamente 700 produtores rurais, demonstrando a importância econômica e
social desta cultura para o município.
O Projeto de Lei nº 119/2023, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, visa tornar
obrigatória a classificação do tabaco no local da produção, no momento da compra. A proposta é uma
reivindicação histórica dos produtores rurais, buscando maior justiça, transparência e poder de negociação
no processo de comercialização. Saiba mais na notícia oficial da Assembleia Legislativa.
Temas em Debate:
Projeto de Lei nº 119/2023 – Classificação e regulamentação do tabaco produzido no Paraná
Fornecimento de energia elétrica na área rural
Condições das estradas municipais que afetam diretamente a produção e o transporte do tabaco
Outros temas pertinentes sugeridos pelos produtores durante a audiência
Saiba mais:
Texto completo do Projeto de Lei nº 119/2023
Notícia sobre a tramitação do Projeto
Audiência pública na Assembleia Legislativa
Quem pode participar?
Fumicultores do município de Rio Negro
Vereadores da Câmara Municipal
Representantes da Prefeitura Municipal
Representantes de associações e sindicatos de fumicultores
Representantes de instituições financeiras ligadas ao setor agrícola
Técnicos de órgãos de extensão rural
Cidadãos interessados no desenvolvimento econômico local
Como participar?
Basta comparecer no local e horário indicado. Não é necessária inscrição prévia para acompanhar a
audiência.
11/06/2025, 09:34 Audiência Pública com Produtores de Tabaco — Câmara Municipal de Rio Negro
https://www.rionegro.pr.leg.br/audiencia-publica-com-produtores-de-tabaco 2/4
Quer se manifestar durante a audiência? Para fazer uso da palavra, é necessário realizar inscrição
prévia:
Presencialmente no local do evento, a partir das 17h30.
Ou antecipadamente pelo telefone da Câmara Municipal.
Cada expositor terá até 10 minutos para apresentar suas propostas ou manifestações, podendo haver
prorrogação a critério da Presidência.
Regras Gerais de Participação:
Respeitar o tema da audiência e o tempo de fala.
Manter a ordem e o respeito durante todas as manifestações.
Não manifestar apoio ou desaprovação de forma ostensiva.
Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, poderá ser advertido, ter a
palavra cassada ou ser retirado do recinto, conforme o Art. 198 do Regimento Interno.
Resultados da Audiência:
Toda a audiência será gravada e registrada conforme as normas regimentais. Os principais pontos
discutidos, bem como as conclusões e encaminhamentos definidos, serão divulgados posteriormente no
site da Câmara Municipal.
Dúvidas ou Mais Informações:
Entre em contato pelo telefone da Câmara Municipal ou diretamente com o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Rio Negro.
Sua participação é fundamental para fortalecermos juntos a agricultura e a economia local.
11/06/2025, 09:34 Audiência Pública com Produtores de Tabaco — Câmara Municipal de Rio Negro
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PR, 83880-039
Fone: (47) 3641-7400
E-mail: camaraderionegrosocial@gmail.com
E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
Expediente
De segunda-feira a sexta-feira:
• manhã das 8h às 11h30
• tarde das 13h30 às 17h
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11/06/2025, 09:34 Audiência Pública com Produtores de Tabaco — Câmara Municipal de Rio Negro
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