| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2020-02-27 |
| native_id | 83 |
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SLATIV o 4% CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ATA Nº 001 DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, PARANA, EM 27.02.2020. Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte, na Sala das Sessões, localizada à Rua Dr. Vicente Machado, nº 148, Centro, nesta Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, e cumprindo o que preconiza o Parágrafo 5º do Artigo 36 da Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012, e atendendo solicitação da Ilustríssima Senhora Simone Angélica Vitorino Gondro - Secretária Municipal de Saúde, contida no Ofício nº 035, de 10 de fevereiro de 2020 e com base na Instrução Normativa nº 149/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, reuniu-se a Câmara Municipal de Rio Negro. Estado do Paraná, em Sessão de Audiência Pública, cumprindo com as formalidades da Lei a qual determina que o Gestor do Sistema Único de Saúde, no caso a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar quadrimestralmente em Audiência Pública nas Câmaras de Vereadores. para análise e ampla divulgação relatório detalhado contendo dados aplicados na rede assistencial própria, contratada ou conveniada. A Sessão teve início às 18 horas e 20 minutos. Presentes na Sessão o Ilustríssimo Senhor James Karson Valério — Vice-Prefeito de Rio Negro, a Senhora Simone Angélica Vitorino Gondro - Secretária Municipal de Saúde, os Vereadores Sidney Itamar Wolter, Alessandro Cristian von Linsingen, Gari Vinicio Kiatkoski, Elcio Josué Colaço, Rodrigo Otávio Gondro e Maurício Valério, Senhora Jerusa Cleres Hack - Controladora Interna do Município, Servidores da Prefeitura e da Câmara. Deixaram de comparecer os Vereadores Odair Pereira, Luiz Lourenço Pimentel Neto e João Alves. O Senhor Presidente, dando cumprimento às formalidades legais abre os trabalhos agradecendo a presença do Ilustríssimo Senhor Vice-Prefeito de Rio Negro, da Senhora Secretária da Saúde, Vereadores, Servidores, público presente e convidou para compor a Mesa dos Trabalhos Ilustríssimo Senhor James Karson Valério — Vice- Prefeito de Rio Negro e a Senhora Simone Angélica Vitorino Gondro, Secretária Municipal de Saúde. Cumprindo a parte protocolar, o Senhor Presidente dando sequência aos trabalhos convida para fazer uso da palavra a Senhora Simone Angélica Vitorino Gondro, Secretária Municipal de Saúde. Esta por sua vez discorre sobre os recursos aplicados na área da Saúde no Município no Terceiro Quadrimestre de 2019, de conformidade com a Legislação em vigor, os quais passamos a transcrever alguns dados: Relação de Profissionais: totalizando 290. Setor de Transporte — Total de Transporte de pacientes: 5.962 transportes. Total das Transferências do Fundo Nacional de Saúde: R$ 1.503.241,38. Total de Transferências Estaduais: R$ 224.737,82. Total das Transferências do Fundo Nacional de Saúde + Transferências Estaduais: R$ 1.727.979,20. Relação da Despesa: Empenhada — R$ 7.151.102,24; Liquidada — R$ 8.526.800,93; Paga — R$ 8.487.027,25. Relação da Despesa por Recursos: Empenhada — R$ 7.151.102,24; Liquidada — R$ 8.526.800,93 Paga — R$ 8.487.027,25. Bloco de Financiamento — 3º Quadrimestre 2019: Relação da Despesa Administração Geral (Fontes: 303,000): Empenhada — R$ 2.823.379,67; Liquidada — R$ 2.803.687,55; Paga — R$ 2.795.165,01. Atenção Básica — Empenhada — R$ 5.452.258,60; Liquidada — R$ 5.405.971,88; Paga — R$ 5.375.265,68; Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar — Empenhada — R$ 9.138.426,52; Liquidada — R$ 8.753.295,56; Paga — R$ 8.703.511,78; Suporte Profilático e Terapêutico: Empenhada — R$ 543.498,17; Liquidada — R$ 542.833,79; Paga — R$ 542.801,94;Vigilância Sanitária - Empenhada — R$ 209.466,09; Liquidada — R$ 207.873,09; Paga — R$ 207.032,33; Vigilância Epidemiológica — Empenhada — R$ 80.407,13; Liquidada — R$ 80.044,99; Paga — R$ 80.044,98; Assistência Comunitá 4 Ria De Vicente Machado 148 - Centro - CFP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NE ARANÁ SLATIV, SS um, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.748/0001-00 É Empenhada — R$ 109.478,56; Liquidada — R$ 101.131,45; Paga — R$ 98.434,91; Atenção Básica (Fontes: 331, 494, 495, 496, 497, 498, 500, 10053, 10056, 10062, 10069, 10070, 10071, 10072, 10073, 10081, 10085, 10090) — Empenhada — R$ 3.540.148,92; Liquidada — R$ 3.383.624,34; Paga — R$ 3.327.185,71; Assistência Hospitalar e Ambulatorial: — Empenhada — R$ 1.088.936,48; Liquidada — R$ 1.078.462,62; Paga — R$ 1.067.796,40; Suporte Profilático e Terapêutico: Empenhada — R$ 18.736,78; Liquidada — R$ 17.759,00; Paga — R$ 17.759,00; Vigilância Sanitária — Empenhada — R$ 132.064,78; Liquidada — R$ 43.998,14; Paga — R$ 43.498,32; Vigilância Epidemiológica: Empenhada — R$ 110.059,01; Liquidada — R$ 99.338,09; Paga — R$ 93.994,99: Administração Geral(Fonte:304,504,510): Empenhada — R$ 91.791,34; Liquidada — R$ 91.791,34; Paga — R$ 91.791,34; Atenção Básica — Empenhada — R$ 7.924,69; Liquidada — R$ 7.924,69: Paga — R$ 7.924,69; Vigilância Sanitária — Empenhada — R$ 34.350,93; Liquidada — R$ 34.350,93; Paga — R$ 34.350,93. Após pronunciar-se sobre as metas definidas na Lei Complementar nº 141/2012, a Senhora Secretária faz a entrega ao Presidente da Câmara Municipal do relatório referente ao Terceiro Quadrimestre de 2019, em cumprimento da Legislação em vigor, o qual de imediato encaminha o referido relatório para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para análise e parecer. Ato contínuo o Senhor Presidente deixa livre a palavra a quem dela queira fazer uso. Usaram da palavra os Vereadores Alessandro Cristina von Linsingen, Gari Vinicio Kiatkoski, Elcio Josué Colaço e o Ilustríssimo Senhor James Karson Valério — Vice- Prefeito de Rio Negro. O Senhor Presidente agradece em nome do Poder Legislativo Municipal o pronunciamento da Senhora Secretária Municipal de Saúde — Simone Angélica Vitorino Gondro, da mesma forma agradeceu a presença dos Vereadores, do Vice-Prefeito público presente e aos Servidores da Prefeitura e da Câmara, na presente Audiência Pública. Encerra a Sessão de Audiência Pública às 19 horas e 05 minutos, solicitando à Secretaria da Casa que lavrasse em Ata os presentes Trabalhos, que eu Vanessa Czaika, Assessora Legislativa a redigi, a ea, vai devidamente assinada pelo Senhor Augusto Cesar Basso, Diretor Legislativo da Casa que depois de lida, discutida, vai assinada pelo Senhor Presidente e demais Vereadores presentes. SALA DAS SESSÕES, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2020. SIDNEY ITAMAR WOLTER - Presidente ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN | - Vereador GARI VINICIO KIATKOSKI - Vereado ELCIO JOSUÉ COLAÇO Er ma a RODRIGO OTÁVIO GONDRO - Vereador MAURÍCIO VALÉRIO Dos Da Vicenee Machado 148 . Centon - CED. R3 ARONND . Chiva Pacral a? 51º. RIO NEGRO . PARANÁ
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2013 Dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art 2º, |, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e nos termos do art. 193 c/c art. 216, do Regimento Interno, RESOLVE CAPÍTULO | ) DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E CONTÁBEIS Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos objetivando a padronização de critérios necessários ao adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social das Entidades municipais, e tendo em vista, ainda, as regras do Sistema de Informações Municipais — Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Parágrafo único. Para efeito do contido no caput deste artigo, relacionam-se a aplicabilidade das seguintes definições e procedimentos: | - Normas Gerais de Contabilidade para o Setor Público: O cumprimento dos princípios, normas e convenções estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, destacando-se as NBC-T 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para os Entes Públicos, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, constituem condição de validade das transações e registros para contábeis; Il - Atualização do Orçamento: No caso de atualização monetária do orçamento, esta deverá ser aplicada linearmente a todas as Entidades constantes da Lei Orçamentária Anual, e exclusivamente sobre os valores inicialmente orçados, com objetivo de manutenção do equilíbrio numérico dos orçamentos para fins de consolidação do Ente; HI - Interferências Financeiras Intragovernamentais: Os aportes financeiros destinados à cobertura de créditos orçamentários para investimentos, manutenção e custeio de despesas de órgão, fundo ou Entidades descentralizadas obedecerão à Portaria nº 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional; IV - Operações Intra-orçamentárias: A execução orçamentária envolvendo a aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações entre órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ | - identificação do veículo utilizado na divulgação do Edital de convocação pública para a sessão da Comissão da Câmara onde foi realizada a audiência pública; Il - data e hora da realização da audiência; Ill - local em que foi realizada a audiência; IV - nome da Comissão da Câmara encarregada do acompanhamento da execução orçamentária e realização da audiência; e V - nomes dos Vereadores componentes da comissão em que foi realizada a audiência. 8 3º A Declaração de Realização de Audiência Pública prevista neste artigo, será efetuada individualmente pelos Poderes Executivo e Legislativo até o 5º (quinto) dia posterior à realização da audiência. 8 4º As atas e pareceres pertinentes à audiência pública, acompanhados de comparativos das metas estabelecidas com as atingidas, e das justificativas quanto à não obtenção dos resultados propostos, serão mantidas em arquivos junto à referida Comissão. S 5º Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, mesmo que se utilizem da faculdade para elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal na periodicidade semestral, estão sujeitos à realização quadrimestral de Audiência Pública de avaliação do cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8 6º Os municípios com população até cinquenta mil habitantes, incursos na obrigatoriedade de elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal na periodicidade quadrimestral, por extrapolação de limites da Lei Complementar nº 101/00, são sujeitos também à realização de Audiência Pública de avaliação do cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nos mesmos períodos. CAPÍTULO X l ] DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA Art. 37. No cumprimento das normas de transparência previstas nos incisos |, Il e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/00, incluídos pela Lei Complementar nº 131/09, os Sistemas integrados de administração financeira e controle dos Entes municipais adotarão os requisitos mínimos de segurança e contábeis previstos na Portaria nº 548/10, do Ministro de Estado da Fazenda, e no Decreto Federal nº 7.185/10. $ 1º O Sistema referido neste artigo integrará todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido. S 2º Para fins deste artigo, entende-se por: | - sistema integrado do Ente: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, 17