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sessao nº 1

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 1
Date 2020-02-27
native_id83

Documents (2)

ata #

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SLATIV
o 4%
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
ATA Nº 001 DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO NEGRO, PARANA, EM 27.02.2020. Aos vinte e sete dias do
mês de fevereiro do ano dois mil e vinte, na Sala das Sessões, localizada à Rua Dr. Vicente
Machado, nº 148, Centro, nesta Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, e cumprindo o que
preconiza o Parágrafo 5º do Artigo 36 da Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012, e atendendo
solicitação da Ilustríssima Senhora Simone Angélica Vitorino Gondro - Secretária Municipal de
Saúde, contida no Ofício nº 035, de 10 de fevereiro de 2020 e com base na Instrução Normativa nº
149/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, reuniu-se a Câmara Municipal de Rio
Negro. Estado do Paraná, em Sessão de Audiência Pública, cumprindo com as formalidades da Lei
a qual determina que o Gestor do Sistema Único de Saúde, no caso a Secretaria Municipal de
Saúde deverá apresentar quadrimestralmente em Audiência Pública nas Câmaras de Vereadores.
para análise e ampla divulgação relatório detalhado contendo dados aplicados na rede assistencial
própria, contratada ou conveniada. A Sessão teve início às 18 horas e 20 minutos. Presentes na
Sessão o Ilustríssimo Senhor James Karson Valério — Vice-Prefeito de Rio Negro, a Senhora
Simone Angélica Vitorino Gondro - Secretária Municipal de Saúde, os Vereadores Sidney Itamar
Wolter, Alessandro Cristian von Linsingen, Gari Vinicio Kiatkoski, Elcio Josué Colaço, Rodrigo
Otávio Gondro e Maurício Valério, Senhora Jerusa Cleres Hack - Controladora Interna do
Município, Servidores da Prefeitura e da Câmara. Deixaram de comparecer os Vereadores Odair
Pereira, Luiz Lourenço Pimentel Neto e João Alves. O Senhor Presidente, dando cumprimento às
formalidades legais abre os trabalhos agradecendo a presença do Ilustríssimo Senhor Vice-Prefeito
de Rio Negro, da Senhora Secretária da Saúde, Vereadores, Servidores, público presente e
convidou para compor a Mesa dos Trabalhos Ilustríssimo Senhor James Karson Valério — Vice-
Prefeito de Rio Negro e a Senhora Simone Angélica Vitorino Gondro, Secretária Municipal de
Saúde. Cumprindo a parte protocolar, o Senhor Presidente dando sequência aos trabalhos convida
para fazer uso da palavra a Senhora Simone Angélica Vitorino Gondro, Secretária Municipal de
Saúde. Esta por sua vez discorre sobre os recursos aplicados na área da Saúde no Município no
Terceiro Quadrimestre de 2019, de conformidade com a Legislação em vigor, os quais passamos a
transcrever alguns dados: Relação de Profissionais: totalizando 290. Setor de Transporte — Total de
Transporte de pacientes: 5.962 transportes. Total das Transferências do Fundo Nacional de Saúde:
R$ 1.503.241,38. Total de Transferências Estaduais: R$ 224.737,82. Total das Transferências do
Fundo Nacional de Saúde + Transferências Estaduais: R$ 1.727.979,20. Relação da Despesa:
Empenhada — R$ 7.151.102,24; Liquidada — R$ 8.526.800,93; Paga — R$ 8.487.027,25. Relação
da Despesa por Recursos: Empenhada — R$ 7.151.102,24; Liquidada — R$ 8.526.800,93 Paga — R$
8.487.027,25. Bloco de Financiamento — 3º Quadrimestre 2019: Relação da Despesa
Administração Geral (Fontes: 303,000): Empenhada — R$ 2.823.379,67; Liquidada — R$
2.803.687,55; Paga — R$ 2.795.165,01. Atenção Básica — Empenhada — R$ 5.452.258,60;
Liquidada — R$ 5.405.971,88; Paga — R$ 5.375.265,68; Atenção de MAC Ambulatorial e
Hospitalar — Empenhada — R$ 9.138.426,52; Liquidada — R$ 8.753.295,56; Paga — R$
8.703.511,78; Suporte Profilático e Terapêutico: Empenhada — R$ 543.498,17; Liquidada — R$
542.833,79; Paga — R$ 542.801,94;Vigilância Sanitária - Empenhada — R$ 209.466,09; Liquidada
— R$ 207.873,09; Paga — R$ 207.032,33; Vigilância Epidemiológica — Empenhada — R$
80.407,13; Liquidada — R$ 80.044,99; Paga — R$ 80.044,98; Assistência Comunitá 4
Ria De Vicente Machado 148 - Centro - CFP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NE ARANÁ
SLATIV,
SS um,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.748/0001-00
É
Empenhada — R$ 109.478,56; Liquidada — R$ 101.131,45; Paga — R$ 98.434,91; Atenção Básica
(Fontes: 331, 494, 495, 496, 497, 498, 500, 10053, 10056, 10062, 10069, 10070, 10071, 10072,
10073, 10081, 10085, 10090) — Empenhada — R$ 3.540.148,92; Liquidada — R$ 3.383.624,34;
Paga — R$ 3.327.185,71; Assistência Hospitalar e Ambulatorial: — Empenhada — R$ 1.088.936,48;
Liquidada — R$ 1.078.462,62; Paga — R$ 1.067.796,40; Suporte Profilático e Terapêutico:
Empenhada — R$ 18.736,78; Liquidada — R$ 17.759,00; Paga — R$ 17.759,00; Vigilância Sanitária
— Empenhada — R$ 132.064,78; Liquidada — R$ 43.998,14; Paga — R$ 43.498,32; Vigilância
Epidemiológica: Empenhada — R$ 110.059,01; Liquidada — R$ 99.338,09; Paga — R$ 93.994,99:
Administração Geral(Fonte:304,504,510): Empenhada — R$ 91.791,34; Liquidada — R$ 91.791,34;
Paga — R$ 91.791,34; Atenção Básica — Empenhada — R$ 7.924,69; Liquidada — R$ 7.924,69:
Paga — R$ 7.924,69; Vigilância Sanitária — Empenhada — R$ 34.350,93; Liquidada — R$
34.350,93; Paga — R$ 34.350,93. Após pronunciar-se sobre as metas definidas na Lei
Complementar nº 141/2012, a Senhora Secretária faz a entrega ao Presidente da Câmara Municipal
do relatório referente ao Terceiro Quadrimestre de 2019, em cumprimento da Legislação em vigor,
o qual de imediato encaminha o referido relatório para a Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social, para análise e parecer. Ato contínuo o Senhor Presidente deixa livre a palavra a
quem dela queira fazer uso. Usaram da palavra os Vereadores Alessandro Cristina von Linsingen,
Gari Vinicio Kiatkoski, Elcio Josué Colaço e o Ilustríssimo Senhor James Karson Valério — Vice-
Prefeito de Rio Negro. O Senhor Presidente agradece em nome do Poder Legislativo Municipal o
pronunciamento da Senhora Secretária Municipal de Saúde — Simone Angélica Vitorino Gondro,
da mesma forma agradeceu a presença dos Vereadores, do Vice-Prefeito público presente e aos
Servidores da Prefeitura e da Câmara, na presente Audiência Pública. Encerra a Sessão de
Audiência Pública às 19 horas e 05 minutos, solicitando à Secretaria da Casa que lavrasse em Ata
os presentes Trabalhos, que eu Vanessa Czaika, Assessora Legislativa a redigi, a ea, vai
devidamente assinada pelo Senhor Augusto Cesar Basso, Diretor Legislativo da Casa
que depois de lida, discutida, vai assinada pelo Senhor Presidente e demais Vereadores presentes.
SALA DAS SESSÕES, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
SIDNEY ITAMAR WOLTER - Presidente
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN | - Vereador
GARI VINICIO KIATKOSKI - Vereado
ELCIO JOSUÉ COLAÇO Er ma a
RODRIGO OTÁVIO GONDRO - Vereador
MAURÍCIO VALÉRIO
Dos Da Vicenee Machado 148 . Centon - CED. R3 ARONND . Chiva Pacral a? 51º. RIO NEGRO . PARANÁ

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2013
Dispõe sobre definições e procedimentos
técnicos básicos com vistas à padronização de
critérios para o adequado e uniforme exercício
dos controles interno, externo e social.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da
atribuição que lhe confere o art 2º, |, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro
de 2005, e nos termos do art. 193 c/c art. 216, do Regimento Interno,
RESOLVE
CAPÍTULO | )
DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E CONTÁBEIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre definições e procedimentos
técnicos básicos objetivando a padronização de critérios necessários ao adequado e
uniforme exercício dos controles interno, externo e social das Entidades municipais, e
tendo em vista, ainda, as regras do Sistema de Informações Municipais —
Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Parágrafo único. Para efeito do contido no caput deste artigo, relacionam-se
a aplicabilidade das seguintes definições e procedimentos:
| - Normas Gerais de Contabilidade para o Setor Público: O cumprimento
dos princípios, normas e convenções estabelecidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, destacando-se as NBC-T 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP) para os Entes Públicos, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional,
constituem condição de validade das transações e registros para contábeis;
Il - Atualização do Orçamento: No caso de atualização monetária do
orçamento, esta deverá ser aplicada linearmente a todas as Entidades constantes da
Lei Orçamentária Anual, e exclusivamente sobre os valores inicialmente orçados, com
objetivo de manutenção do equilíbrio numérico dos orçamentos para fins de
consolidação do Ente;
HI - Interferências Financeiras Intragovernamentais: Os aportes financeiros
destinados à cobertura de créditos orçamentários para investimentos, manutenção e
custeio de despesas de órgão, fundo ou Entidades descentralizadas obedecerão à
Portaria nº 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional;
IV - Operações Intra-orçamentárias: A execução orçamentária envolvendo a
aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições,
além de outras operações entre órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal
1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
| - identificação do veículo utilizado na divulgação do Edital de convocação
pública para a sessão da Comissão da Câmara onde foi realizada a audiência pública;
Il - data e hora da realização da audiência;
Ill - local em que foi realizada a audiência;
IV - nome da Comissão da Câmara encarregada do acompanhamento da
execução orçamentária e realização da audiência; e
V - nomes dos Vereadores componentes da comissão em que foi realizada a
audiência.
8 3º A Declaração de Realização de Audiência Pública prevista neste artigo,
será efetuada individualmente pelos Poderes Executivo e Legislativo até o 5º (quinto)
dia posterior à realização da audiência.
8 4º As atas e pareceres pertinentes à audiência pública, acompanhados de
comparativos das metas estabelecidas com as atingidas, e das justificativas quanto à
não obtenção dos resultados propostos, serão mantidas em arquivos junto à referida
Comissão.
S 5º Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes,
mesmo que se utilizem da faculdade para elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal
na periodicidade semestral, estão sujeitos à realização quadrimestral de Audiência
Pública de avaliação do cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
8 6º Os municípios com população até cinquenta mil habitantes, incursos na
obrigatoriedade de elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal na periodicidade
quadrimestral, por extrapolação de limites da Lei Complementar nº 101/00, são sujeitos
também à realização de Audiência Pública de avaliação do cumprimento das Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nos mesmos períodos.
CAPÍTULO X l ]
DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Art. 37. No cumprimento das normas de transparência previstas nos incisos
|, Il e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/00,
incluídos pela Lei Complementar nº 131/09, os Sistemas integrados de administração
financeira e controle dos Entes municipais adotarão os requisitos mínimos de
segurança e contábeis previstos na Portaria nº 548/10, do Ministro de Estado da
Fazenda, e no Decreto Federal nº 7.185/10.
$ 1º O Sistema referido neste artigo integrará todas as entidades da
administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais
dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos
créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com
os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.
S 2º Para fins deste artigo, entende-se por:
| - sistema integrado do Ente: as soluções de tecnologia da informação que,
no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária,
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